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Lanna Vaughan Romano é especialista em Direito Médico, Direito da Saúde, Direito da Farmácia e do Medicamento

Coluna Direito Médico e da Saúde

Quando o paciente abandona o tratamento: até onde vai a responsabilidade do médico?

Imagine um paciente que recebe um diagnóstico, é orientado sobre o tratamento e, posteriormente, decide interromper a medicação ou deixa de comparecer às consultas. Meses depois, retorna ao serviço de saúde com o quadro agravado. Nesse cenário, quem responde pelas consequências?

A resposta exige cautela.

O paciente possui autonomia para aceitar, recusar ou interromper um tratamento, desde que tenha recebido informações adequadas sobre sua condição clínica, os riscos envolvidos e as alternativas existentes. Ao mesmo tempo, o médico possui o dever de informar, orientar e registrar adequadamente a assistência prestada.

É justamente nessa fronteira entre autonomia do paciente e dever de cuidado do médico que surgem importantes questões jurídicas.

O simples fato de o paciente não seguir a orientação médica não significa, automaticamente, que o profissional esteja isento de responsabilidade. Da mesma forma, uma complicação decorrente da interrupção do tratamento não significa, por si só, que tenha ocorrido erro médico.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a conduta profissional, as informações fornecidas, o comportamento do paciente, o dano e o nexo causal.

Nesse contexto, o prontuário médico assume papel fundamental. É importante que nele estejam registrados o diagnóstico, a conduta indicada, os riscos explicados, as orientações fornecidas e, quando existente, a recusa ou interrupção do tratamento pelo paciente.

Uma anotação genérica como “paciente não aderiu ao tratamento” pode ser insuficiente. O registro deve permitir compreender o que foi explicado, quais riscos foram apresentados e quais decisões foram efetivamente tomadas.

Também é necessário compreender que a chamada “falta de adesão” pode possuir diferentes causas. Dificuldades financeiras, efeitos adversos, problemas de acesso ao serviço, dificuldades de compreensão ou outras circunstâncias podem interferir na continuidade do tratamento.

Por isso, a relação médico-paciente não pode ser analisada apenas sob a perspectiva do resultado final.

A medicina não é uma garantia de resultado, e o médico não pode ser responsabilizado por todas as consequências decorrentes de uma decisão autônoma do paciente. Entretanto, também não pode deixar de cumprir seu dever de informação e cuidado.

A prevenção de conflitos começa durante o atendimento. Uma comunicação clara, aliada a um prontuário completo e fiel à realidade, protege tanto o paciente quanto o profissional.

No Direito Médico, documentar adequadamente não significa trabalhar pensando no processo judicial. Significa reconhecer que cada atendimento também possui uma dimensão jurídica.

Entre a autonomia do paciente e a responsabilidade do médico existe um espaço que precisa ser analisado com técnica, equilíbrio e atenção às circunstâncias de cada caso.

Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico, Direito da Saúde, Direito da Farmácia e do Medicamento

E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

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