Envolvido em roubo de casal que fazia fotos da lua é condenado em Americana
Ação criminosa ocorreu na Praça da Luz durante sessão de fotos noturnas; casal foi rendido por grupo armado e teve veículo e pertences roubados; réu atuou como motorista de apoio aos assaltantes; vítimas relatam trauma psicológico
A Justiça de Americana
condenou um homem apontado como integrante do bando que assaltou um casal
enquanto fotografava a lua na Praça da Luz, na região da Vila Dainese. O juiz
André Carlos de Oliveira, da 1ª Vara Criminal, considerou comprovada a
participação do réu no roubo qualificado praticado com uso de arma de fogo.
O crime ocorreu na noite de
27 de maio de 2021, quando um rapaz e sua namorada foram surpreendidos por dois
homens armados enquanto faziam registros fotográficos do céu. Sob grave ameaça,
o casal teve o carro levado, além de câmeras fotográficas, notebook e diversos
objetos pessoais.
Segundo os autos, o réu não
foi o autor direto da abordagem armada, mas atuou como motorista de apoio,
dando suporte à fuga dos assaltantes. No dia seguinte ao crime, ele foi
localizado pela Polícia Militar em Santa Bárbara d’Oeste, dentro de um veículo Celta,
junto com documentos do carro roubado e pertences das vítimas, como mochila e
materiais de estudo.
Durante o processo, as
vítimas confirmaram o assalto e relataram o trauma psicológico causado pelo
crime. A mulher afirmou ter desenvolvido crises de ansiedade e dificuldade para
sair de casa após o ocorrido. Já o homem declarou que, embora não tivesse certeza
absoluta devido ao horário noturno, associou o réu ao motorista do carro que
deu apoio ao roubo.
Policiais militares que
atenderam a ocorrência relataram que o veículo roubado foi encontrado
abandonado em um canavial e que o acusado foi abordado pouco depois, em
circunstâncias consideradas incompatíveis com a versão apresentada por ele, de
que estaria apenas ajudando amigos a trocar um pneu. Para o magistrado, a
explicação foi considerada sem respaldo probatório.
O réu, que estava com
outras pessoas no veículo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão,
em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias-multa, pelo crime de
roubo qualificado. O magistrado negou o direito de recorrer em liberdade e determinou
a manutenção da prisão preventiva. O condenado pode recorrer da decisão.

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