Polícia
Decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a tese de legítima defesa

Justiça absolve acusado de homicídio e ocultação de cadáver em Hortolândia

Após 12 anos, a Justiça de Hortolândia absolveu um homem, de 42 anos, acusado de matar Francisco Alencar da Silva, de 51, durante julgamento realizado nesta quinta-feira (26). A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a tese de legítima defesa apresentada pelo réu.

De acordo com o processo, o crime ocorreu em um bar pertencente ao réu. A vítima foi morta a tiros. A denúncia inicial também citava o uso de um machado. A vítima teve o corpo colocado no porta-malas de um Volkswagen Quantum.

Ainda segundo os autos, o carro foi abandonado em uma área de pasto no Nova Europa, e parcialmente incendiado. O fogo, no entanto, não atingiu o corpo da vítima. Após o crime, em 12 de março de 2014, o acusado foi preso preventivamente por posse ilegal de arma de fogo, após um revólver ser localizado no interior do bar. Ele negou que a arma tivesse sido utilizada no homicídio e alegou ter agido em legítima defesa.

Em depoimento, o acusado afirmou que a vítima, conhecida como “Paraná” e cliente frequente do estabelecimento, teria chegado ao local armado com uma faca. Diante da situação, ele declarou que recuou e efetuou três disparos contra a vítima.

O acusado também admitiu ter transportado e abandonado o corpo, mas negou ter provocado o incêndio no veículo, além de afirmar que descartou a arma nas proximidades do local.

Inicialmente denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e ocultação de cadáver, o réu teve o agravante retirado. Julgado por homicídio simples e tentativa de ocultação de cadáver, ele foi absolvido pelos jurados.

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