Acusado de vender whisky falso em adega de Americana é condenado a quatro anos e oito meses de prisão
Justiça concluiu que bebida adulterada estava exposta para comercialização em estabelecimento no bairro Praia Azul e rejeitou alegação de desconhecimento da falsificação; réu alegou que garrafa apreendida fazia apenas parte da decoração
A Justiça de Americana condenou um homem a quatro anos e
oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por expor à venda uma
garrafa de whisky Johnnie Walker Blue Label falsificada em uma adega localizada
no bairro Praia Azul. A sentença é do juiz André Carlos de Oliveira, da 1ª Vara
Criminal.
O caso ocorreu em 11 de dezembro de 2024, durante uma
operação conjunta da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Americana e da
Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), voltada ao combate à comercialização
de bebidas alcoólicas adulteradas. Durante a fiscalização, os agentes
localizaram uma garrafa de whisky Blue Label exposta em uma prateleira do
estabelecimento. Após análise técnica, foi constatado que o líquido não
correspondia ao produto original.
Segundo o laudo pericial, exames laboratoriais apontaram
discrepâncias entre a bebida apreendida e o padrão autêntico da marca,
concluindo que se tratava de um produto não original. A denúncia ainda destacou
que a adulteração representava risco à saúde pública.
Em depoimento na fase policial, o réu afirmou que trabalhava
havia cerca de um mês como balconista na adega e alegou que a garrafa
apreendida fazia apenas parte da decoração do estabelecimento, sem estar
disponível para venda. Em juízo, voltou a dizer que não era responsável pelas
compras, atribuiu a administração da adega a uma mulher e afirmou que
desconhecia qualquer irregularidade na bebida. Segundo ele, os produtos já
estavam no local quando começou a trabalhar e a garrafa não constava no sistema
de vendas nem possuía preço cadastrado.
O juiz, porém, entendeu que a versão apresentada pelo
acusado permaneceu isolada e sem comprovação. Na sentença, destacou que o réu
não apresentou documentos que demonstrassem vínculo formal de emprego nem
qualquer prova da origem regular da bebida, afastando a tese de desconhecimento
da falsificação.
Durante a instrução, um técnico que presta serviços à
Abrabe, explicou que a garrafa chamou a atenção ainda na inspeção visual por
apresentar coloração incompatível com a do produto original, lacre rompido e
condições inadequadas de conservação. Segundo ele, um equipamento
espectrofotômetro confirmou que o conteúdo não correspondia ao whisky original.
O especialista afirmou ainda que profissionais treinados conseguem identificar
cerca de 90% das falsificações apenas pela análise visual, capacidade que normalmente
não está ao alcance de consumidores comuns.
Um policial civil relatou que a garrafa estava exposta em
uma prateleira entre outras bebidas e foi a única apreendida durante a
fiscalização por apresentar indícios de adulteração. Após os testes realizados
na delegacia, confirmou-se que o líquido não era um Johnnie Walker Blue Label
autêntico. Ele também afirmou que o acusado declarou ser apenas funcionário e
que tentativas de localizar a proprietária do comércio não tiveram sucesso.
Outro investigador da DIG informou que a operação ocorreu
após denúncias anteriores sobre venda de bebidas adulteradas e vencidas naquele
estabelecimento. Segundo ele, a garrafa permanecia exposta e visível aos
clientes, pronta para comercialização, embora não houvesse etiqueta de preço. O
policial ainda descreveu as condições de higiene do local como precárias e
afirmou que apenas aquela garrafa apresentou irregularidades na fiscalização
realizada naquele dia.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado concluiu que a
materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas pela perícia e pelos
depoimentos das testemunhas. Para o juiz, a bebida falsificada estava
efetivamente exposta para venda e a alegação de que seria apenas um objeto
decorativo não encontrou respaldo nas provas produzidas durante o processo. A
decisão também destaca que a comercialização desse tipo de produto representa
risco à saúde pública, especialmente diante de casos recentes envolvendo bebidas
adulteradas que causaram graves consequências aos consumidores.

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