Política
Objetivo é dar andamento mais rápido à implantação da solução viária pretendida em Nova Odessa

Projeto troca área verde por faixa viária e prevê compensação em Nova Odessa

Proposta enviada pelo prefeito Leitinho à Câmara altera destinação de 6,4 mil m² no Parque Fortaleza para integração ao sistema viário e projeta compensação ambiental com área pública de 7,2 mil m² no bairro Pq. Residencial Triunfo

A Prefeitura de Nova Odessa propôs à Câmara Municipal projeto de lei que visa alterar a destinação de uma área verde de 6.490,27 metros quadrados no loteamento Parque Residencial Fortaleza para permitir sua incorporação ao sistema viário do município. Em contrapartida, o Executivo prevê a vinculação de outra área, com 7.284,37 metros quadrados, no bairro Triunfo, como área verde pública substitutiva. A proposta é assinada pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD).

A matéria apresentada pelo Executivo corresponde ao Projeto de Lei nº 38/2026. A proposta trata especificamente da Área Verde 17-B, localizada no Parque Residencial Fortaleza e registrada na matrícula nº 29.639 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa. O imóvel permanece de domínio público e, caso a alteração seja aprovada e cumpra todas as condições previstas, passará a integrar o sistema viário municipal.

Segundo a justificativa encaminhada pela Prefeitura, a área verde original possuía 84.290,24 metros quadrados e foi posteriormente dividida em duas partes. A Área Verde 17-A ficou com 77.799,97 metros quadrados, enquanto a Área Verde 17-B passou a ter 6.490,27 metros quadrados.

A administração afirma que a parcela 17-B possui formato estreito e alongado, com largura máxima aproximada de 12,72 metros. Na avaliação técnica apresentada no projeto, essa configuração limita o aproveitamento da faixa como espaço verde, mas torna o terreno adequado para conexão e ampliação da malha viária da região.

Pelo projeto, a área poderá ser utilizada exclusivamente para implantação, ampliação, prolongamento, conexão e qualificação de vias públicas, além de calçadas, ciclovias, canteiros, sistemas de drenagem e outros componentes compatíveis com a infraestrutura viária. O texto proíbe alienação da área, apropriação privada ou qualquer uso incompatível com sua natureza de bem público de uso comum.

As intervenções também deverão respeitar projetos, autorizações e licenças exigidas pelos órgãos competentes, além das normas de acessibilidade, mobilidade, drenagem e arborização urbana.

COMPENSAÇÃO SERÁ MAIOR

Para compensar a mudança de destinação, o projeto reconhece como área verde pública substitutiva a chamada Gleba A, localizada no Sítio Triunfo, no bairro Triunfo. A área possui 7.284,37 metros quadrados e confronta diretamente com a Área Verde 17, segundo os documentos apresentados pela Prefeitura.

A compensação será 794,10 metros quadrados maior que a Área Verde 17-B. Segundo a exposição de motivos, isso corresponde a um acréscimo aproximado de 12,24% em relação à área cuja destinação será modificada.

A Prefeitura argumenta que a Gleba A apresenta vegetação formada e conexão direta com a Área Verde 17, favorecendo a continuidade territorial e ambiental. A administração sustenta que a substituição não representa redução quantitativa de área verde pública e que haverá, na prática, aumento da superfície destinada à proteção urbanístico-ambiental.

O projeto estabelece que a Gleba A deverá permanecer integralmente destinada como área verde pública e bem de uso comum do povo. A área não poderá ser alienada nem receber destinação incompatível com proteção ambiental, paisagística, ecológica e permeabilidade do solo.

MUDANÇA NÃO SERÁ AUTOMÁTICA

Embora o projeto autorize a alteração, a mudança da Área Verde 17-B para o sistema viário não produzirá efeitos imediatamente após eventual aprovação da lei.

O texto estabelece uma série de condições que terão de ser cumpridas antes da efetiva mudança. Entre elas estão a conclusão da desapropriação da Gleba A, o pagamento da indenização, o registro do imóvel em nome do município e a abertura de matrícula própria para a área compensatória.

Também será necessária a afetação formal da Gleba A como área verde pública e bem de uso comum, além da inclusão no processo administrativo da planta, do memorial descritivo e dos documentos de responsabilidade técnica correspondentes.

A Prefeitura ainda terá de juntar relatório ambiental e estudo técnico urbanístico demonstrando a viabilidade da nova área verde e a adequação da Área Verde 17-B à integração ao sistema viário. Somente depois do cumprimento dessas exigências o Executivo poderá editar decreto reconhecendo oficialmente as condições e fixando a data de produção dos efeitos da mudança.

Até que esse decreto seja publicado, a Área Verde 17-B continuará com sua destinação urbanístico-ambiental atual.

DESAPROPRIAÇÃO INICIADA

A documentação anexada ao projeto mostra que a Prefeitura já deu início ao procedimento necessário para incorporar a área de compensação ao patrimônio público.

O Decreto nº 4.959, de 8 de setembro de 2026, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a Gleba A de 7.284,37 metros quadrados. O próprio decreto estabelece que a área deverá ser adquirida pelo município e, posteriormente, vinculada como área verde pública compensatória.

O decreto ressalta, porém, que a desapropriação, por si só, não altera a destinação da Área Verde 17-B. A mudança depende da aprovação da lei específica que agora está em análise pelo Legislativo.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A desafetação parcial da área também foi discutida em audiência pública realizada em 29 de abril de 2026, na Prefeitura de Nova Odessa. A ata anexada ao projeto registra que a proposta envolvia originalmente a desafetação de aproximadamente 5.100,62 metros quadrados da Área Verde 17 e uma área compensatória estimada em cerca de 7.284,18 metros quadrados. O documento informa que não houve manifestações contrárias ou impugnações à proposta apresentada durante a audiência.

O projeto encaminhado posteriormente ao Legislativo passou a considerar a configuração definitiva da Área Verde 17-B, com 6.490,27 metros quadrados, conforme o desmembramento e os documentos registrais juntados ao processo.

O Executivo informa ainda que a proposta foi submetida previamente à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que teria concluído pela possibilidade jurídica de tramitação, desde que preservados os requisitos ambientais e urbanísticos previstos no processo.

 


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