Câmara retira punição para vereadores que fixarem residência fora de Sumaré
Parlamentares aprovaram alterações na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Casa e penalidade aplicada a vereador que morar fora do município deixa de valer; com mudança, exigência passa a ser manutenção de domicílio eleitoral na cidade
Os vereadores de Sumaré aprovaram nesta semana mudanças na
Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno que retiram a penalidade
aplicada a parlamentares que fixarem residência fora do município. A medida, de
autoria conjunta dos vereadores, estabelece que não haverá punição desde que o
parlamentar mantenha domicílio eleitoral na cidade e continue cumprindo suas
funções normalmente. Tal sanção abriria a possibilidade de perda de mandato.
Com a mudança, o critério principal deixa de ser o local de
moradia e passa a ser o vínculo político e a atuação efetiva na cidade. A
alteração em lei determina que os parlamentares devem garantir presença nas
sessões, atendimento à população e desempenho regular das atividades do
mandato.
Na justificativa, os autores argumentam que a proposta
atualiza a legislação municipal diante das mudanças sociais e da dinâmica
urbana, em que o deslocamento entre cidades se tornou mais comum. Segundo o
projeto aprovado, o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo e está ligado
à relação do agente público com a cidade, e não apenas ao endereço residencial.
Os vereadores também destacaram que a alteração não
representa uma autorização para ausência ou descumprimento de deveres. O
objetivo, segundo eles, é avaliar o desempenho do parlamentar com base na
atuação prática e no “compromisso com a população, e não apenas na localização
da residência”.
“A presente proposta de alteração do Regimento Interno visa
modernizar o ordenamento jurídico do nosso município, adequando-o à realidade
social, demográfica e geográfica do século XXI. Historicamente, a exigência de
fixação física exclusiva dentro dos limites urbanos foi concebida em uma época
na qual as cidades eram isoladas e o deslocamento era difícil, com o intuito de
evitar que o agente político se distanciasse das necessidades locais. O Direito
contemporâneo ampara o entendimento de que o domicílio eleitoral é um conceito
amplo, pautado na manutenção de vínculos políticos, sociais e afetivos com a
cidade, não se resumindo apenas ao local de pernoite. É fundamental destacar
que a presente resolução não é um “salvo-conduto” para a ausência. O texto é claro
ao condicionar a exceção à manutenção do domicílio eleitoral em Sumaré e à
comprovação de que não haverá qualquer prejuízo ao comparecimento às sessões,
ao atendimento à população e ao exercício regular do mandato”, afirmaram os
vereadores.
“O objetivo desta Casa deve ser julgar a efetividade, a
dedicação e o trabalho do parlamentar em prol de Sumaré, e não o penalizar de
forma desproporcional por dinâmicas modernas de moradia metropolitana”,
argumentaram.

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