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Exames laboratoriais apontaram discrepâncias entre a bebida apreendida e o padrão autêntico da marca

Acusado de vender whisky falso em adega de Americana é condenado a quatro anos e oito meses de prisão

Justiça concluiu que bebida adulterada estava exposta para comercialização em estabelecimento no bairro Praia Azul e rejeitou alegação de desconhecimento da falsificação; réu alegou que garrafa apreendida fazia apenas parte da decoração

A Justiça de Americana condenou um homem a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por expor à venda uma garrafa de whisky Johnnie Walker Blue Label falsificada em uma adega localizada no bairro Praia Azul. A sentença é do juiz André Carlos de Oliveira, da 1ª Vara Criminal.

O caso ocorreu em 11 de dezembro de 2024, durante uma operação conjunta da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Americana e da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), voltada ao combate à comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas. Durante a fiscalização, os agentes localizaram uma garrafa de whisky Blue Label exposta em uma prateleira do estabelecimento. Após análise técnica, foi constatado que o líquido não correspondia ao produto original.

Segundo o laudo pericial, exames laboratoriais apontaram discrepâncias entre a bebida apreendida e o padrão autêntico da marca, concluindo que se tratava de um produto não original. A denúncia ainda destacou que a adulteração representava risco à saúde pública.

Em depoimento na fase policial, o réu afirmou que trabalhava havia cerca de um mês como balconista na adega e alegou que a garrafa apreendida fazia apenas parte da decoração do estabelecimento, sem estar disponível para venda. Em juízo, voltou a dizer que não era responsável pelas compras, atribuiu a administração da adega a uma mulher e afirmou que desconhecia qualquer irregularidade na bebida. Segundo ele, os produtos já estavam no local quando começou a trabalhar e a garrafa não constava no sistema de vendas nem possuía preço cadastrado.

O juiz, porém, entendeu que a versão apresentada pelo acusado permaneceu isolada e sem comprovação. Na sentença, destacou que o réu não apresentou documentos que demonstrassem vínculo formal de emprego nem qualquer prova da origem regular da bebida, afastando a tese de desconhecimento da falsificação.

Durante a instrução, um técnico que presta serviços à Abrabe, explicou que a garrafa chamou a atenção ainda na inspeção visual por apresentar coloração incompatível com a do produto original, lacre rompido e condições inadequadas de conservação. Segundo ele, um equipamento espectrofotômetro confirmou que o conteúdo não correspondia ao whisky original. O especialista afirmou ainda que profissionais treinados conseguem identificar cerca de 90% das falsificações apenas pela análise visual, capacidade que normalmente não está ao alcance de consumidores comuns.

Um policial civil relatou que a garrafa estava exposta em uma prateleira entre outras bebidas e foi a única apreendida durante a fiscalização por apresentar indícios de adulteração. Após os testes realizados na delegacia, confirmou-se que o líquido não era um Johnnie Walker Blue Label autêntico. Ele também afirmou que o acusado declarou ser apenas funcionário e que tentativas de localizar a proprietária do comércio não tiveram sucesso.

Outro investigador da DIG informou que a operação ocorreu após denúncias anteriores sobre venda de bebidas adulteradas e vencidas naquele estabelecimento. Segundo ele, a garrafa permanecia exposta e visível aos clientes, pronta para comercialização, embora não houvesse etiqueta de preço. O policial ainda descreveu as condições de higiene do local como precárias e afirmou que apenas aquela garrafa apresentou irregularidades na fiscalização realizada naquele dia.

Ao fundamentar a condenação, o magistrado concluiu que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas pela perícia e pelos depoimentos das testemunhas. Para o juiz, a bebida falsificada estava efetivamente exposta para venda e a alegação de que seria apenas um objeto decorativo não encontrou respaldo nas provas produzidas durante o processo. A decisão também destaca que a comercialização desse tipo de produto representa risco à saúde pública, especialmente diante de casos recentes envolvendo bebidas adulteradas que causaram graves consequências aos consumidores.


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