Política
Projeto possui caráter preventivo e educativo para proteger coletividade e punir práticas criminosas

Prefeito Leitinho propõe tolerância zero para comércios que venderem bebidas adulteradas em Nova Odessa

Projeto de lei prevê suspensão imediata de alvará, multas de até R$ 370 mil e cassação definitiva em caso de reincidência; prefeito estuda Selo Municipal de Bebida Segura; bares, restaurantes e mercados devem comprovar origem dos produtos

O prefeito de Nova Odessa, Cláudio Schooder, o Leitinho (PSD), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que institui um regime de tolerância zero contra a venda de bebidas adulteradas, falsificadas ou sem procedência comprovada no município. A proposta prevê multas que podem chegar a R$ 370,2 mil, suspensão e até cassação definitiva do alvará de funcionamento de bares, restaurantes, mercados e demais estabelecimentos que comercializem produtos irregulares.

De acordo com o texto, o projeto “dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis aos estabelecimentos comerciais que armazenarem, expuserem à venda, venderem ou distribuírem bebidas adulteradas, deterioradas, falsificadas, corrompidas ou fraudadas com metanol ou outras substâncias nocivas à saúde”.

Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em Nova Odessa deverão manter, em local visível ao público, o comprovante de origem das bebidas expostas, contendo nota fiscal de compra, CNPJ e nome do fornecedor, data de aquisição e número de lote. O projeto também obriga que, em caso de suspeita de adulteração, o comerciante suspenda imediatamente a venda do produto, isole o lote, comunique os órgãos fiscalizadores e preserve amostras para perícia.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Vigilância em Saúde e do Procon Municipal, que deverão realizar ações periódicas — com prioridade para locais de maior fluxo e pontos denunciados por irregularidades.

O texto prevê um escalonamento de sanções conforme a gravidade da infração: advertência por escrito, em casos leves; multas de 100 a 10.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) — valor que pode chegar a R$ 370,2 mil; suspensão do alvará de funcionamento por até 180 dias; cassação definitiva do alvará em caso de reincidência grave ou risco à saúde pública; apreensão e destruição imediata das bebidas adulteradas; e divulgação do nome do estabelecimento infrator em meios oficiais e plataformas de defesa do consumidor, “em caráter educativo e informativo”. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

Na justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito Leitinho destacou que a proposta é uma resposta direta ao aumento de casos de intoxicação e mortes por consumo de bebidas falsificadas em diversas regiões do Estado e do país. “A presente iniciativa tem como fundamento a necessidade de proteger a saúde pública e a vida dos munícipes de Nova Odessa, reforçando as ações de fiscalização e prevenção à comercialização de bebidas adulteradas ou de procedência duvidosa”, afirmou o prefeito.

Leitinho ressaltou que o projeto busca dar transparência às relações de consumo e valorizar o comércio responsável. “A exigência de exibição do comprovante de origem das bebidas e a criação do Selo Municipal de Bebida Segura constituem instrumentos eficazes para promover a transparência nas relações de consumo, fortalecer a fiscalização municipal e estimular o comércio responsável”, completou.

O prefeito enfatizou ainda que a medida tem caráter preventivo e educativo, visando proteger a coletividade e punir práticas criminosas.

CAMPANHAS E SELO DE CONFORMIDADE

O projeto também prevê a criação do Selo Municipal de Conformidade de Bebidas, que poderá ser concedido a estabelecimentos que cumprirem integralmente as exigências da lei. Além disso, a prefeitura deverá promover campanhas educativas sobre os riscos do consumo de bebidas adulteradas e incentivar denúncias da população.

Por tratar-se de matéria relacionada à saúde pública e segurança do consumidor, Leitinho solicitou tramitação em regime de urgência na Câmara.

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