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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

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Copa do Mundo reacende debate sobre aposentadoria de jogadores e outros profissionais do esporte

 A realização da Copa do Mundo de 2026 não movimenta apenas o universo esportivo. O maior torneio de futebol do planeta também chama a atenção para um tema pouco discutido: a proteção previdenciária dos profissionais que atuam direta ou indiretamente no evento.

Embora atletas, intérpretes, tradutores e outros trabalhadores estejam inseridos no sistema previdenciário brasileiro, as características dessas profissões levantam questionamentos sobre a adequação das regras atuais, especialmente diante de carreiras curtas, atividades de alta intensidade e frequentes atuações internacionais.

ATLETAS PROFISSIONAIS PODEM SE APOSENTAR MAIS CEDO?

Atualmente, não existe uma aposentadoria especial específica para jogadores de futebol ou demais atletas profissionais no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Esses trabalhadores contribuem para o INSS como segurados obrigatórios e, em regra, precisam cumprir os mesmos requisitos exigidos dos demais contribuintes para obtenção dos benefícios previdenciários.

Contudo, especialistas apontam que a realidade da profissão é bastante distinta. A carreira esportiva costuma ser encerrada precocemente, muitas vezes antes dos 40 anos, em razão do elevado desgaste físico, das lesões recorrentes e da intensa exigência de desempenho.

Essa situação tem impulsionado discussões sobre a necessidade de um tratamento previdenciário diferenciado para a categoria.

PROJETO BUSCA CRIAR APOSENTADORIA ESPECIAL

A possibilidade de um regime específico ganhou força com o Projeto de Lei do Senado nº 279/2015, que propõe reconhecer a atividade do atleta profissional como passível de aposentadoria especial.

A justificativa da proposta está baseada no elevado desgaste físico inerente à profissão, argumento semelhante ao utilizado para outras atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Caso a proposta seja definitivamente aprovada pelo Congresso Nacional, atletas poderão contar com regras previdenciárias mais compatíveis com a curta duração de suas carreiras.

Enquanto isso não ocorre, permanece indispensável o planejamento previdenciário para garantir segurança financeira após o encerramento da vida esportiva.

CARREIRA INTERNACIONAL EXIGE ATENÇÃO À PREVIDÊNCIA

A internacionalização do futebol faz com que muitos jogadores brasileiros passem boa parte da carreira atuando em clubes estrangeiros.

Nessas situações, surge uma dúvida frequente: o tempo trabalhado fora do Brasil pode ser aproveitado para fins de aposentadoria?

A resposta depende da existência de acordo previdenciário entre o Brasil e o país onde a atividade foi exercida.

Quando há tratado internacional em vigor, os períodos de contribuição realizados em ambos os países podem ser somados para o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de benefícios previdenciários.

Entre os países que possuem acordos com o Brasil estão importantes centros do futebol mundial, como Alemanha, Espanha, Itália e Portugal.

RESIDÊNCIA NO EXTERIOR MUDA A FORMA DE CONTRIBUIR

A forma de contribuição previdenciária também varia conforme a modalidade de permanência do profissional fora do país.

Quem estabelece residência permanente normalmente passa a contribuir para o sistema previdenciário da nação onde vive, podendo posteriormente utilizar esse período por meio dos acordos internacionais.

Já nos casos de deslocamento temporário, é possível manter o vínculo exclusivamente com o INSS mediante emissão da documentação prevista nos tratados internacionais, evitando dupla tributação previdenciária.

Essa definição pode impactar diretamente o futuro acesso à aposentadoria.

INTÉRPRETES E TRADUTORES TAMBÉM DEVEM PLANEJAR A PREVIDÊNCIA

Além dos atletas, grandes competições internacionais dependem da atuação de inúmeros profissionais de apoio, entre eles intérpretes e tradutores.

Como esses trabalhadores costumam prestar serviços de forma autônoma ou eventual, normalmente são enquadrados como contribuintes individuais perante o INSS.

Nessa condição, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do próprio profissional.

Existem diferentes modalidades de contribuição, e a escolha influencia diretamente os benefícios disponíveis no futuro. Enquanto o plano simplificado assegura cobertura previdenciária básica, o plano completo amplia as possibilidades de aposentadoria e pode proporcionar benefícios mais vantajosos.

RISCO DA INFORMALIDADE

A natureza temporária das contratações durante eventos esportivos faz com que muitos profissionais permaneçam longos períodos sem contribuir para a Previdência Social.

Essa interrupção pode resultar na perda da qualidade de segurado, comprometendo o acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade.

Por isso, especialistas recomendam manter os recolhimentos em dia, mesmo nos períodos sem contratos ativos, como forma de preservar a proteção previdenciária.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO GANHA IMPORTÂNCIA

A realidade dos profissionais ligados ao esporte demonstra que uma carreira de sucesso nem sempre é suficiente para garantir estabilidade financeira no futuro.

Questões como atuação internacional, períodos de contribuição em diferentes países, interrupções na carreira e regras específicas do INSS tornam o planejamento previdenciário uma ferramenta indispensável.

Para atletas, intérpretes e demais trabalhadores envolvidos em grandes competições, conhecer as regras previdenciárias pode fazer toda a diferença na construção de uma aposentadoria segura e na preservação dos direitos ao longo da vida profissional.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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