Coluna Tribuna Legal
Copa do Mundo reacende debate sobre aposentadoria de jogadores e outros profissionais do esporte
Embora atletas, intérpretes, tradutores e outros
trabalhadores estejam inseridos no sistema previdenciário brasileiro, as
características dessas profissões levantam questionamentos sobre a adequação
das regras atuais, especialmente diante de carreiras curtas, atividades de alta
intensidade e frequentes atuações internacionais.
ATLETAS PROFISSIONAIS PODEM SE APOSENTAR MAIS CEDO?
Atualmente, não existe uma aposentadoria especial específica
para jogadores de futebol ou demais atletas profissionais no Regime Geral de
Previdência Social (RGPS).
Esses trabalhadores contribuem para o INSS como segurados
obrigatórios e, em regra, precisam cumprir os mesmos requisitos exigidos dos
demais contribuintes para obtenção dos benefícios previdenciários.
Contudo, especialistas apontam que a realidade da profissão
é bastante distinta. A carreira esportiva costuma ser encerrada precocemente,
muitas vezes antes dos 40 anos, em razão do elevado desgaste físico, das lesões
recorrentes e da intensa exigência de desempenho.
Essa situação tem impulsionado discussões sobre a
necessidade de um tratamento previdenciário diferenciado para a categoria.
PROJETO BUSCA CRIAR APOSENTADORIA ESPECIAL
A possibilidade de um regime específico ganhou força com o
Projeto de Lei do Senado nº 279/2015, que propõe reconhecer a atividade do
atleta profissional como passível de aposentadoria especial.
A justificativa da proposta está baseada no elevado desgaste
físico inerente à profissão, argumento semelhante ao utilizado para outras
atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Caso a proposta seja definitivamente aprovada pelo Congresso
Nacional, atletas poderão contar com regras previdenciárias mais compatíveis
com a curta duração de suas carreiras.
Enquanto isso não ocorre, permanece indispensável o
planejamento previdenciário para garantir segurança financeira após o
encerramento da vida esportiva.
CARREIRA INTERNACIONAL EXIGE ATENÇÃO À PREVIDÊNCIA
A internacionalização do futebol faz com que muitos
jogadores brasileiros passem boa parte da carreira atuando em clubes
estrangeiros.
Nessas situações, surge uma dúvida frequente: o tempo
trabalhado fora do Brasil pode ser aproveitado para fins de aposentadoria?
A resposta depende da existência de acordo previdenciário
entre o Brasil e o país onde a atividade foi exercida.
Quando há tratado internacional em vigor, os períodos de
contribuição realizados em ambos os países podem ser somados para o
preenchimento dos requisitos necessários à concessão de benefícios
previdenciários.
Entre os países que possuem acordos com o Brasil estão
importantes centros do futebol mundial, como Alemanha, Espanha, Itália e
Portugal.
RESIDÊNCIA NO EXTERIOR MUDA A FORMA DE CONTRIBUIR
A forma de contribuição previdenciária também varia conforme
a modalidade de permanência do profissional fora do país.
Quem estabelece residência permanente normalmente passa a
contribuir para o sistema previdenciário da nação onde vive, podendo
posteriormente utilizar esse período por meio dos acordos internacionais.
Já nos casos de deslocamento temporário, é possível manter o
vínculo exclusivamente com o INSS mediante emissão da documentação prevista nos
tratados internacionais, evitando dupla tributação previdenciária.
Essa definição pode impactar diretamente o futuro acesso à
aposentadoria.
INTÉRPRETES E TRADUTORES TAMBÉM DEVEM PLANEJAR A PREVIDÊNCIA
Além dos atletas, grandes competições internacionais
dependem da atuação de inúmeros profissionais de apoio, entre eles intérpretes
e tradutores.
Como esses trabalhadores costumam prestar serviços de forma
autônoma ou eventual, normalmente são enquadrados como contribuintes
individuais perante o INSS.
Nessa condição, a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições é do próprio profissional.
Existem diferentes modalidades de contribuição, e a escolha
influencia diretamente os benefícios disponíveis no futuro. Enquanto o plano
simplificado assegura cobertura previdenciária básica, o plano completo amplia
as possibilidades de aposentadoria e pode proporcionar benefícios mais
vantajosos.
RISCO DA INFORMALIDADE
A natureza temporária das contratações durante eventos
esportivos faz com que muitos profissionais permaneçam longos períodos sem
contribuir para a Previdência Social.
Essa interrupção pode resultar na perda da qualidade de
segurado, comprometendo o acesso a benefícios como auxílio por incapacidade
temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade.
Por isso, especialistas recomendam manter os recolhimentos
em dia, mesmo nos períodos sem contratos ativos, como forma de preservar a
proteção previdenciária.
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO GANHA IMPORTÂNCIA
A realidade dos profissionais ligados ao esporte demonstra
que uma carreira de sucesso nem sempre é suficiente para garantir estabilidade
financeira no futuro.
Questões como atuação internacional, períodos de
contribuição em diferentes países, interrupções na carreira e regras
específicas do INSS tornam o planejamento previdenciário uma ferramenta
indispensável.
Para atletas, intérpretes e demais trabalhadores envolvidos
em grandes competições, conhecer as regras previdenciárias pode fazer toda a
diferença na construção de uma aposentadoria segura e na preservação dos
direitos ao longo da vida profissional.
Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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