Coluna Tribuna Legal
STF forma maioria para invalidar regra que reduziu
aposentadoria por incapacidade permanente
O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira (3), no julgamento que discute a validade da norma instituída pela reforma previdenciária de 2019 e que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente nos casos de doença grave.
A regra alterou o modelo
tradicional — que previa pagamento integral — e passou a calcular o benefício
com base em 60% da média das contribuições, com acréscimos apenas conforme o
tempo extra de contribuição.
Antes da conclusão da sessão, o placar estava em 5 a 4 pela inconstitucionalidade da redução. O debate foi interrompido e ainda não há previsão para retomada.
COMO COMEÇOU A DISCUSSÃO?
O tema chegou ao Supremo após o INSS recorrer de uma decisão
da Justiça Federal no Paraná, que garantiu a um segurado o direito ao benefício
integral. A controvérsia decorre da Emenda Constitucional nº 103/2019, que não
só alterou a forma de cálculo, como também modificou a nomenclatura das
aposentadorias por incapacidade.
Com essa mudança, apenas quem se torna permanentemente incapaz por causa de acidente de trabalho manteve o direito ao recebimento integral. Para os casos decorrentes de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a reforma aplicou o cálculo reduzido — o que vem sendo contestado judicialmente em todo o país.
OS VOTOS JÁ APRESENTADOS
O julgamento teve início no plenário virtual em setembro,
com o voto do então relator, ministro Luís Roberto Barroso, que considerou
válida a regra da reforma. A análise, porém, foi suspensa após pedido de vista
do ministro Flávio Dino.
Na retomada do julgamento presencial, Dino divergiu e
defendeu que a redução viola garantias constitucionais mínimas de proteção
social. No voto, ele ressaltou o impacto financeiro sobre segurados que, ao
serem reconhecidos como permanentemente incapazes, acabam recebendo um
benefício inferior ao necessário para sua subsistência.
O ministro propôs ainda que, caso a regra seja invalidada, o
INSS revise todos os benefícios afetados no prazo de 12 meses, com pagamento
das diferenças em parcela única. A posição de Dino foi acompanhada pelos
ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Do outro lado, alinhados ao voto de Barroso, ficaram os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
O QUE AINDA FALTA E O QUE PODE MUDAR
Com o placar ainda aberto, faltam os votos dos ministros
Gilmar Mendes e Luiz Fux, que podem consolidar a maioria ou alterar o
resultado.
Se a tese de inconstitucionalidade prevalecer, os efeitos
serão amplos:
• benefícios concedidos desde 2019 poderão ter o valor
recalculado;
• segurados afetados pela regra atual poderão ter reajuste
no benefício;
• o INSS deverá se adaptar a uma nova sistemática, retomando
o pagamento integral para os casos de incapacidade permanente por doença grave.
O julgamento será retomado em data ainda a ser definida pelo
Supremo.
Você gostou deste conteúdo? Para mais informações, continue
acompanhando nossa coluna semanal. Tenha um excelente domingo!
Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
andressa@andressamartins.adv.br
@andressamartinsadvocacia
End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP
Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

Deixe um comentário