Política
Norma vale para clubes, academias, hotéis, condomínios, escolas e outros espaços com piscinas compartilhadas

Nova regra em Paulínia torna obrigatório responsável técnico pelo tratamento de piscinas

Lei municipal estabelece regras mais rígidas para o funcionamento de piscinas de uso coletivo e exige responsável técnico habilitado e documentação que comprove controle da qualidade da água

Entrou em vigor em Paulínia a lei municipal 138/2025 que cria novas exigências para o funcionamento de piscinas de uso público e coletivo no município. A norma, de autoria do vereador Douglas Guarita (DC), foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Danilo Barros (PL), com o objetivo de ampliar o controle sanitário e garantir mais segurança à população.

A legislação determina que todo local que disponibilize piscina para uso compartilhado deverá manter um documento de responsabilidade técnica, emitido por profissional legalmente habilitado, comprovando a execução adequada do tratamento químico e o monitoramento da qualidade da água, de acordo com as normas dos órgãos reguladores.

A exigência alcança uma ampla gama de estabelecimentos, entre eles academias, clubes recreativos, hotéis, condomínios residenciais, escolas, spas, parques aquáticos, motéis, instituições de ensino, associações e empresas, além de locais com acesso restrito a hóspedes, alunos, associados ou convidados.

Pelo texto legal, o documento técnico deverá apresentar informações essenciais, como a identificação do profissional responsável, os dados do estabelecimento, a descrição dos serviços assumidos e o período de validade. Esse comprovante deverá permanecer disponível no próprio local, facilitando a atuação dos órgãos de fiscalização.

A lei também flexibiliza as formas de atuação do responsável técnico, permitindo que o serviço seja prestado por meio de contrato direto, como autônomo ou ainda por empresa especializada, desde que devidamente registrada. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais, especialmente da Vigilância Sanitária, que poderá solicitar a documentação durante vistorias de rotina, apurações decorrentes de denúncias ou avaliações técnicas.

Caso sejam identificadas irregularidades, o responsável pelo estabelecimento será inicialmente notificado para adequação dentro do prazo estipulado. Persistindo o descumprimento, poderão ser aplicadas multas e outras penalidades administrativas, conforme a legislação sanitária vigente no município.

A norma também esclarece que a apresentação do documento não será exigida automaticamente para emissão ou renovação de alvarás, ficando sua cobrança vinculada à análise técnica dos setores competentes. A nova lei segue as diretrizes sanitárias federais, estaduais e municipais e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário.

Com a medida, o município busca elevar os padrões de segurança sanitária, reduzir riscos à saúde e assegurar que as piscinas coletivas operem dentro de critérios técnicos adequados, protegendo usuários e frequentadores.


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