Sumaré abre acordos para quitar precatórios e libera R$ 2,7 milhões a credores
Município divulga comunicado oficial após homologação de edital pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; credores poderão antecipar recebimento mediante acordo com deságio de 30%; propostas devem ser apresentadas diretamente para Justiça do Trabalho até o fim de fevereiro
A Prefeitura de Sumaré iniciou o prazo para que credores de
precatórios do município apresentem propostas de acordo direto para quitação de
débitos judiciais. A medida ocorre após decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que homologou e publicou o edital de
convocação de credores.
Segundo o edital, o valor disponível para acordos diretos
com precatórios da Prefeitura de Sumaré é de R$ 2.783.592,05, apurado em
dezembro de 2025, podendo ser acrescido de novos repasses ao longo do exercício
orçamentário.
De acordo com o comunicado da prefeitura, os interessados têm até o dia 28 de fevereiro de 2026 para formalizar a proposta, que exige deságio mínimo de 30% sobre o valor atualizado do crédito. As propostas devem ser apresentadas exclusivamente ao TRT da 15ª Região, nos autos eletrônicos dos respectivos processos de precatório.
PARTICIPAÇÃO
O chamamento é destinado a credores com créditos certos,
líquidos e exigíveis, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado
e sem qualquer impugnação ou recurso pendente. Podem participar beneficiários
originários dos precatórios, sucessores devidamente habilitados, advogados em
relação a honorários e cessionários com cessão homologada até a data de
publicação do edital.
A habilitação deverá ser feita por meio de peticionamento
específico no sistema PJe de segundo grau, utilizando o termo de acordo
padronizado disponibilizado pelo Tribunal. Pedidos apresentados fora do prazo
ou em desacordo com as regras estabelecidas serão indeferidos.
Após o encerramento do período de inscrições, o Tribunal
divulgará a lista de credores habilitados, respeitando a ordem cronológica dos
precatórios e as regras de preferência legal. O pagamento dos acordos
homologados dependerá da disponibilidade financeira do município.
A medida integra os mecanismos previstos na Constituição
Federal e na legislação municipal para redução do estoque de precatórios,
permitindo que credores antecipem o recebimento mediante acordo e que o
município organize o cumprimento de suas obrigações judiciais de forma
planejada e transparente.

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