Saúde
Decisão analisou prestação de contas de 2018 do contrato responsável por UPA e serviços de emergência

TCE-SP condena instituto de saúde da gestão Luiz Dalben a devolver dinheiro

Tribunal de Contas do Estado determina que Instituto Social Saúde Resgate à Vida, organização social contratada no governo do ex-prefeito, devolva aos cofres de Sumaré valores referentes ao pagamento indevido de juros e multas

Em decisão que atinge a política de terceirização da saúde adotada pela gestão do ex-prefeito Luiz Dalben (PSD), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) condenou o Instituto Social Saúde Resgate à Vida (ISSRV) a devolver aos cofres da Prefeitura de Sumaré R$ 15.271,50, valor referente ao pagamento indevido de juros e multas bancárias com recursos públicos repassados para a gestão de unidades de urgência e emergência do município no exercício de 2018.

O caso envolve o contrato de gestão 97/2017, firmado para a operacionalização da UPA 24h do Macarenko, do Pronto-Atendimento do Matão e do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), e analisou a aplicação de R$ 16,9 milhões destinados ao instituto naquele ano.

Na decisão, a 2ª Câmara do TCE, sob relatoria do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e presidida por Renato Martins Costa, concluiu que R$ 16,5 milhões foram aplicados de forma regular, mas declarou irregular um total de R$ 57.951,50 - parte dele justamente ligado à quitação de multas com dinheiro do contrato, prática que levou à condenação de devolução ao erário.

O voto do relator aponta que a fiscalização do Tribunal identificou pagamento de penalidades financeiras com verbas do repasse, “despesas estranhas” ao objeto do contrato – como serviços médicos prestados em unidades não previstas originalmente – e falhas no acompanhamento administrativo por parte da prefeitura, que não produziu relatório conclusivo nem registrou, em parecer final, as ressalvas apontadas pelo próprio controle interno.

Embora tenha considerado irregulares as despesas classificadas como “estranhas ao objeto”, no valor de R$ 42.680,00, o conselheiro Beraldo decidiu não exigir a devolução dessa parte por entender que os serviços foram prestados a pedido do município durante um surto de dengue, zika e chikungunya, mas deixou claro que a alteração de escopo não foi formalizada por termo aditivo e não poderia ter ocorrido sem o devido ajuste contratual.

O Tribunal ainda criticou a conduta da administração municipal, advertindo a Prefeitura de Sumaré pela falta de controle mais rigoroso sobre a execução do contrato, pela emissão de pareceres conclusivos favoráveis mesmo diante de falhas em transparência e contabilização de despesas e pelo uso sucessivo de contratos de gestão emergenciais com a mesma entidade na rede de saúde, sem que se comprovasse, de maneira estruturada, que a parceria era a melhor opção para o interesse público.

Outro ponto reprovado foi o descumprimento das Leis de Acesso à Informação e da Transparência pelo ISSRV: segundo o TCE, o site do instituto não disponibilizava dados básicos, como estatuto atualizado, contratos de gestão, planos de trabalho, valores repassados, lista de prestadores e remuneração de dirigentes, o que levou o TCE a advertir a prefeitura para que passasse a exigir a divulgação dessas informações como condição para a manutenção das parcerias.

Ao final, a 2ª Câmara obrigou a administração a comunicar as medidas tomadas em relação às irregularidades apontadas e à cobrança do valor devido pelo instituto, atualizado até o efetivo ressarcimento. Após os apontamentos, foi julgada regular a prestação de contas no valor de R$ 16,5 milhões, e considerado ilegal o montante de R$ 57,9 mil referente ao contrato.

“Condena, outrossim, o Instituto Social Saúde Resgate à Vida – ISSRV à devolução aos cofres municipais do valor decorrente do indevido pagamento de juros e multas com recursos do repasse, de R$ 15.271,50, devidamente atualizado até a data de seu efetivo recolhimento”, afirma o TCE.

Segundo o TCE, um saldo não aplicado de R$ 753.834,04 foi analisado em outro processo, ligado ao contrato de gestão 88/2018, que já havia sido julgado irregular em decisão anterior, apontando o histórico de problemas nas contas do mesmo grupo perante a Corte de Contas paulista. A reportagem não conseguiu contato com o instituto.

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