Política
Objetivo é avançar no enfrentamento da informalidade e dar segurança jurídica aos proprietários

Câmara de Hortolândia aprova projeto que flexibiliza desdobro de lotes antigos

Proposta permite desdobros mesmo em desacordo com parâmetros urbanísticos atuais; medida tem validade de dois anos, exige comprovação documental e exclui imóveis em áreas de risco, preservação ou beneficiados por regularizações

A Câmara de Hortolândia aprovou, na noite desta segunda-feira (24), o projeto de lei 252/2025, que autoriza a prefeitura validar projetos de desdobro de lotes criados informalmente antes de 10 de agosto de 2021, mesmo quando não atendem às exigências previstas na legislação urbanística atual. A proposta, enviada pelo prefeito Zezé Gomes (Republicanos), tem validade de dois anos a partir da publicação.

Pela nova lei, poderão ser regularizados lotes com área mínima de 125 m² e testada mínima de 5 metros. Para comprovar que a subdivisão ocorreu antes de 2021, os proprietários deverão apresentar documentos como escrituras, contratos de compra e venda com firma reconhecida ou assinaturas eletrônicas certificadas pela ICP-Brasil, além de evidências físicas como muros divisórios já construídos.

A tramitação dos pedidos será inteiramente digital, por meio do sistema eletrônico municipal. Entretanto, o benefício não será concedido para imóveis que já tenham sido regularizados pela Lei nº 4.017/2022, que estejam em áreas de risco, preservação permanente ou outras zonas protegidas, nem para proprietários com débitos municipais não negociados.

A prefeitura destacou que a medida busca enfrentar o elevado índice de informalidade imobiliária ainda presente na cidade. De acordo com a mensagem do Executivo encaminhada à Câmara, a falta de regularização compromete a segurança jurídica das famílias, dificulta transações de compra, venda e financiamento, além de limitar o planejamento urbano e a oferta de serviços públicos.

O prefeito Zezé Gomes argumentou que a retomada da autorização é essencial para dar continuidade aos processos de regularização em andamento e ampliar a base tributária municipal, especialmente do IPTU. A administração afirmou que a atualização cadastral é fundamental para o desenvolvimento ordenado da cidade e para garantir a função social da propriedade.

Com a aprovação, ficou revogado o artigo 22 da Lei nº 4.017/2022, e o município poderá, novamente, validar desdobros antigos que permaneciam pendentes por incompatibilidades com normas recentes. A lei seguirá para sanção e publicação oficial.


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