Paulínia fixa nota mínima para aprovar servidores públicos em avaliação anual
Decreto assinado pelo prefeito Danilo Barros estabelece avaliações a cada 12 meses, define critérios de assiduidade, pontualidade e produtividade e ainda exige pelo menos 14 pontos para que funcionários sejam considerados aptos
A Prefeitura de Paulínia regulamentou o processo de
avaliação periódica de desempenho dos servidores municipais, estabelecendo
regras para acompanhar o trabalho dos funcionários e definir critérios de
evolução na carreira pública. O Decreto nº 9.130/2026, determina que os
profissionais sejam avaliados em ciclos de 12 meses, com pontuação mínima de 14
pontos para receberem a classificação de aptos.
A regulamentação alcança os servidores integrantes dos
planos de cargos, carreiras e vencimentos da administração municipal, incluindo
profissionais do magistério, da saúde e do quadro geral. O procedimento será
utilizado para acompanhar o desempenho funcional, identificar necessidades de
aperfeiçoamento e subsidiar decisões relacionadas ao desenvolvimento
profissional.
Pelas novas regras, a avaliação será realizada pela chefia
imediata do funcionário, que deverá analisar o cumprimento das atribuições e
preencher um formulário eletrônico ao término de cada ciclo. Quando necessário,
a administração poderá considerar informações de outros servidores que
trabalhem diretamente com o profissional avaliado, buscando assegurar maior
objetividade ao procedimento.
Entre os critérios estabelecidos estão assiduidade,
pontualidade, produtividade, autonomia na formação profissional, cooperação,
dinamismo, proatividade, cumprimento de normas, respeito no ambiente de
trabalho e capacidade de realizar as atividades dentro dos prazos previstos.
Cada fator receberá uma classificação de desempenho
superior, satisfatório ou insatisfatório, com pontuação correspondente. Para
ser considerado apto, o servidor deverá alcançar pelo menos 14 pontos na
avaliação geral e não poderá apresentar nenhum fator classificado como
insatisfatório. Quem obtiver 13 pontos ou menos, ou receber avaliação
insatisfatória em pelo menos um dos critérios, será considerado inapto naquele
ciclo.
Um dos pontos previstos no decreto envolve a análise da
frequência ao trabalho. No fator assiduidade, a classificação superior será
atribuída ao funcionário que não apresentar faltas injustificadas e tiver menos
de 12 dias de atestado médico durante o período avaliado. Entre 12 e 20 dias de
atestado, sem faltas injustificadas, a classificação será satisfatória.
Já os servidores com faltas injustificadas ou mais de 20
dias de atestado médico receberão classificação insatisfatória nesse fator,
conforme a tabela que acompanha o decreto. Como a regulamentação impede a
classificação geral de apto quando houver qualquer fator insatisfatório, o
critério poderá influenciar diretamente o resultado final da avaliação.
O texto também estabelece situações em que o funcionário não participará do ciclo avaliativo, como nos casos em que adquirir estabilidade após o início do período ou estiver em determinadas condições funcionais previstas na regulamentação.
PRAZOS E RECURSOS
A Prefeitura também definiu prazos para a conclusão das
avaliações e para a contestação dos resultados. A chefia responsável terá 15
dias, contados da abertura do período destinado à avaliação, para finalizar o
procedimento. Depois da divulgação oficial do resultado, o servidor poderá
apresentar recurso administrativo no prazo de dez dias.
As comissões responsáveis terão até 30 dias para analisar as
contestações, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante
justificativa. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente pelo sistema
eletrônico utilizado pela administração municipal. O decreto estabelece três
comissões específicas para acompanhar os procedimentos e analisar os recursos:
uma destinada aos profissionais do magistério, outra aos servidores da saúde e
uma terceira aos funcionários efetivos das demais áreas.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de
Pessoas ficará responsável pela coordenação do processo, pela orientação das
comissões e pelo acompanhamento dos resultados. O órgão também poderá realizar
auditorias, solicitar documentos e verificar o cumprimento das normas pelas
diferentes secretarias.
As avaliações deverão ser validadas pelos responsáveis pelas
unidades administrativas e homologadas pelo chefe do Poder Executivo. Os
resultados serão disponibilizados eletronicamente aos servidores e publicados
no Diário Oficial para fins de ciência e eventual apresentação de recurso.
A regulamentação também prevê a utilização dos resultados
para identificar necessidades de formação continuada e aperfeiçoamento dos
profissionais, além de acompanhar o cumprimento das atribuições dos cargos
públicos.

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