Câmara de Hortolândia aprova projeto que flexibiliza desdobro de lotes antigos
Proposta permite desdobros mesmo em desacordo com parâmetros
urbanísticos atuais; medida tem validade de dois anos, exige comprovação
documental e exclui imóveis em áreas de risco, preservação ou beneficiados por
regularizações
A Câmara de Hortolândia aprovou, na noite desta
segunda-feira (24), o projeto de lei 252/2025, que autoriza a prefeitura
validar projetos de desdobro de lotes criados informalmente antes de 10 de
agosto de 2021, mesmo quando não atendem às exigências previstas na legislação
urbanística atual. A proposta, enviada pelo prefeito Zezé Gomes (Republicanos),
tem validade de dois anos a partir da publicação.
Pela nova lei, poderão ser regularizados lotes com área
mínima de 125 m² e testada mínima de 5 metros. Para comprovar que a subdivisão
ocorreu antes de 2021, os proprietários deverão apresentar documentos como
escrituras, contratos de compra e venda com firma reconhecida ou assinaturas
eletrônicas certificadas pela ICP-Brasil, além de evidências físicas como muros
divisórios já construídos.
A tramitação dos pedidos será inteiramente digital, por meio
do sistema eletrônico municipal. Entretanto, o benefício não será concedido
para imóveis que já tenham sido regularizados pela Lei nº 4.017/2022, que
estejam em áreas de risco, preservação permanente ou outras zonas protegidas,
nem para proprietários com débitos municipais não negociados.
A prefeitura destacou que a medida busca enfrentar o elevado
índice de informalidade imobiliária ainda presente na cidade. De acordo com a
mensagem do Executivo encaminhada à Câmara, a falta de regularização compromete
a segurança jurídica das famílias, dificulta transações de compra, venda e
financiamento, além de limitar o planejamento urbano e a oferta de serviços
públicos.
O prefeito Zezé Gomes argumentou que a retomada da
autorização é essencial para dar continuidade aos processos de regularização em
andamento e ampliar a base tributária municipal, especialmente do IPTU. A
administração afirmou que a atualização cadastral é fundamental para o desenvolvimento
ordenado da cidade e para garantir a função social da propriedade.
Com a aprovação, ficou revogado o artigo 22 da Lei nº
4.017/2022, e o município poderá, novamente, validar desdobros antigos que
permaneciam pendentes por incompatibilidades com normas recentes. A lei seguirá
para sanção e publicação oficial.
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