Justiça nega mandado de segurança e mantém processo de cassação contra Wal da Farmácia (PSB) em Monte Mor
1ª Vara da cidade indefere solicitação da vereadora, que
buscava anular tramitação da Denúncia 02/2025 no Legislativo, que pede a perda
do mandato por quebra de decoro parlamentar; Wal declarou que Câmara ‘é
vendida’ durante votação
A 1ª Vara de Monte Mor decidiu manter o trâmite do processo
político-administrativo instaurado pela Câmara Municipal de Monte Mor contra a
vereadora Wal da Farmácia (PSB) por quebra de decoro parlamentar. A denúncia
pede a cassação do mandato da vereadora depois que ela disse que a Câmara “é
vendida” durante a votação que revogou o programa Tarifa Zero na cidade.
A decisão é do juiz Cláudio Salvetti D’Angelo. A parlamentar
buscava, por meio de mandado de segurança, o arquivamento da Denúncia 02/2025,
ou, subsidiariamente, a anulação dos atos ocorridos durante a 33ª Reunião
Ordinária, ocasião em que o documento foi recebido pela Casa Legislativa.
A denúncia foi apresentada pelo presidente do Diretório
Municipal do Partido Republicanos, Monenis Alberto de Souza Soares, apontando
suposta prática de ato incompatível com o decoro parlamentar.
Segundo o denunciante, as declarações feitas por Wal na
sessão de 8 de setembro – durante discussões envolvendo o projeto Tarifa Zero
no transporte público – teriam ultrapassado a crítica política legítima e
atingido a honra da Câmara e de seus membros, com imputações de “venalidade e
corrupção” aos vereadores, sem provas, e gerando repercussão negativa na mídia.
Uma reportagem do Tribuna Liberal retratando as falas de Wal foi apresentada
pela denúncia como prova da suposta quebra de decoro.
No processo judicial, a vereadora argumentou que suas palavras ocorreram no calor do debate, reconheceu o excesso verbal e afirmou ter apresentado desculpas na própria sessão. Para ela, a denúncia é infundada e instaurada com irregularidades.
Ao analisar o mérito, o juiz destacou que não foram
comprovadas as ilegalidades atribuídas ao presidente da Câmara, vereador Beto
Carvalho (PP), responsável pelo recebimento da denúncia e pela condução do
processo. Para o magistrado, o procedimento legislativo observou o Regimento
Interno e a própria vereadora terá garantidos o contraditório, a ampla defesa e
o devido processo legal.
O juiz também ressaltou que, uma vez concluída a instrução,
será aberta vista à denunciada para apresentação de defesa escrita, e a
Comissão Processante emitirá parecer pela procedência ou não da acusação,
mantendo íntegros os direitos da parlamentar.
Ainda segundo a sentença, ao Poder Judiciário não cabe
analisar o mérito político do processo de cassação, mas apenas eventuais
ilegalidades formais ― o que, no caso, não ficou demonstrado, segundo o juiz.
Com isso, o magistrado revogou a liminar que havia
suspendido o trâmite da denúncia e denegou a segurança, permitindo que a Câmara
prossiga com a apuração e o processo contra Wal. A vereadora ainda foi
condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, sem honorários
advocatícios. O processo agora segue seu curso na esfera legislativa, onde será
avaliado pela Comissão Processante e, posteriormente, submetido ao plenário da
Casa.
OUTRO LADO
A assessoria de Wal informou que os advogados da vereadora
“já estão tomando as providências legais cabíveis”.
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