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Beatriz Paniagua é graduada em Direito e atua como advogada especialista em Direito Civil

Coluna Justiça em Foco

Comprou um imóvel por “contrato de gaveta”? Entenda os riscos e como regularizar a propriedade

A compra de imóveis por meio do chamado “contrato de gaveta” é uma prática bastante comum no Brasil, especialmente em negociações realizadas entre familiares, conhecidos ou diretamente entre comprador e vendedor. Em muitos casos, o comprador paga integralmente pelo imóvel, recebe as chaves e passa a residir no local por anos — às vezes, décadas — acreditando ser o verdadeiro proprietário.

Entretanto, juridicamente, existe uma diferença importante entre ter a posse de um imóvel e ser reconhecido formalmente como seu proprietário.

O contrato particular pode ser um documento válido para demonstrar a existência de uma negociação e das obrigações assumidas entre as partes. Contudo, em regra, a propriedade imobiliária somente é efetivamente transferida com o registro do título adequado perante o Cartório de Registro de Imóveis.

É justamente nesse ponto que surgem muitos problemas.

O QUE É O CHAMADO “CONTRATO DE GAVETA”?

A expressão “contrato de gaveta” não corresponde a uma modalidade contratual específica prevista na legislação. Trata-se de um termo popular utilizado para identificar negócios envolvendo imóveis que foram formalizados apenas por instrumento particular, sem a conclusão dos atos necessários para a transferência da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis.

É comum, por exemplo, que uma pessoa compre um imóvel, efetue o pagamento, passe a residir no local e nunca providencie a escritura e o registro.

Também existem situações envolvendo imóveis financiados, nos quais o comprador assume informalmente o pagamento das parcelas sem que a instituição financeira tenha autorizado ou formalizado a substituição do devedor.

O problema é que, enquanto a regularização não ocorre, o imóvel pode continuar oficialmente registrado em nome do antigo proprietário.

QUEM COMPRA E NÃO REGISTRA É DONO?

Uma conhecida máxima do Direito Imobiliário afirma que “quem não registra não é dono”. Embora a realidade jurídica de cada negócio precise ser analisada individualmente, a frase traduz uma regra fundamental: a propriedade imobiliária, nos negócios realizados entre pessoas vivas, é adquirida mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Isso significa que pagar pelo imóvel, receber as chaves, assumir o IPTU e morar no local não necessariamente tornam o comprador proprietário perante o registro imobiliário.

Enquanto não houver a transferência formal, o vendedor poderá continuar figurando como proprietário na matrícula do imóvel e essa situação pode gerar sérias dificuldades no futuro.

QUAIS SÃO OS RISCOS DE MANTER O IMÓVEL IRREGULAR?

Um dos principais riscos ocorre quando o vendedor falece antes da regularização. Nesse caso, o imóvel poderá aparecer formalmente em seu patrimônio e acabar relacionado em inventário, exigindo do comprador providências adicionais para demonstrar que a venda ocorreu anteriormente.

Também podem surgir problemas caso o vendedor contraia dívidas, sofra processos judiciais ou tente negociar novamente o mesmo bem.

Há, ainda, dificuldades práticas. O comprador pode encontrar obstáculos para vender o imóvel, oferecê-lo em garantia, obter financiamento bancário ou realizar determinados procedimentos sucessórios.

Além disso, quanto mais tempo passa, maior pode ser a dificuldade para localizar documentos e pessoas envolvidas no negócio.

Por isso, o contrato de gaveta não deve permanecer indefinidamente sem regularização.

COMO REGULARIZAR UM IMÓVEL COMPRADO POR CONTRATO DE GAVETA?

Não existe uma única solução aplicável a todos os casos. A forma adequada de regularização depende da documentação existente, da situação da matrícula, da existência ou não de financiamento e, principalmente, da possibilidade de localizar e obter a colaboração do proprietário que consta no registro.

O primeiro passo é solicitar uma certidão atualizada da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse documento permitirá identificar quem é o proprietário formal, se existem penhoras, indisponibilidades, hipotecas, alienação fiduciária ou outros ônus registrados.

Também é fundamental reunir toda a documentação relacionada à compra, como contrato particular, recibos de pagamento, comprovantes de transferências bancárias, documentos relativos ao IPTU, contas de consumo e outros elementos capazes de demonstrar a origem e as condições da aquisição.

A partir dessa análise, diferentes caminhos poderão ser adotados.

E se o vendedor se recusar a transferir o imóvel?

A situação se torna mais delicada quando o comprador já cumpriu sua obrigação, especialmente quando quitou integralmente o preço, mas o vendedor se recusa a formalizar a transferência.

Nesses casos, pode ser possível buscar a adjudicação compulsória.

Por meio desse instrumento, o comprador que preencher os requisitos legais poderá obter o reconhecimento do seu direito à transferência do imóvel mesmo sem a colaboração voluntária do vendedor.

Dependendo das circunstâncias e da documentação disponível, a adjudicação compulsória poderá ser buscada judicialmente ou pela via extrajudicial, diretamente perante o serviço de registro competente, observados os requisitos legais.

A legislação brasileira passou a prever expressamente a possibilidade de adjudicação compulsória extrajudicial, ampliando as alternativas para a regularização de determinados negócios imobiliários.

Cada situação, contudo, exige análise individualizada, especialmente para verificar a existência do contrato, a identificação do imóvel, a comprovação do pagamento e os demais requisitos necessários à regularização.

A usucapião pode ser uma alternativa?

Em determinadas situações, sim.

Quando a pessoa exerce a posse do imóvel durante o período exigido pela legislação e estão presentes os demais requisitos da modalidade aplicável, a usucapião poderá ser utilizada para o reconhecimento da propriedade.

Entretanto, a simples existência de um contrato de gaveta não significa que automaticamente haverá direito à usucapião.

É necessário analisar o tempo e as características da posse, a natureza do imóvel, sua metragem, a existência de outros imóveis em nome do possuidor e os requisitos específicos de cada modalidade.

A usucapião também pode ser processada judicialmente ou, preenchidos os requisitos legais, pela via extrajudicial.

Tenho apenas recibos, ainda é possível regularizar?

Em muitos casos, sim. A ausência de uma escritura ou de um contrato particular completo não significa, necessariamente, que nenhuma regularização seja possível.

Recibos, comprovantes de pagamento, transferências bancárias, documentos tributários, correspondências e outros elementos podem contribuir para demonstrar a existência do negócio ou da posse. Contudo, quanto mais precária for a documentação, mais importante será uma análise jurídica individualizada para identificar qual instrumento poderá ser utilizado.

Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade Paulista, atua como advogada especialista em Direito Civil no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP

E-mail: andressa@andressamartins.adv.br

Instagram: @andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré/SP

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