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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB de Sumaré

Coluna Tribuna Legal

INSS amplia concessão de benefício por incapacidade sem perícia presencial

O Instituto Nacional do Seguro Social, em conjunto com o Ministério da Previdência Social, passou a adotar um novo limite para concessão do benefício por incapacidade temporária sem necessidade de avaliação médica presencial. O prazo, que antes era de até 60 dias, foi estendido para 90 dias, desde que o segurado apresente documentação médica adequada.

O QUE MUDOU NA PRÁTICA

Com a atualização, o segurado pode obter o antigo auxílio-doença — atualmente denominado benefício por incapacidade temporária — apenas com base em documentos médicos, sem comparecimento a uma agência.

A ampliação do prazo beneficia, sobretudo, casos de afastamentos de curta duração, reduzindo a dependência de agendamentos periciais, que historicamente enfrentam filas e demora.

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO

O requerimento pode ser realizado integralmente de forma digital, por meio do Meu INSS. O procedimento envolve:

• acesso ao sistema via site ou aplicativo;

• solicitação do benefício por incapacidade temporária;

• envio de atestados médicos e exames;

• acompanhamento da análise remota.

A decisão administrativa também é disponibilizada diretamente na plataforma, dispensando atendimento presencial na maioria dos casos.

REQUISITOS DO ATESTADO MÉDICO

Para viabilizar a análise documental, o atestado deve conter informações essenciais:

• identificação completa do paciente;

• data de emissão;

• diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças;

• assinatura e identificação do médico com número de registro profissional;

• indicação do período estimado de afastamento.

Documentos incompletos, ilegíveis ou com inconsistências podem levar à exigência de perícia presencial, mesmo dentro do limite de 90 dias.

QUANDO A PERÍCIA PRESENCIAL AINDA SERÁ EXIGIDA

A dispensa da avaliação física não é automática. O INSS poderá convocar o segurado para perícia presencial em situações como:

• divergências ou insuficiência de informações nos documentos;

• dúvidas quanto à incapacidade alegada;

• pedidos de afastamento superiores a 90 dias.

IMPACTO DA MEDIDA

A ampliação do prazo reforça a estratégia de digitalização dos serviços previdenciários, com foco na redução de burocracia e no ganho de eficiência administrativa. Ao permitir a concessão remota em mais casos, a medida tende a melhorar o acesso ao benefício e diminuir a sobrecarga das agendas periciais, especialmente para segurados com limitações de saúde.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

andressa@andressamartins.adv.br 

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