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Jullia Brito atua como Advogada no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré

Coluna Justiça em Foco

3 mitos sobre registro de marca que ainda confundem empresários

 Em um cenário empresarial cada vez mais competitivo, proteger a marca deixou de ser apenas uma formalidade e passou a ser uma estratégia essencial para segurança jurídica e valorização do negócio. Ainda assim, muitos empreendedores continuam acreditando em informações equivocadas sobre registro de marca, o que pode gerar prejuízos financeiros e até perda do direito de uso do nome comercial.

Embora o tema tenha ganhado espaço nos últimos anos, mitos antigos seguem circulando entre empresários, especialmente pequenos empreendedores e negócios digitais. A consequência é que muitos só percebem a importância do registro quando enfrentam notificações, cópias ou disputas judiciais.

Confira abaixo três dos principais mitos sobre registro de marca e entenda o que realmente diz a legislação brasileira.

 MITO 1: “QUEM TEM CNPJ JÁ É DONO DA MARCA”

Esse é, provavelmente, o erro mais comum no meio empresarial. Abrir empresa e obter CNPJ não garante exclusividade sobre o nome utilizado no mercado. O cadastro da empresa perante a Receita Federal apenas autoriza o exercício da atividade econômica, mas não concede proteção marcária.

No Brasil, o direito de exclusividade sobre uma marca nasce, em regra, com o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Isso significa que uma empresa pode possuir CNPJ ativo há anos e, ainda assim, perder o direito de utilizar determinado nome caso outra pessoa registre a marca primeiro no INPI.

Além disso, o titular do registro possui respaldo legal para impedir o uso indevido da marca por terceiros, inclusive judicialmente.

 MITO 2: “SÓ EMPRESAS GRANDES PRECISAM REGISTRAR MARCA”

Outro equívoco bastante difundido é acreditar que apenas grandes companhias precisam se preocupar com propriedade intelectual. Na prática, pequenas empresas, prestadores de serviço, influenciadores digitais e até profissionais autônomos estão sujeitos a problemas relacionados ao uso de marca.

Com o crescimento do comércio eletrônico e das redes sociais, tornou-se comum o surgimento de conflitos envolvendo nomes semelhantes, identidade visual e perfis comerciais.

Especialistas alertam que negócios em fase inicial costumam ser os mais vulneráveis, justamente porque ainda não possuem estrutura financeira para lidar com disputas judiciais ou reposicionamento de marca.

Além da proteção jurídica, o registro também agrega valor econômico ao negócio, permitindo licenciamento, expansão por franquias e maior credibilidade perante investidores.

 MITO 3: “USAR A MARCA HÁ MUITOS ANOS GARANTE O DIREITO AUTOMÁTICO”

Muitos empresários acreditam que o simples uso contínuo da marca ao longo dos anos garante automaticamente sua propriedade definitiva. Embora o uso anterior possa ser relevante em determinadas discussões judiciais, a legislação brasileira adota, em regra, o sistema atributivo, no qual o direito nasce com o registro formal perante o INPI.

Assim, uma pessoa pode utilizar determinada marca durante anos sem registrá-la e, ainda assim, enfrentar problemas caso terceiros obtenham o registro antes. Em alguns casos, isso pode obrigar o empreendedor a alterar nome empresarial, identidade visual, embalagens, redes sociais e materiais publicitários, gerando altos custos operacionais.

 REGISTRO DE MARCA SE TORNOU QUESTÃO ESTRATÉGICA

Com o aumento da concorrência e da presença digital das empresas, o registro de marca passou a ocupar papel estratégico na gestão empresarial. Mais do que evitar cópias, o procedimento funciona como instrumento de proteção patrimonial e fortalecimento comercial.

Especialistas destacam que registrar a marca no início das atividades pode evitar litígios futuros e garantir maior estabilidade para crescimento da empresa.

Em um mercado onde reputação e identidade possuem valor econômico significativo, proteger a marca deixou de ser opcional para se tornar uma medida essencial de segurança empresarial.

 Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima pessoal!

Jullia Brito é graduada em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, pós-graduanda em Direito Empresarial e Digital, atua como Advogada no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.

 E-mail: juridico1@andressamartins.adv.br

Instagram: @andressamartinsadvocacia

Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP / Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

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