Hortolândia torna obrigatória declaração de bens para agentes públicos municipais
Decreto estabelece exigência a 100% dos servidores locais,
que deverão entregar documento por meio da declaração do Imposto de Renda ou
por formulário eletrônico; não entrega dentro do prazo acarretará na suspensão
de salário
A Prefeitura de Hortolândia decretou novas regras de
transparência e controle patrimonial para todos os agentes públicos municipais.
A partir de agora, servidores efetivos, comissionados, temporários e qualquer
pessoa que exerça função pública — mesmo sem remuneração — deverão apresentar
Declaração de Bens e Valores na posse, todos os anos e também ao encerrar o
vínculo com a administração.
Segundo o decreto assinado pelo prefeito Zezé Gomes
(Republicanos), o ingresso no serviço público passa a depender da entrega da
declaração, que poderá ser feita de duas formas: por meio da Declaração do
Imposto de Renda (DIRPF) enviada à Receita Federal; ou por formulário
eletrônico próprio, caso o agente seja isento.
A declaração deve incluir todos os bens e valores do agente,
como imóveis, veículos, investimentos, doações, dívidas, fontes de renda e
participações societárias. Também poderão ser exigidas informações sobre o
patrimônio do cônjuge, companheiro e dependentes econômicos. A entrega será
realizada exclusivamente pelo sistema eletrônico oficial da prefeitura.
O decreto determina três momentos obrigatórios para a
entrega da declaração: no ato da posse, para ingresso no cargo; anualmente, até
o mês seguinte ao prazo final da entrega do Imposto de Renda; e na saída do
cargo, em caso de exoneração, aposentadoria ou término do vínculo.
Servidores afastados ou licenciados terão 10 dias após o retorno para regularizar a entrega. Estagiários, aposentados sem vínculo ativo, terceirizados e cedidos sem ônus ao município estão dispensados. O decreto estabelece ainda que chefias e setores de Recursos Humanos passam a ter responsabilidade direta na comunicação dos prazos e na oferta de meios para que servidores realizem a entrega, incluindo acesso a computador com internet quando necessário.
SUSPENSÃO DE SALÁRIO
O decreto cita medidas mais rigorosas para quem não cumprir
a obrigação, como suspensão do pagamento da remuneração após o vencimento do
prazo e o restabelecimento do salário somente após a regularização.
Em caso de recusa injustificada, o servidor poderá responder
a Processo Administrativo Disciplinar e ser demitido do serviço público. As
declarações serão armazenadas em servidores oficiais com protocolos de
segurança, garantindo integridade, confidencialidade e rastreamento das
informações.
A norma, assinada também pela secretária municipal de
Administração e Gestão de Pessoal, Ieda Manzano de Oliveira, entrou em vigor.
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