Política
Foram condenados o ex-vereador Loira, uma ex-assessora e articulador do esquema

Justiça condena ex-vereador, ex-assessora e articulador por caso de concussão em Paulínia

Juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi responsabilizou três réus após caso de rachadinha dentro de gabinete na Câmara Municipal; um ex-assessor era obrigado a devolver R$ 1,5 mil do salário quando recebia do Legislativo

A Justiça de Paulínia condenou o ex-vereador Antonio Miguel Ferrari, o Loira, e mais duas pessoas pelo crime de concussão em um processo que apurou a prática de rachadinha na Câmara Municipal de Paulínia. A 2ª Vara da cidade reconheceu que houve exigência reiterada de parte do salário de um assessor parlamentar, que era obrigado a entregar R$ 1,5 mil por mês aos envolvidos no esquema.

Foram punidos o ex-vereador, uma ex-assessora e um articulador informal do esquema. Segundo a Justiça, Loira recebeu pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, enquanto os outros dois envolvidos foram condenados a 3 anos de reclusão, em regime aberto.

A ação teve origem nas denúncias de um ex-assessor, que afirmou para a Justiça que, todo mês, no mesmo dia em que recebia o salário, precisava sacar R$ 1,5 mil e entregar o valor em envelope bancário. Segundo o relato, a exigência partiu inicialmente do articulador informal do esquema, marido da ex-assessora também condenada, sob ameaça de exoneração caso o repasse não fosse feito.

A juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi afirmou que os extratos bancários e comprovantes apresentados confirmam a versão do denunciante. Segundo a decisão, os documentos mostram que “mês a mês, no dia de seu pagamento, era realizado saque no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) - exatamente o montante exigido pelos acusados”.

A magistrada também ressaltou que “o comprovante de transferência via PIX de 29.10.2021, em favor da ex-assessora, no valor de R$1.500,00, confirma um dos repasses de forma documentada e rastreável, não havendo justificativa lícita para a transferência”.

Além dos extratos, a juíza considerou mensagens de WhatsApp entre o ex-assessor denunciante e a ex-assessora condenada, nas quais, a acusada cobrava de forma ostensiva “o combinado do mês”. Também pesaram na condenação vídeos periciados pelo Instituto de Criminalística, que mostraram um homem manipulando envelopes bancários do mesmo tipo usado para os repasses e, em uma das gravações, dizendo: “eu coloquei aí o combinado mensal”.

“Essas imagens, cotejadas com a prova documental e oral, integram de forma coerente o conjunto probatório e corroboram a dinâmica delitiva descrita na denúncia”, afirmou a magistrada.

Para a Justiça, o relato do denunciante do esquema de rachadinha dentro do gabinete de Loira foi “convincente”. Segundo o processo, o denunciante afirmou ter alertado o então vereador Loira sobre a prática criminosa. De acordo com relato acolhido na sentença, Loira teria respondido que sabia da situação, mas que não podia “fazer nada” porque precisava cumprir acordos de campanha.

A versão foi considerada relevante para vincular o ex-parlamentar ao esquema. A juíza argumentou que a negativa dos acusados não resistiu às provas produzidas. O articulador do esquema alegou que nunca teve contato com o denunciante e a ex-assessora condenada falou que o PIX de R$ 1,5 mil corresponderia à devolução de um “empréstimo”, o que não convenceu a magistrada.

No caso de Loira, a Justiça considerou que ele se valeu do cargo público para a prática criminosa. A sentença afirma que ele atuou “na qualidade de agente político investido de autoridade, com domínio sobre os atos praticados e que emprestou o poder do cargo para a prática delitiva”.

O articulador foi descrito como responsável por transmitir e operacionalizar a exigência indevida de valores e a ex-assessora foi apontada como responsável pela coleta sistemática dos valores exigidos, atuando como “destinatária direta das quantias repassadas pela vítima”.

Apesar da condenação, a Justiça negou o pedido do Ministério Público para fixação de indenização mínima ao denunciante, por entender que esse pedido não constou expressamente na denúncia. O juiz também deixou de decretar perda de cargo público, pois, segundo os autos, nenhum dos réus exerce atualmente função pública. A Justiça concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.

DEFESA DIZ NÃO HAVER PROVA CONCRETA CONTRA LOIRA

A defesa de Loira informou que a decisão de primeira instância já foi objeto de recurso de apelação, estando atualmente submetida para apreciação do Tribunal de Justiça de São Paulo, “onde se busca sua integral reforma com a consequente absolvição do acusado”.

“Importante destacar que não há, nos autos, qualquer prova concreta e inequívoca que demonstre a prática de ato ilícito por parte do acusado. A condenação baseou-se em elementos frágeis, especialmente em narrativa isolada, desprovida de respaldo probatório consistente. Ressalte-se, ainda, que o próprio assessor mencionado no processo afirma ter comunicado o acusado de forma pontual e breve. No entanto, tal alegação não se sustenta quando analisada à luz da realidade fática, uma vez que referido assessor trabalhou diretamente com o acusado por aproximadamente 8 meses, período no qual jamais houve qualquer exigência, irregularidade ou conduta ilícita atribuída ao mesmo”, afirma a defesa.

“A defesa confia plenamente que o Tribunal reconhecerá a ausência de provas suficientes para sustentar a condenação, aplicando os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência. Por fim, a defesa reitera seu respeito às instituições e ao Poder Judiciário, mantendo a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá”, finaliza nota.


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