Polícia
Pasta diz que foi aberto processo administrativo disciplinar, que concluiu pela demissão do agente

SSP-SP decide demitir policial civil condenado por estupro em Paulínia

Secretaria de Segurança diz que não compactua com desvios de conduta e destaca atuação imediata da Corregedoria; condenação foi definida pela 2ª Vara de Paulínia, que fixou pena de nove anos de prisão ao agente e indenização à vítima

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) informou ao Tribuna Liberal, por meio de nota oficial, que decidiu pela demissão do policial civil condenado a nove anos de prisão pelo estupro de uma mulher dentro da Cadeia Pública de Paulínia. Segundo a pasta, a Polícia Civil “não compactua com desvios de conduta” e “adota medidas imediatas” ao tomar conhecimento de indícios de violação de direitos, especialmente em casos de violência contra a mulher.

Na nota, a SSP afirma que todos os policiais civis recebem treinamento voltado ao atendimento humanizado e à atuação com “absoluto respeito às vítimas”. A secretaria destaca que, assim que os fatos chegaram ao conhecimento da instituição, a Corregedoria da Polícia Civil instaurou uma apuração preliminar, que resultou na representação pela prisão temporária do agente. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva por decisão da Justiça.

Paralelamente à investigação criminal, foi aberto processo administrativo disciplinar, que, ao final, concluiu pela demissão do policial, com o encaminhamento da decisão aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Ainda de acordo com a SSP, no âmbito criminal, o inquérito policial foi relatado e remetido ao Poder Judiciário ainda em 2023.

A condenação foi proferida em agosto de 2025, após a instrução processual, pela 2ª Vara de Paulínia, que fixou a pena em nove anos de reclusão, além do pagamento de indenização à vítima. A secretaria ressalta que a decisão judicial reconheceu a gravidade dos fatos apurados durante a investigação. O crime ocorreu em março de 2023, quando a vítima estava presa por tentativa de estelionato.

Inicialmente, ela foi levada ao 10º Distrito Policial de Campinas, onde o policial atuava, e depois transferida para a Cadeia Pública de Paulínia. Segundo o relato da vítima, as agressões teriam começado ainda na carceragem do distrito policial e se estendido durante a custódia.

Laudos técnicos anexados ao processo reforçaram a acusação. Um deles apontou que as aberturas da cela permitiam contato físico entre o agressor e a detenta, possibilitando a imobilização e uma mordida relatada. Outro exame constatou lesão na mama esquerda da vítima, compatível com a violência descrita.

Apesar da condenação, a defesa do réu vai recorrer da decisão. O policial, que chegou a ser preso preventivamente, obteve habeas corpus meses depois e atualmente responde ao processo em liberdade.

“Sobre o caso mencionado, assim que tomou conhecimento dos fatos, a Corregedoria da instituição instaurou uma apuração preliminar que resultou na representação pela prisão temporária do servidor, que posteriormente foi convertida em preventiva pela Justiça. Paralelamente, foi instaurado um inquérito policial e aberto processo administrativo disciplinar, que concluiu pela demissão do agente, sendo encaminhado para análise dos órgãos competentes”, diz a nota.

 

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