Prof. Edinho quer proibir CPFL de cobrar dívida de donos de imóveis deixadas por inquilinos em Sumaré
Projeto de lei prevê sanções contra concessionárias que
condicionem ligações ou mudanças de titularidade ao pagamento de débitos antigos;
proposta obriga empresas a informar que responsabilidade é pessoal e não
vinculada ao imóvel
O vereador Professor Edinho (Republicanos) apresentou à
Câmara de Sumaré um projeto de lei que pretende proibir a CPFL Paulista e
demais concessionárias de serviços essenciais de realizar cobranças abusivas de
energia elétrica, água e esgoto contra proprietários de imóveis em razão de
dívidas deixadas por antigos inquilinos. A proposta busca garantir o direito à
informação clara e o fim de práticas ilegais que condicionam o atendimento ao
pagamento de débitos de terceiros.
O vereador estabelece que as concessionárias não poderão
negar nova ligação, religação ou alteração de titularidade de contas quando
houver pendências registradas em nome de outro consumidor. Além disso,
determina que todas as informações sobre débitos e titularidade devem ser
prestadas por escrito, sem custo, diretamente ao novo proprietário ou ocupante
do imóvel.
De acordo com o projeto, empresas como a CPFL Paulista
(energia elétrica) deverão informar expressamente que as dívidas de consumo têm
natureza pessoal, ou seja, pertencem ao usuário do serviço e não estão
vinculadas ao imóvel.
Essa distinção é respaldada por decisões do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e por resolução normativa da Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL). Segundo Professor Edinho, o objetivo é impedir que os
consumidores sejam enganados ou coagidos a assumir dívidas que não lhes
pertencem.
“É inaceitável que o cidadão que acaba de adquirir ou alugar
um imóvel seja impedido de ter acesso a um serviço essencial por causa de
débitos de terceiros. A CPFL e outras concessionárias devem cumprir a lei e
respeitar o direito à informação e à dignidade do consumidor”, afirmou o
vereador.
O projeto lista condutas consideradas abusivas, como
condicionar a prestação do serviço ou a mudança de titularidade ao pagamento de
débitos de terceiros; exigir assinatura de termos de confissão ou assunção de
dívida; negar-se a fornecer por escrito as informações sobre débitos e titularidade;
e adotar tratamento discriminatório conforme o grau de conhecimento do
consumidor.
Além disso, o texto obriga as empresas a instalarem cartazes
informativos em todos os pontos de atendimento de Sumaré, com resumo claro dos
direitos do consumidor e das proibições previstas na nova lei. O aviso deverá
ser em formato A3, em local de fácil visualização.
O descumprimento da norma será considerado prática abusiva,
sujeitando as concessionárias às sanções previstas no Código de Defesa do
Consumidor. A fiscalização ficará a cargo do Procon Municipal, que poderá
aplicar multas e outras medidas administrativas.
Segundo Edinho, o projeto não cria novas obrigações
materiais, mas apenas reforça o dever de informação já previsto na legislação
federal, oferecendo instrumentos de fiscalização ao município.
O vereador chamou a atenção para o artigo 30 da Constituição
Federal, que reconhece o interesse local e a competência suplementar dos
municípios para regulamentar relações de consumo e garantir a proteção dos
cidadãos. “O que propomos é dar efetividade ao que já é direito do consumidor.
As concessionárias não podem se valer da vulnerabilidade do cidadão para impor
cobranças indevidas. É uma medida de justiça e respeito”, reforça o
parlamentar.
.png)
Deixe um comentário