Polícia
Saidinha de Natal é prevista na Lei de Execução Penal e destinada a detentos do semiaberto

Saidinha de Natal começa dia 23 e pode beneficiar até 3,8 mil presos na região

Saída temporária de fim de ano do sistema prisional ocorre até o dia 5 de janeiro; benefício é concedido aos presos do regime semiaberto que tenham comportamento classificado como bom e que já cumpriram ao menos um sexto da pena

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) regulamentou oficialmente o período da saída temporária de fim de ano no sistema prisional paulista. A chamada “saidinha de Natal” ocorrerá das 6h de 23 de dezembro até as 18h de 5 de janeiro de 2026, somando 13 dias de benefício.

Embora os números oficiais ainda não tenham sido divulgados pela SAP, entidades representativas de servidores penitenciários estimam que, apenas no Centro de Progressão Penitenciária que atende Hortolândia, Sumaré e Campinas, entre 3.500 e 3.800 detentos deverão ser beneficiados neste ano.

O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e é destinado a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido parte da pena. A medida permite que eles deixem temporariamente as unidades prisionais para visitar familiares e participar de atividades de reintegração social.

Apesar do debate nacional sobre a possível extinção das saídas temporárias, o Estado de São Paulo continua aplicando as regras vigentes. Mudanças só ocorrerão após alteração federal definitiva ou eventual decisão judicial. Pelas normas atuais, podem receber o benefício os presos do regime semiaberto que tenham comportamento classificado como bom, tenham cumprido ao menos um sexto da pena — no caso de réus primários — ou um quarto, para reincidentes, e possuam autorização judicial individual.

A concessão depende de decisão da Vara de Execuções Criminais (VEC), que analisa ficha disciplinar, endereço informado para permanência durante a saída e os vínculos familiares apresentados pelo detento. Durante o período da saidinha, os beneficiários devem cumprir regras como permanecer no endereço autorizado, evitar bares e locais inadequados, manter documentos disponíveis para fiscalização e não se ausentar sem autorização judicial. A fiscalização é reforçada pela Polícia Militar, Polícia Penal e equipes de monitoramento.

Todos os detentos contemplados precisam retornar às unidades prisionais até as 18h de 5 de janeiro de 2026. O descumprimento configura falta grave e pode resultar em regressão de regime, perda de benefícios e abertura de procedimento criminal. Tradicionalmente, a saidinha de dezembro é a mais longa do ano e beneficia milhares de presos no Estado. A SAP deve divulgar balanço oficial após o término do período.

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