Justiça manda banco devolver dinheiro a morador de Sumaré vítima de golpe
1ª Vara Cível reconheceu falha na segurança bancária após cliente perder R$ 2,2 mil em fraude por meio de aplicativo de mensagens e entendeu que instituição financeira não comprovou regularidade de transação, gerando condenação
Um morador de Sumaré obteve decisão favorável na Justiça
após ter R$ 2.250 retirados de sua conta bancária durante um golpe aplicado por
meio do WhatsApp. A 1ª Vara Cível do município determinou que o Banco Bradesco
devolva integralmente o valor transferido de forma fraudulenta.
De acordo com o processo, a vítima recebeu uma mensagem de
uma pessoa que se apresentou como seu advogado e informou que ele teria vencido
uma ação judicial. Para receber o suposto valor, o homem foi orientado a
acessar um link enviado pelo golpista. Após clicar no endereço eletrônico,
percebeu posteriormente que havia sido realizado um PIX de R$ 2.250 para uma
pessoa desconhecida.
Na ação, o cliente alegou que não digitou senha, não
utilizou biometria e nem autorizou qualquer movimentação financeira. O banco,
por sua vez, sustentou que a transação teria sido realizada pelo próprio
correntista ou com seu consentimento, argumentando ainda que o caso decorreu
exclusivamente da ação de terceiros.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a instituição
financeira não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que os
mecanismos de autenticação funcionaram corretamente no momento da
transferência. Segundo a decisão, o banco deixou de apresentar registros de
acesso, logs operacionais e dados de autenticação que pudessem comprovar a
legitimidade da operação.
A sentença também destaca que golpes do tipo “phishing”
exploram vulnerabilidades digitais que devem ser mitigadas pelos sistemas de
segurança das instituições financeiras. Para a Justiça, a fraude integra o
“risco inerente à atividade bancária” e não pode ser atribuída exclusivamente
ao consumidor.
Com a decisão, o Bradesco foi condenado a restituir os R$
2.250 corrigidos monetariamente desde a data da transferência fraudulenta e
acrescidos de juros. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi
rejeitado.

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