Projeto propõe multa de R$ 2 mil para pichador e recompensa a denunciante em Sumaré
Câmara de Sumaré passa apreciar proposta de Rai do Paraíso
que cria autuação administrativa para quem pichar bens públicos ou privados,
com possibilidade de cobrança cumulativa por dano; infratores ainda podem arcar
com despesas
Sumaré pode endurecer a legislação contra atos de vandalismo e pichação. O vereador Rai do Paraíso (Republicanos) acaba de apresentar projeto de lei que fixa multa administrativa de R$ 2 mil para qualquer pessoa que pichar imóveis públicos ou privados no município.
A penalidade vale
independentemente do tamanho do dano e poderá ser aplicada de forma cumulativa
caso a ação envolva mais de uma superfície. A reportagem do Tribuna Liberal
percorreu o Centro da cidade e constatou vários imóveis alvo de vândalos.
O projeto que passa a tramitar no Legislativo define
pichação como qualquer inscrição, rabisco ou sinal gráfico feito sem
autorização do proprietário, incluindo muros, fachadas, repartições públicas e
equipamentos urbanos. A punição será aplicada após processo administrativo,
garantindo contraditório e ampla defesa ao acusado.
Além da multa, o infrator deverá arcar com os custos de
remoção da pichação e restauração do bem danificado, sempre que for
tecnicamente possível. A proposta também institui uma ferramenta inédita na
cidade: recompensa ao denunciante. Quem oferecer informações que levem à
identificação e autuação do autor receberá 20% do valor pago da multa, com
garantia de sigilo absoluto da identidade.
Segundo o projeto, a recompensa só será liberada após o pagamento integral da multa pelo infrator, sem possibilidade de antecipação. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, reforçando ações de preservação, conservação e manutenção dos espaços públicos. No caso de infratores menores de idade, a responsabilidade pelo pagamento e pela reparação caberá aos pais ou responsáveis legais.
A proposta exclui da punição apenas os casos em que a
intervenção tenha autorização formal do proprietário, como murais artísticos e
grafites legalizados. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado
pelos vereadores e sancionado pelo Executivo, que terá 90 dias para
regulamentar a nova lei, definindo procedimentos de fiscalização e autuação.
Rai do Paraíso argumentou que a pichação causa “poluição
visual, degradação do patrimônio urbano e prejuízos à sensação de segurança”.
Para o vereador, a multa e a responsabilização direta do autor devem ajudar a
inibir a prática e estimular a participação da população. “A recompensa ao
denunciante reforça a fiscalização e permite que o cidadão contribua com a
preservação da cidade”, escreveu.
Nas ruas centrais, além de lojas fechadas pichadas e imóveis
sem funcionamento que sofreram vandalismo, a antiga estação ferroviária, ao
final da Avenida Sete de Setembro, é uma das marcas da ação criminosa contra o
patrimônio público.

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