Política
Extinção do Consórcio Conectar já foi oficializada por lei sancionada pelo prefeito Zezé Gomes

Zezé Gomes sanciona lei que oficializa extinção de consórcio em Hortolândia

Proposta enviada pelo prefeito hortolandense já foi aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada; medida ratifica decisão da assembleia do Consórcio Conectar de encerrar as atividades e mantém ao município obrigações proporcionais no processo de liquidação

O prefeito de Hortolândia, Zezé Gomes (Republicanos), sancionou a lei que oficializa a extinção do Consórcio Conectar, encerrando a etapa legal necessária para formalizar a saída do município do órgão público. A medida ratifica a decisão já tomada pela Assembleia Geral do consórcio e consolida o processo de dissolução da estrutura compartilhada entre os entes participantes.

Segundo a administração municipal, a deliberação pelo fim do consórcio havia sido aprovada em reunião da assembleia realizada no fim do ano passado. Pela legislação federal, esse tipo de encerramento precisa ser confirmado por lei em cada cidade consorciada, garantindo respaldo jurídico à decisão coletiva.

Com a sanção, ficam mantidas as regras previstas no protocolo de intenções, no estatuto do consórcio e nas normas federais aplicáveis ao processo de extinção. O texto também assegura a validade dos atos administrativos e contratos firmados durante a vigência do Consórcio Conectar até a conclusão formal da liquidação.

A nova legislação ainda revoga a norma municipal que havia autorizado a participação de Hortolândia no consórcio em 2021. Mesmo com a extinção oficializada, o município continua responsável pelo acompanhamento da liquidação e pelo cumprimento das obrigações proporcionais assumidas enquanto integrava o órgão.

Na justificativa do projeto, o Executivo afirmou que a decisão foi baseada em critérios técnicos, operacionais e financeiros registrados em ata da assembleia geral. A prefeitura também sustenta que a formalização por meio de lei era necessária para garantir segurança jurídica e responsabilidade fiscal durante o encerramento das atividades.


Deixe um comentário