Irmãos assaltantes são condenados após ação coordenada em Americana
1ª Vara Criminal culpou dupla por tentativa de roubo
praticada com capuz, simulação de arma e grave ameaça no bairro Santa Cruz;
réus alegaram terem sido pagos com PIX de R$ 98 para dar ‘susto’ na vítima, mas
argumento foi rejeitado
Dois irmãos foram condenados pela 1ª Vara Criminal de
Americana por uma tentativa de roubo cometida com capuz, simulação de arma e
grave ameaça no bairro Santa Cruz. A dupla alegou ter recebido R$ 98 via PIX
para “dar um susto” na vítima, versão rejeitada pela Justiça. A sentença, do
juiz André Carlos de Oliveira, concluiu que a autoria do crime ficou
configurada por meio de provas, depoimentos e reconhecimentos da vítima e da
polícia.
O crime ocorreu durante a noite, em setembro deste ano, na
Avenida Geraldo Gobbo, no bairro Santa Cruz, quando a vítima chegava em casa e
foi surpreendida pelos dois acusados, que se aproximaram do veículo encapuzados
— um de cada lado — anunciando o assalto. Eles colocaram as mãos sob a blusa
para simular o porte de arma. O motorista acelerou para fugir e, na sequência,
policiais militares abordaram os dois suspeitos ainda nas proximidades do
imóvel.
As versões apresentadas pelos réus foram consideradas
“inconsistentes e isoladas”. Inicialmente, ambos negaram o crime na fase de
inquérito. Em juízo, mudaram o discurso e disseram terem sido contratados por
uma mulher, suposta ex-namorada da vítima, para “dar um susto” — quebrar o
celular, riscar o carro e causar prejuízo. Disseram ter recebido R$ 98 via PIX.
Contudo, a mulher citada não foi localizada, não prestou depoimento e não houve
prova alguma que sustentasse essa narrativa.
Para o magistrado, todo o comportamento dos acusados evidenciou a intenção criminosa: ocultação da identidade, abordagem coordenada, simulação de arma e anúncio expresso de assalto. “Os dois grudaram na porta e falaram que era um assalto. (…) Estavam com a mão na cintura, mas um simulava. Eles colocaram a mão sobre as vestes, simulando uma arma de fogo”, detalhou o juiz. Além disso, ambos os réus possuem antecedentes criminais — um é reincidente em roubo; o outro, reincidente de outros crimes.
“A conduta dos réus é absolutamente incompatível com a
alegação de mero ‘susto’. O uso de capuz para ocultar a identidade, a abordagem
coordenada (um de cada lado do veículo), a simulação de porte de arma de fogo
e, principalmente, o anúncio expresso do assalto evidenciam inequivocamente a
intenção de subtrair mediante grave ameaça”, concluiu o magistrado.
Um dos irmãos foi condenado a 4 anos e 10 meses de reclusão,
enquanto o outro, a 4 anos e 1 mês de prisão. Ambos cumprirão a pena em regime
inicial fechado e não poderão recorrer em liberdade. O magistrado destacou que
a permanência na prisão é necessária para evitar “reiteração criminosa e
preservar a ordem pública”. As máscaras usadas no crime serão destruídas após o
trânsito em julgado da sentença. A reportagem não conseguiu contato com a
defesa dos irmãos para comentar a decisão.
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