Justiça de Hortolândia aprova acordo após uso indevido de veículo oficial
Servidor municipal admitiu uso inadequado de uma Mercedes-Benz Sprinter da Prefeitura Municipal para fins particulares e firmou acordo com Ministério Público Estadual para ressarcir município e pagar multa civil aplicada
A Justiça de Hortolândia homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e um servidor municipal acusado de utilizar indevidamente um veículo oficial da Prefeitura para fins particulares. A decisão é da 3ª Vara Cível da cidade.
O caso teve origem em inquérito civil da Promotoria e,
posteriormente, em um procedimento administrativo de autocomposição. Segundo a
decisão, o servidor, que ocupa o cargo de motorista, utilizou uma Mercedes-Benz
Sprinter oficial da administração municipal para finalidade particular.
A conduta foi enquadrada na Lei de Improbidade
Administrativa, dispositivo que trata da utilização, em proveito próprio, de
bens pertencentes à administração pública.
Durante as tratativas, o servidor confessou os fatos e,
acompanhado por advogado, concordou com as obrigações previstas no acordo. O
Município de Hortolândia também manifestou anuência aos termos e ao valor
definido para o ressarcimento.
Antes da homologação judicial, o acordo passou pelo Conselho
Superior do Ministério Público. O órgão chegou a converter a análise em
diligências para que algumas cláusulas fossem ajustadas, entre elas a reparação
do dano, a participação do município, a possibilidade de utilização das provas
em caso de rompimento do ajuste, a proibição de celebração de novo acordo pelo
período de cinco anos e a necessidade de homologação pela Justiça.
Depois das alterações, o Conselho Superior do Ministério Público homologou o aditamento do acordo. Pelo compromisso firmado, o dano ao município foi arbitrado em R$ 1.518. O servidor deverá devolver esse valor aos cofres públicos e pagar outros R$ 1.518 a título de multa civil. As duas obrigações totalizam R$ 3.036.
O pagamento foi dividido em seis parcelas mensais de R$ 506,
com retenção diretamente na folha salarial, mecanismo autorizado pelo próprio
servidor.
Ao analisar os termos, a Justiça considerou que as
obrigações eram proporcionais às circunstâncias do caso. A decisão cita que se
tratou de uso pontual de um bem móvel e que o acordo não prevê perda do cargo
público nem suspensão dos direitos políticos.
A magistrada também concluiu que não havia ilegalidade,
vício de vontade ou qualquer incompatibilidade entre o acordo e o interesse
público.
ACORDO ENCERRA AÇÃO DE IMPROBIDADE
Com a homologação, o acordo passa a valer como título
executivo judicial. Na prática, isso significa que as obrigações assumidas
poderão ser cobradas judicialmente caso não sejam cumpridas.
A decisão também extingue a pretensão de responsabilização
por improbidade administrativa exclusivamente em relação aos fatos abrangidos
pelo acordo.
Isso não significa, porém, que eventuais consequências em
outras áreas sejam automaticamente afastadas. A própria decisão ressalta que o
acordo não interfere nas esferas penal e disciplinar, que possuem tramitação
independente.
A sentença registra ainda que todos os requisitos previstos
na Lei de Improbidade foram preenchidos: houve concordância do município,
aprovação do órgão competente do Ministério Público, confissão dos fatos pelo
servidor, assistência de advogado e homologação judicial.
O processo será arquivado após o trânsito em julgado, quando
não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão de homologação. A
reportagem não conseguiu contato com o servidor.

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