Política
Condenação de Moura Junior envolve gasto público com aluguel mensal de R$ 25 mil sem utilização do imóvel

Edson Moura Júnior terá de devolver R$ 298,6 mil por locação de imóvel

Justiça determinou ressarcimento do valor aos cofres públicos em razão de imóvel alugado permanecer dez meses sem uso pela Prefeitura de Paulínia; decisão fixa honorários advocatícios em 15% sobre valor do dano apurado na ação

A Justiça de Paulínia confirmou a obrigação do ex-prefeito Edson Moura Júnior de ressarcir R$ 298.611,68 aos cofres da prefeitura, valor apontado como prejuízo ao erário em razão da locação de um imóvel que, segundo o Judiciário, permaneceu alugado por 10 meses sem ser utilizado pelo município para a finalidade prevista, no Jardim América, durante a gestão do ex-mandatário.

Agora em janeiro, a Justiça julgou procedente o chamado “incidente de liquidação por arbitramento” e fixou em 15% sobre o valor do dano os honorários advocatícios devidos pelo político à prefeitura.

O juiz Lucas de Abreu Evangelinos, da 1ª Vara de Paulínia, considerou três critérios: a natureza da causa (ação civil de improbidade administrativa), o tempo de tramitação do caso (cerca de seis anos) e a ação realizada em duas instâncias.

O ressarcimento decorre da ação de improbidade que apurou suposta má gestão envolvendo a locação de um imóvel destinado a serviços ligados à área da saúde na gestão do ex-prefeito. Conforme a Justiça, a locação do imóvel resultou em prejuízo para a Prefeitura de Paulínia.

O imóvel instalado na Avenida Argentina, no Jardim América, foi locado para atender a readequação do Centro de Oncologia, instalação do Setor de Fisioterapia, funcionamento da Farmácia de Alto Custo, serviço de distribuição de órteses, atendimento de dietas especiais, entre outros serviços vinculados à Secretaria de Saúde.

Na época, a locação foi tratada como “urgente”, mas o imóvel permaneceu 10 meses locado sem uso. A Justiça afirmou que o então prefeito Edson Moura Júnior participou do processo de locação e tinha ciência de suas responsabilidades como gestor e “último ordenador de despesas”, destacando que, mesmo não fiscalizando cada ato individualmente, o chefe do Executivo tem obrigação de zelar pelo dinheiro público e acompanhar contratos que gerem impacto financeiro relevante.

O Judiciário citou que a prefeitura arcava com R$ 25 mil por mês de aluguel em um imóvel não utilizado e apontou prejuízo de R$ 250 mil aos cofres públicos.

Em um processo marcado por recursos em série, no ano passado, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), manteve a condenação reparatória contra o ex-prefeito, estabelecendo que ele suportaria os danos decorrentes dos pagamentos de locação.

OUTRO LADO

A defesa de Edson Moura Júnior informou que antes da ocupação do imóvel citado era necessário realizar adequações para utilização, justamente em função da finalidade específica a que ele seria destinado pela gestão.

 “No entanto, considerando que a locação do imóvel citado teve início em 10 de julho de 2014, a conclusão no projeto infelizmente não foi possível devido ao prematuro encerramento da gestão de Edson Moura Júnior, em fevereiro de 2015. Ainda assim, a rescisão do contrato de locação ocorreu sob a gestão de José Pavan Junior, apenas em 07 de julho de 2015, ao ser interrompido o projeto iniciado pela gestão anterior. Nesse sentido, importa ressaltar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 2ª instância do Judiciário paulista, reformou a sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Paulínia para afastar condenações a suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa, ao reconhecer a inexistência de ato de improbidade por ausência de dolo, isto é, de intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, na atuação de Edson Moura Júnior”, disse, em nota.

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