Nova regra em Paulínia torna obrigatório responsável técnico pelo tratamento de piscinas
Lei municipal estabelece regras mais rígidas para o funcionamento de piscinas de uso coletivo e exige responsável técnico habilitado e documentação que comprove controle da qualidade da água
Entrou em vigor em Paulínia a lei municipal 138/2025 que
cria novas exigências para o funcionamento de piscinas de uso público e
coletivo no município. A norma, de autoria do vereador Douglas Guarita (DC),
foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Danilo Barros
(PL), com o objetivo de ampliar o controle sanitário e garantir mais segurança
à população.
A legislação determina que todo local que disponibilize
piscina para uso compartilhado deverá manter um documento de responsabilidade
técnica, emitido por profissional legalmente habilitado, comprovando a execução
adequada do tratamento químico e o monitoramento da qualidade da água, de
acordo com as normas dos órgãos reguladores.
A exigência alcança uma ampla gama de estabelecimentos,
entre eles academias, clubes recreativos, hotéis, condomínios residenciais,
escolas, spas, parques aquáticos, motéis, instituições de ensino, associações e
empresas, além de locais com acesso restrito a hóspedes, alunos, associados ou
convidados.
Pelo texto legal, o documento técnico deverá apresentar
informações essenciais, como a identificação do profissional responsável, os
dados do estabelecimento, a descrição dos serviços assumidos e o período de
validade. Esse comprovante deverá permanecer disponível no próprio local,
facilitando a atuação dos órgãos de fiscalização.
A lei também flexibiliza as formas de atuação do responsável
técnico, permitindo que o serviço seja prestado por meio de contrato direto,
como autônomo ou ainda por empresa especializada, desde que devidamente
registrada. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais,
especialmente da Vigilância Sanitária, que poderá solicitar a documentação
durante vistorias de rotina, apurações decorrentes de denúncias ou avaliações
técnicas.
Caso sejam identificadas irregularidades, o responsável pelo
estabelecimento será inicialmente notificado para adequação dentro do prazo
estipulado. Persistindo o descumprimento, poderão ser aplicadas multas e outras
penalidades administrativas, conforme a legislação sanitária vigente no
município.
A norma também esclarece que a apresentação do documento não
será exigida automaticamente para emissão ou renovação de alvarás, ficando sua
cobrança vinculada à análise técnica dos setores competentes. A nova lei segue
as diretrizes sanitárias federais, estaduais e municipais e poderá ser
regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário.
Com a medida, o município busca elevar os padrões de
segurança sanitária, reduzir riscos à saúde e assegurar que as piscinas
coletivas operem dentro de critérios técnicos adequados, protegendo usuários e
frequentadores.

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