Saidinha de Natal começa dia 23 e pode beneficiar até 3,8 mil presos na região
Saída temporária de fim de ano do sistema prisional ocorre
até o dia 5 de janeiro; benefício é concedido aos presos do regime semiaberto
que tenham comportamento classificado como bom e que já cumpriram ao menos um
sexto da pena
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP)
regulamentou oficialmente o período da saída temporária de fim de ano no
sistema prisional paulista. A chamada “saidinha de Natal” ocorrerá das 6h de 23
de dezembro até as 18h de 5 de janeiro de 2026, somando 13 dias de benefício.
Embora os números oficiais ainda não tenham sido divulgados pela
SAP, entidades representativas de servidores penitenciários estimam que, apenas
no Centro de Progressão Penitenciária que atende Hortolândia, Sumaré e
Campinas, entre 3.500 e 3.800 detentos deverão ser beneficiados neste ano.
O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e é
destinado a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e
tenham cumprido parte da pena. A medida permite que eles deixem temporariamente
as unidades prisionais para visitar familiares e participar de atividades de
reintegração social.
Apesar do debate nacional sobre a possível extinção das saídas temporárias, o Estado de São Paulo continua aplicando as regras vigentes. Mudanças só ocorrerão após alteração federal definitiva ou eventual decisão judicial. Pelas normas atuais, podem receber o benefício os presos do regime semiaberto que tenham comportamento classificado como bom, tenham cumprido ao menos um sexto da pena — no caso de réus primários — ou um quarto, para reincidentes, e possuam autorização judicial individual.
A concessão depende de decisão da Vara de Execuções Criminais (VEC), que analisa ficha disciplinar, endereço informado para permanência durante a saída e os vínculos familiares apresentados pelo detento. Durante o período da saidinha, os beneficiários devem cumprir regras como permanecer no endereço autorizado, evitar bares e locais inadequados, manter documentos disponíveis para fiscalização e não se ausentar sem autorização judicial. A fiscalização é reforçada pela Polícia Militar, Polícia Penal e equipes de monitoramento.
Todos os detentos contemplados precisam retornar às unidades
prisionais até as 18h de 5 de janeiro de 2026. O descumprimento configura falta
grave e pode resultar em regressão de regime, perda de benefícios e abertura de
procedimento criminal. Tradicionalmente, a saidinha de dezembro é a mais longa
do ano e beneficia milhares de presos no Estado. A SAP deve divulgar balanço
oficial após o término do período.

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