Política
Interessados têm até 28 de fevereiro para formalizar a proposta, que exige deságio mínimo de 30%

Sumaré abre acordos para quitar precatórios e libera R$ 2,7 milhões a credores

Município divulga comunicado oficial após homologação de edital pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; credores poderão antecipar recebimento mediante acordo com deságio de 30%; propostas devem ser apresentadas diretamente para Justiça do Trabalho até o fim de fevereiro

A Prefeitura de Sumaré iniciou o prazo para que credores de precatórios do município apresentem propostas de acordo direto para quitação de débitos judiciais. A medida ocorre após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que homologou e publicou o edital de convocação de credores.

Segundo o edital, o valor disponível para acordos diretos com precatórios da Prefeitura de Sumaré é de R$ 2.783.592,05, apurado em dezembro de 2025, podendo ser acrescido de novos repasses ao longo do exercício orçamentário.

De acordo com o comunicado da prefeitura, os interessados têm até o dia 28 de fevereiro de 2026 para formalizar a proposta, que exige deságio mínimo de 30% sobre o valor atualizado do crédito. As propostas devem ser apresentadas exclusivamente ao TRT da 15ª Região, nos autos eletrônicos dos respectivos processos de precatório.

PARTICIPAÇÃO

O chamamento é destinado a credores com créditos certos, líquidos e exigíveis, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e sem qualquer impugnação ou recurso pendente. Podem participar beneficiários originários dos precatórios, sucessores devidamente habilitados, advogados em relação a honorários e cessionários com cessão homologada até a data de publicação do edital.

A habilitação deverá ser feita por meio de peticionamento específico no sistema PJe de segundo grau, utilizando o termo de acordo padronizado disponibilizado pelo Tribunal. Pedidos apresentados fora do prazo ou em desacordo com as regras estabelecidas serão indeferidos.

Após o encerramento do período de inscrições, o Tribunal divulgará a lista de credores habilitados, respeitando a ordem cronológica dos precatórios e as regras de preferência legal. O pagamento dos acordos homologados dependerá da disponibilidade financeira do município.

A medida integra os mecanismos previstos na Constituição Federal e na legislação municipal para redução do estoque de precatórios, permitindo que credores antecipem o recebimento mediante acordo e que o município organize o cumprimento de suas obrigações judiciais de forma planejada e transparente.


 

Deixe um comentário