Educação
Prefeito e primeira-dama acolhem criança mordida em escola conveniada ao PROEB

Sumaré torna obrigatórias câmeras em escolas conveniadas com nova lei

Prefeitura determina monitoramento por câmeras nas escolas conveniadas ao PROEB, amplia medidas de segurança, define as regras para armazenamento das imagens e preserva a privacidade de alunos e profissionais da educação

As escolas conveniadas à Prefeitura de Sumaré que atendem alunos por meio do Programa de Educação Básica (PROEB) terão de instalar sistemas de monitoramento por câmeras de segurança. A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 7.666/2026, sancionada pelo prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos) após aprovação da Câmara Municipal, por iniciativa do vereador Rai do Paraíso (Republicanos) e demais parlamentares.

A nova legislação estabelece que todas as unidades conveniadas deverão implantar e manter em funcionamento câmeras em áreas de circulação e convivência, aumentando os mecanismos de proteção aos estudantes, profissionais da educação e ao patrimônio público.

Entre os locais que obrigatoriamente deverão ser monitorados estão salas de aula, corredores, pátios, áreas de recreação, refeitórios, entradas, saídas e demais espaços de uso coletivo onde não exista impedimento legal para captação de imagens.

A lei também estabelece limites para preservar a privacidade dos usuários. Está proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestiários, salas destinadas a atendimentos médicos, psicológicos ou assistenciais, além de qualquer ambiente em que exista expectativa legítima de privacidade.

Outro ponto previsto na legislação determina que todas as imagens gravadas deverão ser armazenadas por, no mínimo, 90 dias. O acesso ao conteúdo ficará restrito aos responsáveis legais das instituições, às autoridades competentes e aos órgãos municipais de fiscalização, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As unidades também deverão informar de forma visível a existência do sistema de monitoramento por meio de placas e avisos instalados nas dependências escolares.

A legislação concede prazo de 180 dias para que as instituições façam as adequações necessárias. Após esse período, o descumprimento poderá resultar nas sanções previstas nos respectivos convênios firmados com o município, além de outras medidas administrativas cabíveis.

O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a aplicação da lei no prazo de até 90 dias, definindo procedimentos complementares para fiscalização e cumprimento das novas exigências.

MORDIDAS

A criação da norma ocorre após um episódio registrado em uma creche conveniada da região do Bom Retiro, onde uma criança ficou ferida após sofrer mordidas de outro aluno. O caso gerou ampla repercussão entre pais e responsáveis.

Segundo os autores da proposta, o monitoramento por câmeras busca oferecer mais transparência, contribuir para a prevenção de situações de risco e facilitar a apuração de eventuais ocorrências envolvendo estudantes, profissionais da educação e demais usuários das instituições conveniadas.


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