Justiça de Paulínia condena homem por descumprir medida protetiva
Réu foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, pagamento de multa e indenização de R$ 2 mil; sentença mantém medida protetiva e permite recurso em liberdade
A Justiça de Paulínia condenou um homem a dois anos de
prisão, em regime inicial aberto, pelo descumprimento de medida protetiva de
urgência concedida em favor de sua ex-companheira. A sentença é da juíza
Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi, da 2ª Vara de Paulínia.
O caso ocorreu no dia 10 de abril deste ano. Segundo a
denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado descumpriu uma decisão
judicial que determinava medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O
processo teve origem em uma prisão em flagrante registrada pela Delegacia de
Defesa da Mulher de Paulínia.
De acordo com os autos, a vítima afirmou que o homem
compareceu ao local onde ela trabalhava mesmo tendo conhecimento da medida
protetiva. Ela também relatou que ele fez contato telefônico com o
estabelecimento e posteriormente permaneceu nas proximidades do imóvel.
Ainda conforme a decisão, a mulher procurou a delegacia para
registrar a ocorrência e o acusado acabou preso em flagrante. Policiais ouvidos
durante o processo relataram que ele também estava nas dependências da unidade
policial e que tinha conhecimento das restrições impostas judicialmente.
Durante o processo, a defesa sustentou que havia contatos
entre o acusado e a vítima com consentimento dela e pediu a absolvição. O
Ministério Público, por outro lado, requereu a condenação por considerar
comprovadas a autoria e a materialidade do crime.
Na sentença, a juíza entendeu que eventuais contatos
anteriores entre as partes não afastavam o descumprimento da medida protetiva
no episódio analisado. A magistrada destacou que o acusado tinha conhecimento
da ordem judicial e considerou comprovada a aproximação deliberada da vítima.
A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime
inicial aberto, além de dez dias-multa. A Justiça também determinou o pagamento
de R$ 2 mil por danos morais à vítima, valor que deverá ser corrigido
monetariamente e acrescido de juros.
O réu poderá recorrer da condenação em liberdade. A sentença
também manteve as medidas protetivas anteriormente concedidas e determinou que,
após o trânsito em julgado, a vítima seja incluída nos patrulhamentos
realizados pela Patrulha Maria da Penha.

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