Nova lei reorganiza Conselho Tutelar e políticas de infância em Hortolândia
Norma sancionada em setembro estabelece horários de atendimento, novas regras para a escolha dos conselheiros e aumenta as exigências de transparência na aplicação de recursos destinados a crianças e aos adolescentes da cidade
Hortolândia passou a ter novas regras para o funcionamento
dos Conselhos Tutelares e para a gestão das políticas voltadas às crianças e
adolescentes. A Lei nº 4.692/2026, sancionada pelo prefeito Zezé Gomes
(Republicanos), reorganiza a atuação dos dois Conselhos Tutelares da cidade, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCRIA).
Uma das mudanças que afetam diretamente a população está no
horário de funcionamento dos Conselhos Tutelares. As duas unidades deverão
manter atendimento presencial das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
O atendimento espontâneo, quando a pessoa procura o órgão
sem agendamento, ficará concentrado das 8h às 11h30. Após esse horário, deverão
ser priorizados os casos previamente agendados e situações classificadas como
urgentes ou emergenciais.
Às quintas-feiras, o atendimento presencial sem agendamento
ficará restrito às ocorrências urgentes e emergenciais. Nesse dia, parte do
expediente será dedicada a capacitações, reuniões internas e encontros com
integrantes da rede municipal de proteção à infância e adolescência.
A lei também tenta evitar que um Conselho Tutelar permaneça
desfalcado por períodos prolongados. Quando houver licença, afastamento ou
vacância de um conselheiro titular, o Poder Executivo deverá convocar um
suplente em até 48 horas.
Hortolândia mantém dois Conselhos Tutelares. Cada unidade é formada por cinco conselheiros titulares e cinco suplentes, com mandato de quatro anos. A escolha continuará sendo feita pela população por meio de voto direto e secreto. O processo ficará sob responsabilidade do CMDCA e terá fiscalização do Ministério Público.
CANDIDATOS TERÃO DE COMPROVAR EXPERIÊNCIA
A nova legislação também estabelece requisitos para quem quiser concorrer ao cargo de conselheiro tutelar. Entre as exigências estão idade mínima de 21 anos, ensino médio completo e pelo menos três anos de experiência em atividades relacionadas à defesa ou ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
O candidato também deverá comprovar residência em
Hortolândia pelo período mínimo estabelecido na legislação e atender às demais
condições definidas para o processo de escolha.
A lei ainda fixa em R$ 7.367,38 o subsídio mensal dos
conselheiros tutelares. Além da remuneração, são previstos direitos como 13º
salário, férias de 30 dias com adicional de um terço, cobertura previdenciária,
licenças maternidade e paternidade, vale-transporte, cesta básica,
auxílio-refeição e auxílio-saúde.
PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL
Outra mudança importante está relacionada ao dinheiro destinado às políticas municipais para crianças e adolescentes. A lei reorganiza o FUMCRIA, fundo usado para financiar programas, projetos e ações de promoção e proteção dos direitos desse público.
Entre as fontes de recursos previstas estão transferências
governamentais, convênios, doações, rendimentos de aplicações financeiras,
multas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e valores destinados
por contribuintes por meio do Imposto de Renda.
Esses recursos poderão financiar projetos de prevenção a
violações de direitos, fortalecimento de vínculos familiares, atendimento
socioeducativo, campanhas educativas e ações desenvolvidas por entidades
governamentais e organizações da sociedade civil.
A nova legislação também cria obrigações de transparência. O
CMDCA deverá publicar informações sobre sua composição, competências e decisões
e divulgar, a cada seis meses, um relatório com as deliberações tomadas, a
execução financeira do FUMCRIA e os programas e entidades que receberam
recursos.
O conselho terá 16 membros titulares e outros 16 suplentes. Metade será formada por representantes indicados pelo poder público e a outra metade por integrantes da sociedade civil escolhidos entre entidades cadastradas. Os mandatos terão duração de dois anos, com possibilidade de uma recondução pelo mesmo período.
Entre as atribuições do CMDCA estão definir prioridades para
as políticas municipais voltadas à infância e adolescência, acompanhar os
resultados das ações e decidir sobre a aplicação dos recursos do fundo.

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