Política
Juiz afirmou não haver ilegalidades no recebimento da denúncia contra vereadora Wal da Farmácia

Justiça nega mandado de segurança e mantém processo de cassação contra Wal da Farmácia (PSB) em Monte Mor

1ª Vara da cidade indefere solicitação da vereadora, que buscava anular tramitação da Denúncia 02/2025 no Legislativo, que pede a perda do mandato por quebra de decoro parlamentar; Wal declarou que Câmara ‘é vendida’ durante votação

A 1ª Vara de Monte Mor decidiu manter o trâmite do processo político-administrativo instaurado pela Câmara Municipal de Monte Mor contra a vereadora Wal da Farmácia (PSB) por quebra de decoro parlamentar. A denúncia pede a cassação do mandato da vereadora depois que ela disse que a Câmara “é vendida” durante a votação que revogou o programa Tarifa Zero na cidade.

A decisão é do juiz Cláudio Salvetti D’Angelo. A parlamentar buscava, por meio de mandado de segurança, o arquivamento da Denúncia 02/2025, ou, subsidiariamente, a anulação dos atos ocorridos durante a 33ª Reunião Ordinária, ocasião em que o documento foi recebido pela Casa Legislativa.

A denúncia foi apresentada pelo presidente do Diretório Municipal do Partido Republicanos, Monenis Alberto de Souza Soares, apontando suposta prática de ato incompatível com o decoro parlamentar.

Segundo o denunciante, as declarações feitas por Wal na sessão de 8 de setembro – durante discussões envolvendo o projeto Tarifa Zero no transporte público – teriam ultrapassado a crítica política legítima e atingido a honra da Câmara e de seus membros, com imputações de “venalidade e corrupção” aos vereadores, sem provas, e gerando repercussão negativa na mídia. Uma reportagem do Tribuna Liberal retratando as falas de Wal foi apresentada pela denúncia como prova da suposta quebra de decoro.

No processo judicial, a vereadora argumentou que suas palavras ocorreram no calor do debate, reconheceu o excesso verbal e afirmou ter apresentado desculpas na própria sessão. Para ela, a denúncia é infundada e instaurada com irregularidades.

Ao analisar o mérito, o juiz destacou que não foram comprovadas as ilegalidades atribuídas ao presidente da Câmara, vereador Beto Carvalho (PP), responsável pelo recebimento da denúncia e pela condução do processo. Para o magistrado, o procedimento legislativo observou o Regimento Interno e a própria vereadora terá garantidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

O juiz também ressaltou que, uma vez concluída a instrução, será aberta vista à denunciada para apresentação de defesa escrita, e a Comissão Processante emitirá parecer pela procedência ou não da acusação, mantendo íntegros os direitos da parlamentar.

Ainda segundo a sentença, ao Poder Judiciário não cabe analisar o mérito político do processo de cassação, mas apenas eventuais ilegalidades formais ― o que, no caso, não ficou demonstrado, segundo o juiz.

Com isso, o magistrado revogou a liminar que havia suspendido o trâmite da denúncia e denegou a segurança, permitindo que a Câmara prossiga com a apuração e o processo contra Wal. A vereadora ainda foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, sem honorários advocatícios. O processo agora segue seu curso na esfera legislativa, onde será avaliado pela Comissão Processante e, posteriormente, submetido ao plenário da Casa.

OUTRO LADO

A assessoria de Wal informou que os advogados da vereadora “já estão tomando as providências legais cabíveis”.

 


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