Política
Projeto diz que domicílio eleitoral é mais amplo e está ligado à relação do agente público com a cidade

Câmara retira punição para vereadores que fixarem residência fora de Sumaré

Parlamentares aprovaram alterações na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Casa e penalidade aplicada a vereador que morar fora do município deixa de valer; com mudança, exigência passa a ser manutenção de domicílio eleitoral na cidade

Os vereadores de Sumaré aprovaram nesta semana mudanças na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno que retiram a penalidade aplicada a parlamentares que fixarem residência fora do município. A medida, de autoria conjunta dos vereadores, estabelece que não haverá punição desde que o parlamentar mantenha domicílio eleitoral na cidade e continue cumprindo suas funções normalmente. Tal sanção abriria a possibilidade de perda de mandato.

Com a mudança, o critério principal deixa de ser o local de moradia e passa a ser o vínculo político e a atuação efetiva na cidade. A alteração em lei determina que os parlamentares devem garantir presença nas sessões, atendimento à população e desempenho regular das atividades do mandato.

Na justificativa, os autores argumentam que a proposta atualiza a legislação municipal diante das mudanças sociais e da dinâmica urbana, em que o deslocamento entre cidades se tornou mais comum. Segundo o projeto aprovado, o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo e está ligado à relação do agente público com a cidade, e não apenas ao endereço residencial.

Os vereadores também destacaram que a alteração não representa uma autorização para ausência ou descumprimento de deveres. O objetivo, segundo eles, é avaliar o desempenho do parlamentar com base na atuação prática e no “compromisso com a população, e não apenas na localização da residência”.

“A presente proposta de alteração do Regimento Interno visa modernizar o ordenamento jurídico do nosso município, adequando-o à realidade social, demográfica e geográfica do século XXI. Historicamente, a exigência de fixação física exclusiva dentro dos limites urbanos foi concebida em uma época na qual as cidades eram isoladas e o deslocamento era difícil, com o intuito de evitar que o agente político se distanciasse das necessidades locais. O Direito contemporâneo ampara o entendimento de que o domicílio eleitoral é um conceito amplo, pautado na manutenção de vínculos políticos, sociais e afetivos com a cidade, não se resumindo apenas ao local de pernoite. É fundamental destacar que a presente resolução não é um “salvo-conduto” para a ausência. O texto é claro ao condicionar a exceção à manutenção do domicílio eleitoral em Sumaré e à comprovação de que não haverá qualquer prejuízo ao comparecimento às sessões, ao atendimento à população e ao exercício regular do mandato”, afirmaram os vereadores.

“O objetivo desta Casa deve ser julgar a efetividade, a dedicação e o trabalho do parlamentar em prol de Sumaré, e não o penalizar de forma desproporcional por dinâmicas modernas de moradia metropolitana”, argumentaram.


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