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Sentença da 2ª Vara Cível manda devolver R$ 903,5 mil aos cofres públicos municipais

Justiça condena médica de Sumaré a devolver R$ 903 mil aos cofres públicos

Decisão da 2ª Vara Cível reconhece ato doloso de improbidade administrativa durante período de licença médica e ordena o ressarcimento integral ao município, além do pagamento de juros, correção, custas e honorários advocatícios

A Justiça de Sumaré condenou uma médica vinculada à rede municipal a devolver R$ 903.596,24 aos cofres públicos, após reconhecer a prática de ato doloso de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. A decisão é da 2ª Vara Cível da cidade. A sentença ainda pode ser objeto de recurso.

O processo foi movido pela Prefeitura de Sumaré e teve como ponto central o período entre 12 de fevereiro de 2014 e 19 de outubro de 2015, quando a servidora permaneceu afastada do trabalho municipal sob alegação de incapacidade temporária e recebeu auxílio-doença custeado pelo Sumprev, o Fundo de Previdência Social do município.

Segundo a ação, enquanto estava afastada em Sumaré e recebia o benefício previdenciário, a médica teria continuado exercendo atividade profissional remunerada em outros municípios.

A documentação analisada no processo apontou atuação no Hospital Municipal Mário Covas, em Hortolândia, por meio de contratação pela Associação Metropolitana de Gestão, e em uma unidade de saúde do Parque Gramado, em Americana.

A situação foi apurada inicialmente em procedimento administrativo da Prefeitura. O processo judicial registra que informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e documentos encaminhados pelos municípios de Hortolândia e Americana confirmaram vínculos profissionais no mesmo período em que a servidora se encontrava licenciada de suas funções em Sumaré.

A Justiça também considerou declarações feitas pela própria servidora antes da abertura da ação. Segundo a sentença, ela havia admitido, tanto perante uma comissão de averiguação da Prefeitura quanto ao Ministério Público Estadual, que trabalhou em outras localidades durante o afastamento. Na ocasião, teria alegado dificuldades financeiras e necessidade de complementar a renda familiar.

Durante o processo, porém, a defesa contestou a acusação. Entre os argumentos apresentados estavam ausência de dolo e má-fé, regularidade da licença médica, inexistência de enriquecimento ilícito e questionamentos sobre o valor cobrado pelo município. A defesa também pediu, subsidiariamente, aplicação de sanção proporcional.

Em audiência realizada em julho deste ano, a servidora negou que tivesse trabalhado de forma remunerada nos outros municípios durante o mesmo período do afastamento. Para o juiz, no entanto, essa versão não prevaleceu diante da documentação oficial e das declarações anteriormente prestadas pela própria requerida.

A sentença também destaca que a médica tinha conhecimento de que a manutenção da licença e do benefício dependia da apresentação periódica de atestados, relatórios médicos e avaliações destinadas a verificar sua capacidade para o trabalho em Sumaré. Para o juíz, esse fato demonstrou que ela sabia estar considerada incapaz para o serviço municipal ao mesmo tempo em que continuava exercendo atividade profissional remunerada fora da cidade.

A decisão cita ainda o Estatuto dos Servidores de Sumaré. Pela legislação municipal mencionada no processo, durante licença para tratamento de saúde o servidor não pode exercer outras atividades laborais ou remuneradas, sob pena de cassação integral da licença e aplicação de sanção disciplinar.

VALOR FOI CALCULADO

O montante cobrado pela Prefeitura foi calculado a partir das fichas financeiras da servidora. Conforme a sentença, o Sumprev apresentou uma planilha discriminando, mês a mês, os valores pagos a título de auxílio-doença entre fevereiro de 2014 e outubro de 2015.

Com a atualização monetária, o valor chegou a R$ 903.596,24. O juiz considerou que não houve apresentação de elemento técnico suficiente para afastar esse cálculo.

A defesa chegou a solicitar uma perícia contábil para discutir os valores, pedido que foi aceito pela Justiça. Entretanto, segundo a sentença, os honorários do perito não foram depositados dentro do prazo, e a produção da prova acabou sendo considerada preclusa.

Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que houve omissão consciente sobre a capacidade de trabalho e que a percepção simultânea do auxílio-doença e de rendimentos oriundos de atividade médica em outros municípios configurou vantagem patrimonial indevida. A conduta foi enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa.

BENS INDISPONÍVEIS

Além de determinar a devolução dos R$ 903,5 mil, a Justiça manteve a indisponibilidade de bens até o limite do valor da condenação. A restrição havia sido determinada no início do processo para garantir eventual ressarcimento ao município e deverá permanecer até a satisfação do crédito, salvo se houver substituição por outra garantia aceita judicialmente.

O valor da condenação deverá ser atualizado. Pela sentença, haverá correção monetária e juros incidentes conforme os critérios definidos pelo Tribunal de Justiça, inclusive com atualização pelo IPCA.

A médica também foi condenada ao pagamento das custas e despesas do processo e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da condenação, em favor da Prefeitura de Sumaré.

A sentença prevê a possibilidade de apresentação de recurso de apelação e determina que, nesse caso, os autos sejam posteriormente encaminhados ao Tribunal de Justiça de São Paulo para análise. A reportagem não conseguiu contato com a ré para comentar a decisão.

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