Nova Odessa moderniza legislação tributária e atualiza alíquotas do ISS e de taxas de obras
Mudanças entram em vigor a partir de 1º de abril e corrigem regras tributárias após mais de 40 anos, alinhando leis à realidade econômica; ISS teve alíquotas revistas por atividade e taxas de obras e serviços passaram por readequação
A Prefeitura de Nova Odessa informou que entram em vigor, a
partir de 1º de abril de 2026, as Leis Complementares Municipais nº 93 e nº 94,
ambas aprovadas em 2025, que promovem a modernização da legislação, a justiça
tributária e os critérios de atualização dos créditos municipais.
As novas normas alteram dispositivos da Lei nº 914, de 1984,
em vigor há mais de quatro décadas, que já demandava atualização para se
adequar às atuais dinâmicas econômicas, jurídicas e administrativas do
município.
A Lei Complementar nº 93/2025 estabelece regras mais claras
e uniformes para a cobrança, atualização e inscrição em dívida ativa dos
débitos junto ao município. A legislação abrange tanto créditos tributários —
como impostos, taxas e contribuições — quanto créditos não tributários, a
exemplo de multas contratuais e outros débitos administrativos.
Entre os principais avanços está a padronização dos
critérios de atualização monetária e aplicação de multas. A correção dos
débitos passará a seguir a taxa Selic, entendimento consolidado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), acrescida de 1%, enquanto a multa por atraso será de
0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. A lei também define o IPCA como
índice oficial para a atualização anual do IPTU e das taxas lançadas no início
de cada exercício.
Outro ponto relevante é a redefinição do fato gerador do
IPTU, que passará a incidir a partir de eventos como a construção de imóveis,
modificações que alterem o valor venal, criação de novos terrenos ou
instituição de condomínios.
Já a Lei Complementar nº 94/2025 promove ajustes específicos
na tabela do Imposto Sobre Serviços (ISS) e atualiza valores das taxas
administrativas relacionadas ao licenciamento de obras e serviços municipais.
Algumas atividades tiveram redução da alíquota para 2%, enquanto outras, como
os serviços de construção civil, tiveram a alíquota fixada em 5%, em
conformidade com a legislação vigente.
A norma também atualiza a tabela de taxas de licença de
obras, estabelecendo valores por metro quadrado para aprovação de projetos,
diretrizes de loteamentos e condomínios, além de valores fixos para emissão de
alvarás, Habite-se e certidões.
“As mudanças reforçam o compromisso da Administração
Municipal com a modernização da gestão pública, a transparência, a segurança
jurídica e o equilíbrio fiscal, promovendo um ambiente mais claro e previsível
para contribuintes e empreendedores”, informou a prefeitura.
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