Política
Lei dos vereadores Ney do Gás e Rai do Paraíso prevê adoção gradual de sistemas solares fotovoltaicos

Henrique autoriza sustentabilidade energética para edificações públicas

Lei sancionada pelo Executivo dá aval ao uso de energia renovável por meio de programa que prioriza escolas, unidades de saúde e demais prédios públicos para reduzir os gastos com energia convencional; incentivos fiscais estão previstos

O prefeito de Sumaré, Henrique do Paraíso (Republicanos), sancionou a lei 7.567/2025, que autoriza a implementação do Programa Sustentabilidade Energética no Serviço Público Municipal. A lei tem como foco a redução do consumo de energia elétrica convencional e a promoção da sustentabilidade ambiental, por meio da adoção progressiva de fontes renováveis, especialmente a energia solar fotovoltaica, em prédios públicos do município.

De acordo com a nova legislação, a implantação dos sistemas ocorrerá de forma gradativa, respeitando a disponibilidade orçamentária. A lei estabelece critérios de prioridade, começando por escolas e unidades de saúde, seguidas pelos prédios administrativos da prefeitura e, posteriormente, pelos demais órgãos públicos municipais.

O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com empresas privadas, instituições de ensino e órgãos estaduais e federais, a fim de captar recursos e tecnologias que viabilizem o programa. Além disso, o município poderá conceder incentivos fiscais às empresas que participarem do financiamento e da instalação dos sistemas de energia renovável, conforme regulamentação futura.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de um relatório anual, que deverá apresentar dados detalhados sobre os custos do programa, a economia gerada aos cofres públicos e os impactos ambientais positivos resultantes da utilização de energia limpa.

A lei é de autoria dos vereadores Ney do Gás e Raí do Paraíso e deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de até 180 dias.

CAUSA ANIMAL

O Executivo também sancionou a lei 7.565/2025, que trata da proteção e bem-estar animal, proibindo que animais domésticos permaneçam sozinhos por mais de 48 horas consecutivas na cidade. A medida é de autoria dos vereadores Alan Leal e Welington da Farmácia e reforça a agenda municipal de políticas de cuidado animal.


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