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Andressa Martins é advogada e vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

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STF forma maioria para invalidar regra que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira (3), no julgamento que discute a validade da norma instituída pela reforma previdenciária de 2019 e que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente nos casos de doença grave. 

A regra alterou o modelo tradicional — que previa pagamento integral — e passou a calcular o benefício com base em 60% da média das contribuições, com acréscimos apenas conforme o tempo extra de contribuição.

Antes da conclusão da sessão, o placar estava em 5 a 4 pela inconstitucionalidade da redução. O debate foi interrompido e ainda não há previsão para retomada.

COMO COMEÇOU A DISCUSSÃO?

O tema chegou ao Supremo após o INSS recorrer de uma decisão da Justiça Federal no Paraná, que garantiu a um segurado o direito ao benefício integral. A controvérsia decorre da Emenda Constitucional nº 103/2019, que não só alterou a forma de cálculo, como também modificou a nomenclatura das aposentadorias por incapacidade.

Com essa mudança, apenas quem se torna permanentemente incapaz por causa de acidente de trabalho manteve o direito ao recebimento integral. Para os casos decorrentes de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a reforma aplicou o cálculo reduzido — o que vem sendo contestado judicialmente em todo o país.

OS VOTOS JÁ APRESENTADOS

O julgamento teve início no plenário virtual em setembro, com o voto do então relator, ministro Luís Roberto Barroso, que considerou válida a regra da reforma. A análise, porém, foi suspensa após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Na retomada do julgamento presencial, Dino divergiu e defendeu que a redução viola garantias constitucionais mínimas de proteção social. No voto, ele ressaltou o impacto financeiro sobre segurados que, ao serem reconhecidos como permanentemente incapazes, acabam recebendo um benefício inferior ao necessário para sua subsistência.

O ministro propôs ainda que, caso a regra seja invalidada, o INSS revise todos os benefícios afetados no prazo de 12 meses, com pagamento das diferenças em parcela única. A posição de Dino foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Do outro lado, alinhados ao voto de Barroso, ficaram os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

O QUE AINDA FALTA E O QUE PODE MUDAR

Com o placar ainda aberto, faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que podem consolidar a maioria ou alterar o resultado.

Se a tese de inconstitucionalidade prevalecer, os efeitos serão amplos:

• benefícios concedidos desde 2019 poderão ter o valor recalculado;

• segurados afetados pela regra atual poderão ter reajuste no benefício;

• o INSS deverá se adaptar a uma nova sistemática, retomando o pagamento integral para os casos de incapacidade permanente por doença grave.

O julgamento será retomado em data ainda a ser definida pelo Supremo.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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