Política
Legislação prevê novas regras para atendimento e funcionamento dos Conselhos Tutelares

Nova lei reorganiza Conselho Tutelar e políticas de infância em Hortolândia

Norma sancionada em setembro estabelece horários de atendimento, novas regras para a escolha dos conselheiros e aumenta as exigências de transparência na aplicação de recursos destinados a crianças e aos adolescentes da cidade

Hortolândia passou a ter novas regras para o funcionamento dos Conselhos Tutelares e para a gestão das políticas voltadas às crianças e adolescentes. A Lei nº 4.692/2026, sancionada pelo prefeito Zezé Gomes (Republicanos), reorganiza a atuação dos dois Conselhos Tutelares da cidade, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCRIA).

Uma das mudanças que afetam diretamente a população está no horário de funcionamento dos Conselhos Tutelares. As duas unidades deverão manter atendimento presencial das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

O atendimento espontâneo, quando a pessoa procura o órgão sem agendamento, ficará concentrado das 8h às 11h30. Após esse horário, deverão ser priorizados os casos previamente agendados e situações classificadas como urgentes ou emergenciais.

Às quintas-feiras, o atendimento presencial sem agendamento ficará restrito às ocorrências urgentes e emergenciais. Nesse dia, parte do expediente será dedicada a capacitações, reuniões internas e encontros com integrantes da rede municipal de proteção à infância e adolescência.

A lei também tenta evitar que um Conselho Tutelar permaneça desfalcado por períodos prolongados. Quando houver licença, afastamento ou vacância de um conselheiro titular, o Poder Executivo deverá convocar um suplente em até 48 horas.

Hortolândia mantém dois Conselhos Tutelares. Cada unidade é formada por cinco conselheiros titulares e cinco suplentes, com mandato de quatro anos. A escolha continuará sendo feita pela população por meio de voto direto e secreto. O processo ficará sob responsabilidade do CMDCA e terá fiscalização do Ministério Público.

CANDIDATOS TERÃO DE COMPROVAR EXPERIÊNCIA

A nova legislação também estabelece requisitos para quem quiser concorrer ao cargo de conselheiro tutelar. Entre as exigências estão idade mínima de 21 anos, ensino médio completo e pelo menos três anos de experiência em atividades relacionadas à defesa ou ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

O candidato também deverá comprovar residência em Hortolândia pelo período mínimo estabelecido na legislação e atender às demais condições definidas para o processo de escolha.

A lei ainda fixa em R$ 7.367,38 o subsídio mensal dos conselheiros tutelares. Além da remuneração, são previstos direitos como 13º salário, férias de 30 dias com adicional de um terço, cobertura previdenciária, licenças maternidade e paternidade, vale-transporte, cesta básica, auxílio-refeição e auxílio-saúde.

PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

Outra mudança importante está relacionada ao dinheiro destinado às políticas municipais para crianças e adolescentes. A lei reorganiza o FUMCRIA, fundo usado para financiar programas, projetos e ações de promoção e proteção dos direitos desse público.

Entre as fontes de recursos previstas estão transferências governamentais, convênios, doações, rendimentos de aplicações financeiras, multas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e valores destinados por contribuintes por meio do Imposto de Renda.

Esses recursos poderão financiar projetos de prevenção a violações de direitos, fortalecimento de vínculos familiares, atendimento socioeducativo, campanhas educativas e ações desenvolvidas por entidades governamentais e organizações da sociedade civil.

A nova legislação também cria obrigações de transparência. O CMDCA deverá publicar informações sobre sua composição, competências e decisões e divulgar, a cada seis meses, um relatório com as deliberações tomadas, a execução financeira do FUMCRIA e os programas e entidades que receberam recursos.

O conselho terá 16 membros titulares e outros 16 suplentes. Metade será formada por representantes indicados pelo poder público e a outra metade por integrantes da sociedade civil escolhidos entre entidades cadastradas. Os mandatos terão duração de dois anos, com possibilidade de uma recondução pelo mesmo período.

Entre as atribuições do CMDCA estão definir prioridades para as políticas municipais voltadas à infância e adolescência, acompanhar os resultados das ações e decidir sobre a aplicação dos recursos do fundo.

 

 


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