Justiça determina que Estado liquide diferenças salariais de diretora de escola em Sumaré
Sentença reconhece caráter remuneratório da Bonificação por Resultados e garante reflexos em direitos trabalhistas da servidora pública; decisão inclui o Abono Fundeb até abril de 2022
A Justiça de Sumaré condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar diferenças salariais a uma diretora de escola da rede estadual após reconhecer que a Bonificação por Resultados (BR) deve integrar a base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e da licença-prêmio convertida em dinheiro.
A decisão também garantiu a inclusão do
Abono Fundeb, mas apenas em relação ao período anterior a 12 de abril de 2022,
data em que uma lei federal alterou a natureza jurídica do benefício. A
sentença é da juíza Roberta Steindorff Malheiros, do Juizado Especial Cível e
Criminal de Sumaré.
A ação foi movida por uma servidora pública estadual que
ocupa o cargo de diretora de escola vinculada à Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo. Ela pediu o reconhecimento do direito à inclusão da
Bonificação por Resultados e do Abono Fundeb na base de cálculo de verbas
trabalhistas, além do pagamento dos valores retroativos, corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros.
Ao analisar o processo, a magistrada entendeu que a
Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória e, por isso, deve
repercutir sobre o décimo terceiro salário, o adicional constitucional de
férias e a licença-prêmio indenizada. A decisão cita entendimento do Superior
Tribunal de Justiça e de Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de São Paulo,
que reconhecem o caráter remuneratório da verba, ainda que ela possa deixar de
ser paga futuramente em determinadas situações.
Segundo a sentença, o fato de a bonificação não ser
incorporada definitivamente aos vencimentos não significa que tenha natureza
eventual. A juíza destacou que verbas de caráter remuneratório são permanentes
enquanto persistirem as condições que justificam seu pagamento e, por isso,
devem integrar a remuneração utilizada para cálculo de outros benefícios.
Em relação ao Abono Fundeb, a decisão faz uma distinção
temporal. De acordo com a magistrada, até 12 de abril de 2022 o benefício tinha
natureza remuneratória, motivo pelo qual deveria ser considerado no cálculo do
13º salário, das férias e da licença-prêmio. Porém, após a entrada em vigor da
Lei Federal nº 14.325/2022, o abono passou a ter natureza indenizatória por
determinação legal, deixando de gerar reflexos sobre outras verbas.
Na sentença, a juíza afastou o argumento apresentado pelo
Estado de São Paulo de que a Bonificação por Resultados deveria receber o mesmo
tratamento jurídico do Prêmio de Incentivo. Segundo a decisão, as duas verbas
possuem características distintas e o entendimento consolidado pelas Turmas
Recursais é de que não há equiparação entre elas.
Com isso, a magistrada julgou procedente a ação e declarou o
direito da servidora ao recebimento das diferenças decorrentes da inclusão da
Bonificação por Resultados no cálculo do 13º salário, do adicional de férias e
da licença-prêmio em pecúnia. Também reconheceu o direito às diferenças
referentes ao Abono Fundeb, limitado ao período anterior a abril de 2022.
A decisão ainda condenou a Fazenda Pública ao pagamento dos
valores atrasados, observando a prescrição quinquenal e os critérios de
atualização monetária e juros previstos nas emendas constitucionais em vigor.
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