Edson Moura Júnior terá de devolver R$ 298,6 mil por locação de imóvel
Justiça determinou ressarcimento do valor aos cofres públicos em razão de imóvel alugado permanecer dez meses sem uso pela Prefeitura de Paulínia; decisão fixa honorários advocatícios em 15% sobre valor do dano apurado na ação
A Justiça de Paulínia confirmou a obrigação do ex-prefeito
Edson Moura Júnior de ressarcir R$ 298.611,68 aos cofres da prefeitura, valor
apontado como prejuízo ao erário em razão da locação de um imóvel que, segundo
o Judiciário, permaneceu alugado por 10 meses sem ser utilizado pelo município
para a finalidade prevista, no Jardim América, durante a gestão do
ex-mandatário.
Agora em janeiro, a Justiça julgou procedente o chamado
“incidente de liquidação por arbitramento” e fixou em 15% sobre o valor do dano
os honorários advocatícios devidos pelo político à prefeitura.
O juiz Lucas de Abreu Evangelinos, da 1ª Vara de Paulínia,
considerou três critérios: a natureza da causa (ação civil de improbidade
administrativa), o tempo de tramitação do caso (cerca de seis anos) e a ação
realizada em duas instâncias.
O ressarcimento decorre da ação de improbidade que apurou
suposta má gestão envolvendo a locação de um imóvel destinado a serviços
ligados à área da saúde na gestão do ex-prefeito. Conforme a Justiça, a locação
do imóvel resultou em prejuízo para a Prefeitura de Paulínia.
O imóvel instalado na Avenida Argentina, no Jardim América,
foi locado para atender a readequação do Centro de Oncologia, instalação do
Setor de Fisioterapia, funcionamento da Farmácia de Alto Custo, serviço de
distribuição de órteses, atendimento de dietas especiais, entre outros serviços
vinculados à Secretaria de Saúde.
Na época, a locação foi tratada como “urgente”, mas o imóvel
permaneceu 10 meses locado sem uso. A Justiça afirmou que o então prefeito
Edson Moura Júnior participou do processo de locação e tinha ciência de suas
responsabilidades como gestor e “último ordenador de despesas”, destacando que,
mesmo não fiscalizando cada ato individualmente, o chefe do Executivo tem
obrigação de zelar pelo dinheiro público e acompanhar contratos que gerem
impacto financeiro relevante.
O Judiciário citou que a prefeitura arcava com R$ 25 mil por
mês de aluguel em um imóvel não utilizado e apontou prejuízo de R$ 250 mil aos
cofres públicos.
Em um processo marcado por recursos em série, no ano passado, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), manteve a condenação reparatória contra o ex-prefeito, estabelecendo que ele suportaria os danos decorrentes dos pagamentos de locação.
OUTRO LADO
A defesa de Edson Moura Júnior informou que antes da ocupação do imóvel citado era necessário realizar adequações para utilização, justamente em função da finalidade específica a que ele seria destinado pela gestão.
“No entanto, considerando que a locação do imóvel citado teve início em
10 de julho de 2014, a conclusão no projeto infelizmente não foi possível
devido ao prematuro encerramento da gestão de Edson Moura Júnior, em fevereiro
de 2015. Ainda assim, a rescisão do contrato de locação ocorreu sob a gestão de
José Pavan Junior, apenas em 07 de julho de 2015, ao ser interrompido o projeto
iniciado pela gestão anterior. Nesse sentido, importa ressaltar que o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, 2ª instância do Judiciário paulista,
reformou a sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Paulínia para afastar
condenações a suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa, ao
reconhecer a inexistência de ato de improbidade por ausência de dolo, isto é,
de intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, na atuação de Edson Moura
Júnior”, disse, em nota.
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