Política
Prefeito diz que projeto aprovado respeita capacidade contributiva e segue Lei de Responsabilidade Fiscal

Vereadores aprovam isenção da taxa do lixo para templos e ONGs de Hortolândia

Projeto do prefeito Zezé Gomes aumenta escopo de gratuidade da taxa de resíduos sólidos contemplando entidades e instituições já beneficiadas com não pagamento do IPTU; grande gerador ficará isento se contratar coleta privada

Os vereadores de Hortolândia aprovaram, em regime de urgência especial, na noite desta segunda-feira (15), projeto de lei do prefeito Zezé Gomes (Republicanos) que amplia as isenções da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRS), conhecida como taxa do lixo. A proposta, enviada pelo prefeito, altera lei de 2022 e tem como foco central garantir “justiça fiscal, isonomia tributária e alinhamento com os benefícios já existentes no Código Tributário Municipal”. As isenções alcançam templos religiosos, as ONGs da cidade e prédios públicos.

Com a mudança, passam a ficar isentos do pagamento da taxa do lixo os contribuintes que já se enquadram nas hipóteses de isenção e imunidade previstas na Lei Complementar 110/2021, que rege o IPTU no município. A nova redação assegura a isenção para imóveis locados ao Município e utilizados exclusivamente pela administração pública, além de templos de qualquer culto e Organizações Não Governamentais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social.

Segundo o projeto, ainda há hipótese de exclusão da cobrança da taxa para os chamados “grandes geradores” de resíduos sólidos. De acordo com a propositura, não haverá incidência da taxa quando o interessado contratar, com recursos próprios, empresas autorizadas para realizar a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos. A medida reafirma um entendimento já praticado em outros municípios e evita a dupla cobrança sobre quem não utiliza o serviço público, conforme explanação do Executivo.

Na justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito Zezé Gomes afirmou que a proposta busca corrigir distorções na aplicação da taxa e respeitar o princípio da capacidade contributiva. Segundo ele, a ampliação das isenções não compromete as finanças municipais, pois o projeto foi acompanhado de estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A presente proposta tem como finalidade principal promover a justiça fiscal e a harmonia tributária no Município. O objetivo é uniformizar o tratamento tributário estendendo as isenções e imunidades já concedidas a contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRS). A medida busca corrigir distorções na aplicação da lei e garantir que os cidadãos e entidades que já desfrutam de benefícios fiscais em outros tributos também sejam contemplados na cobrança da TMRS, concretizando o princípio da capacidade contributiva e da justiça social”, afirmou Zezé.


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