Política
Administração passa a contar com procedimentos definidos para avaliar o desempenho dos servidores

Paulínia fixa nota mínima para aprovar servidores públicos em avaliação anual

Decreto assinado pelo prefeito Danilo Barros estabelece avaliações a cada 12 meses, define critérios de assiduidade, pontualidade e produtividade e ainda exige pelo menos 14 pontos para que funcionários sejam considerados aptos

A Prefeitura de Paulínia regulamentou o processo de avaliação periódica de desempenho dos servidores municipais, estabelecendo regras para acompanhar o trabalho dos funcionários e definir critérios de evolução na carreira pública. O Decreto nº 9.130/2026, determina que os profissionais sejam avaliados em ciclos de 12 meses, com pontuação mínima de 14 pontos para receberem a classificação de aptos.

A regulamentação alcança os servidores integrantes dos planos de cargos, carreiras e vencimentos da administração municipal, incluindo profissionais do magistério, da saúde e do quadro geral. O procedimento será utilizado para acompanhar o desempenho funcional, identificar necessidades de aperfeiçoamento e subsidiar decisões relacionadas ao desenvolvimento profissional.

Pelas novas regras, a avaliação será realizada pela chefia imediata do funcionário, que deverá analisar o cumprimento das atribuições e preencher um formulário eletrônico ao término de cada ciclo. Quando necessário, a administração poderá considerar informações de outros servidores que trabalhem diretamente com o profissional avaliado, buscando assegurar maior objetividade ao procedimento.

Entre os critérios estabelecidos estão assiduidade, pontualidade, produtividade, autonomia na formação profissional, cooperação, dinamismo, proatividade, cumprimento de normas, respeito no ambiente de trabalho e capacidade de realizar as atividades dentro dos prazos previstos.

Cada fator receberá uma classificação de desempenho superior, satisfatório ou insatisfatório, com pontuação correspondente. Para ser considerado apto, o servidor deverá alcançar pelo menos 14 pontos na avaliação geral e não poderá apresentar nenhum fator classificado como insatisfatório. Quem obtiver 13 pontos ou menos, ou receber avaliação insatisfatória em pelo menos um dos critérios, será considerado inapto naquele ciclo.

Um dos pontos previstos no decreto envolve a análise da frequência ao trabalho. No fator assiduidade, a classificação superior será atribuída ao funcionário que não apresentar faltas injustificadas e tiver menos de 12 dias de atestado médico durante o período avaliado. Entre 12 e 20 dias de atestado, sem faltas injustificadas, a classificação será satisfatória.

Já os servidores com faltas injustificadas ou mais de 20 dias de atestado médico receberão classificação insatisfatória nesse fator, conforme a tabela que acompanha o decreto. Como a regulamentação impede a classificação geral de apto quando houver qualquer fator insatisfatório, o critério poderá influenciar diretamente o resultado final da avaliação.

O texto também estabelece situações em que o funcionário não participará do ciclo avaliativo, como nos casos em que adquirir estabilidade após o início do período ou estiver em determinadas condições funcionais previstas na regulamentação.

PRAZOS E RECURSOS

A Prefeitura também definiu prazos para a conclusão das avaliações e para a contestação dos resultados. A chefia responsável terá 15 dias, contados da abertura do período destinado à avaliação, para finalizar o procedimento. Depois da divulgação oficial do resultado, o servidor poderá apresentar recurso administrativo no prazo de dez dias.

As comissões responsáveis terão até 30 dias para analisar as contestações, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente pelo sistema eletrônico utilizado pela administração municipal. O decreto estabelece três comissões específicas para acompanhar os procedimentos e analisar os recursos: uma destinada aos profissionais do magistério, outra aos servidores da saúde e uma terceira aos funcionários efetivos das demais áreas.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas ficará responsável pela coordenação do processo, pela orientação das comissões e pelo acompanhamento dos resultados. O órgão também poderá realizar auditorias, solicitar documentos e verificar o cumprimento das normas pelas diferentes secretarias.

As avaliações deverão ser validadas pelos responsáveis pelas unidades administrativas e homologadas pelo chefe do Poder Executivo. Os resultados serão disponibilizados eletronicamente aos servidores e publicados no Diário Oficial para fins de ciência e eventual apresentação de recurso.

A regulamentação também prevê a utilização dos resultados para identificar necessidades de formação continuada e aperfeiçoamento dos profissionais, além de acompanhar o cumprimento das atribuições dos cargos públicos.

 


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