Vereadores aprovam isenção da taxa do lixo para templos e ONGs de Hortolândia
Projeto do prefeito Zezé Gomes aumenta escopo de gratuidade da taxa de resíduos sólidos contemplando entidades e instituições já beneficiadas com não pagamento do IPTU; grande gerador ficará isento se contratar coleta privada
Os vereadores de Hortolândia aprovaram, em regime de
urgência especial, na noite desta segunda-feira (15), projeto de lei do
prefeito Zezé Gomes (Republicanos) que amplia as isenções da Taxa de Manejo de
Resíduos Sólidos Urbanos (TMRS), conhecida como taxa do lixo. A proposta,
enviada pelo prefeito, altera lei de 2022 e tem como foco central garantir
“justiça fiscal, isonomia tributária e alinhamento com os benefícios já
existentes no Código Tributário Municipal”. As isenções alcançam templos
religiosos, as ONGs da cidade e prédios públicos.
Com a mudança, passam a ficar isentos do pagamento da taxa
do lixo os contribuintes que já se enquadram nas hipóteses de isenção e
imunidade previstas na Lei Complementar 110/2021, que rege o IPTU no município.
A nova redação assegura a isenção para imóveis locados ao Município e
utilizados exclusivamente pela administração pública, além de templos de
qualquer culto e Organizações Não Governamentais cadastradas no Conselho
Municipal de Assistência Social.
Segundo o projeto, ainda há hipótese de exclusão da cobrança
da taxa para os chamados “grandes geradores” de resíduos sólidos. De acordo com
a propositura, não haverá incidência da taxa quando o interessado contratar,
com recursos próprios, empresas autorizadas para realizar a coleta, transporte,
tratamento e destinação final dos resíduos. A medida reafirma um entendimento
já praticado em outros municípios e evita a dupla cobrança sobre quem não
utiliza o serviço público, conforme explanação do Executivo.
Na justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito Zezé
Gomes afirmou que a proposta busca corrigir distorções na aplicação da taxa e
respeitar o princípio da capacidade contributiva. Segundo ele, a ampliação das
isenções não compromete as finanças municipais, pois o projeto foi acompanhado
de estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
“A presente proposta tem como finalidade principal promover
a justiça fiscal e a harmonia tributária no Município. O objetivo é uniformizar
o tratamento tributário estendendo as isenções e imunidades já concedidas a
contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a Taxa de
Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRS). A medida busca corrigir distorções
na aplicação da lei e garantir que os cidadãos e entidades que já desfrutam de
benefícios fiscais em outros tributos também sejam contemplados na cobrança da
TMRS, concretizando o princípio da capacidade contributiva e da justiça
social”, afirmou Zezé.

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