Coluna Justiça em Foco
3 mitos sobre registro de marca que ainda confundem empresários
Embora o tema tenha ganhado espaço nos últimos anos, mitos
antigos seguem circulando entre empresários, especialmente pequenos
empreendedores e negócios digitais. A consequência é que muitos só percebem a
importância do registro quando enfrentam notificações, cópias ou disputas
judiciais.
Confira abaixo três dos principais mitos sobre registro de
marca e entenda o que realmente diz a legislação brasileira.
Esse é, provavelmente, o erro mais comum no meio
empresarial. Abrir empresa e obter CNPJ não garante exclusividade sobre o nome
utilizado no mercado. O cadastro da empresa perante a Receita Federal apenas
autoriza o exercício da atividade econômica, mas não concede proteção marcária.
No Brasil, o direito de exclusividade sobre uma marca nasce,
em regra, com o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade
Industrial.
Isso significa que uma empresa pode possuir CNPJ ativo há
anos e, ainda assim, perder o direito de utilizar determinado nome caso outra
pessoa registre a marca primeiro no INPI.
Além disso, o titular do registro possui respaldo legal para
impedir o uso indevido da marca por terceiros, inclusive judicialmente.
Outro equívoco bastante difundido é acreditar que apenas
grandes companhias precisam se preocupar com propriedade intelectual. Na
prática, pequenas empresas, prestadores de serviço, influenciadores digitais e
até profissionais autônomos estão sujeitos a problemas relacionados ao uso de
marca.
Com o crescimento do comércio eletrônico e das redes
sociais, tornou-se comum o surgimento de conflitos envolvendo nomes
semelhantes, identidade visual e perfis comerciais.
Especialistas alertam que negócios em fase inicial costumam
ser os mais vulneráveis, justamente porque ainda não possuem estrutura
financeira para lidar com disputas judiciais ou reposicionamento de marca.
Além da proteção jurídica, o registro também agrega valor
econômico ao negócio, permitindo licenciamento, expansão por franquias e maior
credibilidade perante investidores.
Muitos empresários acreditam que o simples uso contínuo da
marca ao longo dos anos garante automaticamente sua propriedade definitiva.
Embora o uso anterior possa ser relevante em determinadas discussões judiciais,
a legislação brasileira adota, em regra, o sistema atributivo, no qual o
direito nasce com o registro formal perante o INPI.
Assim, uma pessoa pode utilizar determinada marca durante anos sem registrá-la e, ainda assim, enfrentar problemas caso terceiros obtenham o registro antes. Em alguns casos, isso pode obrigar o empreendedor a alterar nome empresarial, identidade visual, embalagens, redes sociais e materiais publicitários, gerando altos custos operacionais.
Com o aumento da concorrência e da presença digital das
empresas, o registro de marca passou a ocupar papel estratégico na gestão
empresarial. Mais do que evitar cópias, o procedimento funciona como
instrumento de proteção patrimonial e fortalecimento comercial.
Especialistas destacam que registrar a marca no início das
atividades pode evitar litígios futuros e garantir maior estabilidade para
crescimento da empresa.
Em um mercado onde reputação e identidade possuem valor
econômico significativo, proteger a marca deixou de ser opcional para se tornar
uma medida essencial de segurança empresarial.
Jullia Brito é graduada em Direito pelo Centro Universitário
Salesiano de São Paulo, pós-graduanda em Direito Empresarial e Digital, atua
como Advogada no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.
Instagram: @andressamartinsadvocacia
Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP / Fone (19)
3873-5839 / 99177-2504

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