Justiça condena ex-vereador, ex-assessora e articulador por caso de concussão em Paulínia
Juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi responsabilizou três réus após caso de rachadinha dentro de gabinete na Câmara Municipal; um ex-assessor era obrigado a devolver R$ 1,5 mil do salário quando recebia do Legislativo
A Justiça de Paulínia condenou o ex-vereador Antonio Miguel
Ferrari, o Loira, e mais duas pessoas pelo crime de concussão em um processo
que apurou a prática de rachadinha na Câmara Municipal de Paulínia. A 2ª Vara
da cidade reconheceu que houve exigência reiterada de parte do salário de um
assessor parlamentar, que era obrigado a entregar R$ 1,5 mil por mês aos
envolvidos no esquema.
Foram punidos o ex-vereador, uma ex-assessora e um
articulador informal do esquema. Segundo a Justiça, Loira recebeu pena de 4
anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, enquanto os outros dois
envolvidos foram condenados a 3 anos de reclusão, em regime aberto.
A ação teve origem nas denúncias de um ex-assessor, que
afirmou para a Justiça que, todo mês, no mesmo dia em que recebia o salário,
precisava sacar R$ 1,5 mil e entregar o valor em envelope bancário. Segundo o
relato, a exigência partiu inicialmente do articulador informal do esquema,
marido da ex-assessora também condenada, sob ameaça de exoneração caso o
repasse não fosse feito.
A juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi afirmou que os
extratos bancários e comprovantes apresentados confirmam a versão do
denunciante. Segundo a decisão, os documentos mostram que “mês a mês, no dia de
seu pagamento, era realizado saque no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos
reais) - exatamente o montante exigido pelos acusados”.
A magistrada também ressaltou que “o comprovante de
transferência via PIX de 29.10.2021, em favor da ex-assessora, no valor de
R$1.500,00, confirma um dos repasses de forma documentada e rastreável, não
havendo justificativa lícita para a transferência”.
Além dos extratos, a juíza considerou mensagens de WhatsApp
entre o ex-assessor denunciante e a ex-assessora condenada, nas quais, a
acusada cobrava de forma ostensiva “o combinado do mês”. Também pesaram na
condenação vídeos periciados pelo Instituto de Criminalística, que mostraram um
homem manipulando envelopes bancários do mesmo tipo usado para os repasses e,
em uma das gravações, dizendo: “eu coloquei aí o combinado mensal”.
“Essas imagens, cotejadas com a prova documental e oral,
integram de forma coerente o conjunto probatório e corroboram a dinâmica
delitiva descrita na denúncia”, afirmou a magistrada.
Para a Justiça, o relato do denunciante do esquema de
rachadinha dentro do gabinete de Loira foi “convincente”. Segundo o processo, o
denunciante afirmou ter alertado o então vereador Loira sobre a prática
criminosa. De acordo com relato acolhido na sentença, Loira teria respondido
que sabia da situação, mas que não podia “fazer nada” porque precisava cumprir
acordos de campanha.
A versão foi considerada relevante para vincular o
ex-parlamentar ao esquema. A juíza argumentou que a negativa dos acusados não
resistiu às provas produzidas. O articulador do esquema alegou que nunca teve
contato com o denunciante e a ex-assessora condenada falou que o PIX de R$ 1,5
mil corresponderia à devolução de um “empréstimo”, o que não convenceu a
magistrada.
No caso de Loira, a Justiça considerou que ele se valeu do
cargo público para a prática criminosa. A sentença afirma que ele atuou “na
qualidade de agente político investido de autoridade, com domínio sobre os atos
praticados e que emprestou o poder do cargo para a prática delitiva”.
O articulador foi descrito como responsável por transmitir e
operacionalizar a exigência indevida de valores e a ex-assessora foi apontada
como responsável pela coleta sistemática dos valores exigidos, atuando como
“destinatária direta das quantias repassadas pela vítima”.
Apesar da condenação, a Justiça negou o pedido do Ministério
Público para fixação de indenização mínima ao denunciante, por entender que
esse pedido não constou expressamente na denúncia. O juiz também deixou de
decretar perda de cargo público, pois, segundo os autos, nenhum dos réus
exerce atualmente função pública. A Justiça concedeu aos réus o direito de
recorrer em liberdade.
DEFESA DIZ NÃO HAVER PROVA CONCRETA CONTRA LOIRA
A defesa de Loira informou que a decisão de primeira
instância já foi objeto de recurso de apelação, estando atualmente submetida
para apreciação do Tribunal de Justiça de São Paulo, “onde se busca sua
integral reforma com a consequente absolvição do acusado”.
“Importante destacar que não há, nos autos, qualquer prova
concreta e inequívoca que demonstre a prática de ato ilícito por parte do
acusado. A condenação baseou-se em elementos frágeis, especialmente em
narrativa isolada, desprovida de respaldo probatório consistente. Ressalte-se,
ainda, que o próprio assessor mencionado no processo afirma ter comunicado o
acusado de forma pontual e breve. No entanto, tal alegação não se sustenta
quando analisada à luz da realidade fática, uma vez que referido assessor
trabalhou diretamente com o acusado por aproximadamente 8 meses, período no
qual jamais houve qualquer exigência, irregularidade ou conduta ilícita
atribuída ao mesmo”, afirma a defesa.
“A defesa confia plenamente que o Tribunal reconhecerá a
ausência de provas suficientes para sustentar a condenação, aplicando os
princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de
inocência. Por fim, a defesa reitera seu respeito às instituições e ao Poder
Judiciário, mantendo a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá”, finaliza
nota.

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