Política
Atualização adequa leis às atuais dinâmicas econômicas, jurídicas e administrativas

Nova Odessa moderniza legislação tributária e atualiza alíquotas do ISS e de taxas de obras

Mudanças entram em vigor a partir de 1º de abril e corrigem regras tributárias após mais de 40 anos, alinhando leis à realidade econômica; ISS teve alíquotas revistas por atividade e taxas de obras e serviços passaram por readequação

A Prefeitura de Nova Odessa informou que entram em vigor, a partir de 1º de abril de 2026, as Leis Complementares Municipais nº 93 e nº 94, ambas aprovadas em 2025, que promovem a modernização da legislação, a justiça tributária e os critérios de atualização dos créditos municipais.

As novas normas alteram dispositivos da Lei nº 914, de 1984, em vigor há mais de quatro décadas, que já demandava atualização para se adequar às atuais dinâmicas econômicas, jurídicas e administrativas do município.

A Lei Complementar nº 93/2025 estabelece regras mais claras e uniformes para a cobrança, atualização e inscrição em dívida ativa dos débitos junto ao município. A legislação abrange tanto créditos tributários — como impostos, taxas e contribuições — quanto créditos não tributários, a exemplo de multas contratuais e outros débitos administrativos.

Entre os principais avanços está a padronização dos critérios de atualização monetária e aplicação de multas. A correção dos débitos passará a seguir a taxa Selic, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acrescida de 1%, enquanto a multa por atraso será de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. A lei também define o IPCA como índice oficial para a atualização anual do IPTU e das taxas lançadas no início de cada exercício.

Outro ponto relevante é a redefinição do fato gerador do IPTU, que passará a incidir a partir de eventos como a construção de imóveis, modificações que alterem o valor venal, criação de novos terrenos ou instituição de condomínios.

Já a Lei Complementar nº 94/2025 promove ajustes específicos na tabela do Imposto Sobre Serviços (ISS) e atualiza valores das taxas administrativas relacionadas ao licenciamento de obras e serviços municipais. Algumas atividades tiveram redução da alíquota para 2%, enquanto outras, como os serviços de construção civil, tiveram a alíquota fixada em 5%, em conformidade com a legislação vigente.

A norma também atualiza a tabela de taxas de licença de obras, estabelecendo valores por metro quadrado para aprovação de projetos, diretrizes de loteamentos e condomínios, além de valores fixos para emissão de alvarás, Habite-se e certidões.

“As mudanças reforçam o compromisso da Administração Municipal com a modernização da gestão pública, a transparência, a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal, promovendo um ambiente mais claro e previsível para contribuintes e empreendedores”, informou a prefeitura.


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