Polícia
Bens das vítimas foram encontrados com réu no dia seguinte ao assalto na Praça da Luz

Envolvido em roubo de casal que fazia fotos da lua é condenado em Americana

Ação criminosa ocorreu na Praça da Luz durante sessão de fotos noturnas; casal foi rendido por grupo armado e teve veículo e pertences roubados; réu atuou como motorista de apoio aos assaltantes; vítimas relatam trauma psicológico

A Justiça de Americana condenou um homem apontado como integrante do bando que assaltou um casal enquanto fotografava a lua na Praça da Luz, na região da Vila Dainese. O juiz André Carlos de Oliveira, da 1ª Vara Criminal, considerou comprovada a participação do réu no roubo qualificado praticado com uso de arma de fogo.

O crime ocorreu na noite de 27 de maio de 2021, quando um rapaz e sua namorada foram surpreendidos por dois homens armados enquanto faziam registros fotográficos do céu. Sob grave ameaça, o casal teve o carro levado, além de câmeras fotográficas, notebook e diversos objetos pessoais.

Segundo os autos, o réu não foi o autor direto da abordagem armada, mas atuou como motorista de apoio, dando suporte à fuga dos assaltantes. No dia seguinte ao crime, ele foi localizado pela Polícia Militar em Santa Bárbara d’Oeste, dentro de um veículo Celta, junto com documentos do carro roubado e pertences das vítimas, como mochila e materiais de estudo.

Durante o processo, as vítimas confirmaram o assalto e relataram o trauma psicológico causado pelo crime. A mulher afirmou ter desenvolvido crises de ansiedade e dificuldade para sair de casa após o ocorrido. Já o homem declarou que, embora não tivesse certeza absoluta devido ao horário noturno, associou o réu ao motorista do carro que deu apoio ao roubo.

Policiais militares que atenderam a ocorrência relataram que o veículo roubado foi encontrado abandonado em um canavial e que o acusado foi abordado pouco depois, em circunstâncias consideradas incompatíveis com a versão apresentada por ele, de que estaria apenas ajudando amigos a trocar um pneu. Para o magistrado, a explicação foi considerada sem respaldo probatório.

O réu, que estava com outras pessoas no veículo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias-multa, pelo crime de roubo qualificado. O magistrado negou o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão preventiva. O condenado pode recorrer da decisão.


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