Polícia
Justiça condenou dupla que atacou motorista; réus alegaram ‘susto’, mas versão não convenceu

Irmãos assaltantes são condenados após ação coordenada em Americana

1ª Vara Criminal culpou dupla por tentativa de roubo praticada com capuz, simulação de arma e grave ameaça no bairro Santa Cruz; réus alegaram terem sido pagos com PIX de R$ 98 para dar ‘susto’ na vítima, mas argumento foi rejeitado

Dois irmãos foram condenados pela 1ª Vara Criminal de Americana por uma tentativa de roubo cometida com capuz, simulação de arma e grave ameaça no bairro Santa Cruz. A dupla alegou ter recebido R$ 98 via PIX para “dar um susto” na vítima, versão rejeitada pela Justiça. A sentença, do juiz André Carlos de Oliveira, concluiu que a autoria do crime ficou configurada por meio de provas, depoimentos e reconhecimentos da vítima e da polícia.

O crime ocorreu durante a noite, em setembro deste ano, na Avenida Geraldo Gobbo, no bairro Santa Cruz, quando a vítima chegava em casa e foi surpreendida pelos dois acusados, que se aproximaram do veículo encapuzados — um de cada lado — anunciando o assalto. Eles colocaram as mãos sob a blusa para simular o porte de arma. O motorista acelerou para fugir e, na sequência, policiais militares abordaram os dois suspeitos ainda nas proximidades do imóvel.

As versões apresentadas pelos réus foram consideradas “inconsistentes e isoladas”. Inicialmente, ambos negaram o crime na fase de inquérito. Em juízo, mudaram o discurso e disseram terem sido contratados por uma mulher, suposta ex-namorada da vítima, para “dar um susto” — quebrar o celular, riscar o carro e causar prejuízo. Disseram ter recebido R$ 98 via PIX. Contudo, a mulher citada não foi localizada, não prestou depoimento e não houve prova alguma que sustentasse essa narrativa.

Para o magistrado, todo o comportamento dos acusados evidenciou a intenção criminosa: ocultação da identidade, abordagem coordenada, simulação de arma e anúncio expresso de assalto. “Os dois grudaram na porta e falaram que era um assalto. (…) Estavam com a mão na cintura, mas um simulava. Eles colocaram a mão sobre as vestes, simulando uma arma de fogo”, detalhou o juiz. Além disso, ambos os réus possuem antecedentes criminais — um é reincidente em roubo; o outro, reincidente de outros crimes.

“A conduta dos réus é absolutamente incompatível com a alegação de mero ‘susto’. O uso de capuz para ocultar a identidade, a abordagem coordenada (um de cada lado do veículo), a simulação de porte de arma de fogo e, principalmente, o anúncio expresso do assalto evidenciam inequivocamente a intenção de subtrair mediante grave ameaça”, concluiu o magistrado.

Um dos irmãos foi condenado a 4 anos e 10 meses de reclusão, enquanto o outro, a 4 anos e 1 mês de prisão. Ambos cumprirão a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer em liberdade. O magistrado destacou que a permanência na prisão é necessária para evitar “reiteração criminosa e preservar a ordem pública”. As máscaras usadas no crime serão destruídas após o trânsito em julgado da sentença. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos irmãos para comentar a decisão.


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