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Judiciário mandou Estado pagar diferenças nos vencimentos da profissional da educação

Justiça determina que Estado liquide diferenças salariais de diretora de escola em Sumaré

Sentença reconhece caráter remuneratório da Bonificação por Resultados e garante reflexos em direitos trabalhistas da servidora pública; decisão inclui o Abono Fundeb até abril de 2022

A Justiça de Sumaré condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar diferenças salariais a uma diretora de escola da rede estadual após reconhecer que a Bonificação por Resultados (BR) deve integrar a base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e da licença-prêmio convertida em dinheiro. 

A decisão também garantiu a inclusão do Abono Fundeb, mas apenas em relação ao período anterior a 12 de abril de 2022, data em que uma lei federal alterou a natureza jurídica do benefício. A sentença é da juíza Roberta Steindorff Malheiros, do Juizado Especial Cível e Criminal de Sumaré.

A ação foi movida por uma servidora pública estadual que ocupa o cargo de diretora de escola vinculada à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Ela pediu o reconhecimento do direito à inclusão da Bonificação por Resultados e do Abono Fundeb na base de cálculo de verbas trabalhistas, além do pagamento dos valores retroativos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Ao analisar o processo, a magistrada entendeu que a Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória e, por isso, deve repercutir sobre o décimo terceiro salário, o adicional constitucional de férias e a licença-prêmio indenizada. A decisão cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça e de Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconhecem o caráter remuneratório da verba, ainda que ela possa deixar de ser paga futuramente em determinadas situações.

Segundo a sentença, o fato de a bonificação não ser incorporada definitivamente aos vencimentos não significa que tenha natureza eventual. A juíza destacou que verbas de caráter remuneratório são permanentes enquanto persistirem as condições que justificam seu pagamento e, por isso, devem integrar a remuneração utilizada para cálculo de outros benefícios.

Em relação ao Abono Fundeb, a decisão faz uma distinção temporal. De acordo com a magistrada, até 12 de abril de 2022 o benefício tinha natureza remuneratória, motivo pelo qual deveria ser considerado no cálculo do 13º salário, das férias e da licença-prêmio. Porém, após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.325/2022, o abono passou a ter natureza indenizatória por determinação legal, deixando de gerar reflexos sobre outras verbas.

Na sentença, a juíza afastou o argumento apresentado pelo Estado de São Paulo de que a Bonificação por Resultados deveria receber o mesmo tratamento jurídico do Prêmio de Incentivo. Segundo a decisão, as duas verbas possuem características distintas e o entendimento consolidado pelas Turmas Recursais é de que não há equiparação entre elas.

Com isso, a magistrada julgou procedente a ação e declarou o direito da servidora ao recebimento das diferenças decorrentes da inclusão da Bonificação por Resultados no cálculo do 13º salário, do adicional de férias e da licença-prêmio em pecúnia. Também reconheceu o direito às diferenças referentes ao Abono Fundeb, limitado ao período anterior a abril de 2022.

A decisão ainda condenou a Fazenda Pública ao pagamento dos valores atrasados, observando a prescrição quinquenal e os critérios de atualização monetária e juros previstos nas emendas constitucionais em vigor.

 


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