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Beatriz Paniagua é graduada em Direito e atua como advogada especialista em Direito Civil

Coluna Justiça em Foco

Traição não define guarda de filhos: entenda como a Justiça decide em casos de disputa familiar

Nos últimos dias, debates sobre guarda de filhos voltaram a ganhar espaço nas redes sociais após a repercussão de uma polêmica envolvendo o cantor MC Daniel e sua ex-esposa, Lorena. A exposição pública de supostas traições durante o período de gestação levantou especulações sobre um possível pedido de guarda unilateral do filho pelo artista, reacendendo discussões sobre como o Judiciário brasileiro decide esse tipo de questão.

Apesar da comoção popular e das opiniões divergentes que surgem nesses casos, especialistas em Direito de Família esclarecem que a conduta conjugal dos pais não é, por si só, determinante para a definição da guarda. O critério central adotado pela Justiça é o melhor interesse da criança, princípio que orienta todas as decisões envolvendo menores.

O QUE A JUSTIÇA REALMENTE AVALIA

De acordo com o Código Civil brasileiro, a guarda deve priorizar a proteção integral do filho, considerando fatores como o vínculo afetivo com cada genitor, a participação efetiva na rotina da criança, a estabilidade emocional oferecida, além da existência de um ambiente familiar saudável e seguro.

Questões relacionadas ao relacionamento do casal, como traições ou conflitos conjugais, só passam a ter relevância jurídica quando demonstram impacto direto e comprovado no bem-estar da criança. Caso contrário, tais fatos permanecem restritos à esfera da vida pessoal dos pais.

GUARDA COMPARTILHADA É A REGRA

Desde a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo quando não há consenso entre os genitores.

A guarda unilateral é considerada medida excepcional e só é aplicada quando um dos pais não apresenta condições de exercer adequadamente o poder familiar, seja por negligência, ausência, violência ou outro fator que coloque o menor em risco.

Nesse modelo, a guarda compartilhada não significa divisão igualitária de tempo, mas sim corresponsabilidade nas decisões importantes da vida da criança, como educação, saúde e criação.

CADA CASO É ÚNICO

Não existe fórmulas prontas para disputas de guarda. Cada família possui uma realidade própria, e as decisões judiciais são tomadas a partir da análise individualizada de cada situação concreta, sempre com base em provas e avaliações técnicas, como laudos psicossociais.

Diante disso, a orientação jurídica especializada é fundamental para evitar interpretações equivocadas e garantir que os direitos da criança sejam preservados, independentemente da exposição pública ou da repercussão nas redes sociais.

Em meio a debates intensos e julgamentos virtuais, o Direito de Família reforça um princípio essencial: a proteção da criança deve estar acima de conflitos conjugais, interesses pessoais ou narrativas públicas.

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!

Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade Paulista, atua como advogada especialista em Direito Civil no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.

E-mail: andressa@andressamartins.adv.br

Instagram: @andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP

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