Coluna Tribuna Legal
INSS amplia concessão de benefício por incapacidade sem perícia presencial
O Instituto Nacional do Seguro Social, em conjunto com o
Ministério da Previdência Social, passou a adotar um novo limite para concessão
do benefício por incapacidade temporária sem necessidade de avaliação médica
presencial. O prazo, que antes era de até 60 dias, foi estendido para 90 dias,
desde que o segurado apresente documentação médica adequada.
O QUE MUDOU NA PRÁTICA
Com a atualização, o segurado pode obter o antigo
auxílio-doença — atualmente denominado benefício por incapacidade temporária —
apenas com base em documentos médicos, sem comparecimento a uma agência.
A ampliação do prazo beneficia, sobretudo, casos de afastamentos de curta duração, reduzindo a dependência de agendamentos periciais, que historicamente enfrentam filas e demora.
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO
O requerimento pode ser realizado integralmente de forma
digital, por meio do Meu INSS. O procedimento envolve:
• acesso ao sistema via site ou aplicativo;
• solicitação do benefício por incapacidade temporária;
• envio de atestados médicos e exames;
• acompanhamento da análise remota.
A decisão administrativa também é disponibilizada diretamente na plataforma, dispensando atendimento presencial na maioria dos casos.
REQUISITOS DO ATESTADO MÉDICO
Para viabilizar a análise documental, o atestado deve conter
informações essenciais:
• identificação completa do paciente;
• data de emissão;
• diagnóstico ou código da Classificação Internacional de
Doenças;
• assinatura e identificação do médico com número de
registro profissional;
• indicação do período estimado de afastamento.
Documentos incompletos, ilegíveis ou com inconsistências podem levar à exigência de perícia presencial, mesmo dentro do limite de 90 dias.
QUANDO A PERÍCIA PRESENCIAL AINDA SERÁ EXIGIDA
A dispensa da avaliação física não é automática. O INSS
poderá convocar o segurado para perícia presencial em situações como:
• divergências ou insuficiência de informações nos
documentos;
• dúvidas quanto à incapacidade alegada;
• pedidos de afastamento superiores a 90 dias.
IMPACTO DA MEDIDA
A ampliação do prazo reforça a estratégia de digitalização dos serviços previdenciários, com foco na redução de burocracia e no ganho de eficiência administrativa. Ao permitir a concessão remota em mais casos, a medida tende a melhorar o acesso ao benefício e diminuir a sobrecarga das agendas periciais, especialmente para segurados com limitações de saúde.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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