Política
Hortolândia reforça sistema de controle interno e de prevenção à improbidade administrativa

Hortolândia torna obrigatória declaração de bens para agentes públicos municipais

Decreto estabelece exigência a 100% dos servidores locais, que deverão entregar documento por meio da declaração do Imposto de Renda ou por formulário eletrônico; não entrega dentro do prazo acarretará na suspensão de salário

A Prefeitura de Hortolândia decretou novas regras de transparência e controle patrimonial para todos os agentes públicos municipais. A partir de agora, servidores efetivos, comissionados, temporários e qualquer pessoa que exerça função pública — mesmo sem remuneração — deverão apresentar Declaração de Bens e Valores na posse, todos os anos e também ao encerrar o vínculo com a administração.

Segundo o decreto assinado pelo prefeito Zezé Gomes (Republicanos), o ingresso no serviço público passa a depender da entrega da declaração, que poderá ser feita de duas formas: por meio da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) enviada à Receita Federal; ou por formulário eletrônico próprio, caso o agente seja isento.

A declaração deve incluir todos os bens e valores do agente, como imóveis, veículos, investimentos, doações, dívidas, fontes de renda e participações societárias. Também poderão ser exigidas informações sobre o patrimônio do cônjuge, companheiro e dependentes econômicos. A entrega será realizada exclusivamente pelo sistema eletrônico oficial da prefeitura.

O decreto determina três momentos obrigatórios para a entrega da declaração: no ato da posse, para ingresso no cargo; anualmente, até o mês seguinte ao prazo final da entrega do Imposto de Renda; e na saída do cargo, em caso de exoneração, aposentadoria ou término do vínculo.

Servidores afastados ou licenciados terão 10 dias após o retorno para regularizar a entrega. Estagiários, aposentados sem vínculo ativo, terceirizados e cedidos sem ônus ao município estão dispensados. O decreto estabelece ainda que chefias e setores de Recursos Humanos passam a ter responsabilidade direta na comunicação dos prazos e na oferta de meios para que servidores realizem a entrega, incluindo acesso a computador com internet quando necessário.

SUSPENSÃO DE SALÁRIO

O decreto cita medidas mais rigorosas para quem não cumprir a obrigação, como suspensão do pagamento da remuneração após o vencimento do prazo e o restabelecimento do salário somente após a regularização.

Em caso de recusa injustificada, o servidor poderá responder a Processo Administrativo Disciplinar e ser demitido do serviço público. As declarações serão armazenadas em servidores oficiais com protocolos de segurança, garantindo integridade, confidencialidade e rastreamento das informações.

A norma, assinada também pela secretária municipal de Administração e Gestão de Pessoal, Ieda Manzano de Oliveira, entrou em vigor.


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