Política
Norma foi oficialmente publicada visando políticas de ajuste fiscal e modernização tributária

Murilo Rinaldo sanciona lei que extingue taxa do lixo mais cara para setor produtivo de Monte Mor

Legislação revoga dispositivos do Código Tributário Municipal responsáveis por cobrar percentuais mais altos da taxa de lixo para comércios, indústrias e serviços da cidade; mudança encerra cobranças de até 60% a mais desde 2008

O prefeito de Monte Mor, Murilo Rinaldo (PP), sancionou a Lei Complementar 87/2025, que revoga definitivamente os dispositivos do Código Tributário Municipal responsáveis por impor as taxas de lixo mais caras ao setor produtivo da cidade. A nova legislação elimina parágrafo da legislação de 2008, que há 17 anos previa cobranças de 50% a 60% a mais para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em relação à taxa paga pelos moradores em imóveis residenciais.

A sanção aconteceu após a Câmara Municipal aprovar por unanimidade, em sessão extraordinária realizada na quinta-feira (4), o projeto de lei, de autoria do Executivo. A matéria já havia sido destaque do Tribuna Liberal após o Legislativo eliminar percentuais considerados pesados para o comércio.

Relator da proposta, o presidente da Câmara, Beto Carvalho (PP), reforçou que o projeto representa alívio imediato aos comerciantes, lembrando que a taxa não era nova, mas vinha se mantendo com valores mais altos desde 2008. Ele esclareceu que a medida corrige uma distorção histórica para o comércio local. Segundo Beto, o modelo antigo obrigava empresários a pagarem de 50% a 60% a mais que moradores comuns, gerando impacto financeiro significativo especialmente para pequenos negócios.

Com a sanção do prefeito, deixam de existir oficialmente os acréscimos de 50% a mais para imóveis usados em atividades comerciais, industriais ou de serviços; e 60% a mais para hotéis, pensões, padarias, confeitarias, bares, restaurantes, cantinas, mercearias, açougues, peixarias, cinemas, casas de diversão, clubes, garagens, postos de serviço de veículos e hospitais.

A revogação beneficia diretamente comerciantes e prestadores de serviços de diversos segmentos, reduzindo custos e fortalecendo o ambiente econômico local, segundo análise do Executivo e Legislativo. A medida integra um conjunto de ajustes tributários reivindicados pelos vereadores para desonerar o setor produtivo e estimular o crescimento da cidade.

CEMITÉRIO MUNICIPAL

Além da lei complementar, Murilo Rinaldo sancionou medida que altera a legislação responsável pela permuta de áreas destinadas à ampliação do Cemitério Municipal. A nova redação estabelece que todas as despesas de escrituras e registros das áreas permutadas serão custeadas pelo município, simplificando e desonerando o processo para os envolvidos.

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