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Lanna Vaughan Romano é Advogada, Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré

Coluna Direito Médico e da Saúde

Inteligência Artificial na medicina: avanço tecnológico ou novo risco jurídico?

A inteligência artificial já não é mais uma promessa distante na área da saúde. Ela está presente, de forma concreta, no dia a dia da prática médica auxiliando diagnósticos, sugerindo tratamentos e até antecipando riscos clínicos. No entanto, esse avanço tecnológico, embora inegavelmente positivo, traz consigo uma questão que o Direito não pode ignorar: estamos preparados para lidar com as consequências jurídicas dessa nova realidade?

O primeiro ponto que merece reflexão é a responsabilidade civil. Em um cenário em que sistemas inteligentes influenciam decisões médicas, surge uma dúvida inevitável: quem responde pelo erro? A resposta, ao menos por ora, permanece tradicional o médico continua sendo o responsável pelo ato praticado. A tecnologia não substitui o profissional, tampouco transfere a ele sua responsabilidade. Pelo contrário, amplia o seu dever de cautela.

Isso porque confiar cegamente em algoritmos pode configurar falha na prestação do serviço. A chamada “cegueira tecnológica” quando o profissional deixa de exercer senso crítico diante da ferramenta pode ser interpretada como negligência. A inteligência artificial deve ser utilizada como apoio, jamais como substituição do raciocínio clínico.

Outro aspecto sensível diz respeito ao consentimento informado. Em um contexto cada vez mais tecnológico, não basta informar o paciente sobre riscos e benefícios do tratamento. É necessário também esclarecer quando e como a inteligência artificial está sendo utilizada. A transparência, nesse cenário, deixa de ser uma opção e passa a ser uma exigência ética e jurídica.

No campo da proteção de dados, a preocupação é ainda mais evidente. A inteligência artificial depende do uso massivo de dados sensíveis, o que exige rigor absoluto no cumprimento da legislação vigente. Vazamentos ou uso indevido dessas informações podem gerar consequências graves, não apenas na esfera civil, mas também administrativa e penal.

Mas talvez o ponto mais preocupante esteja fora do consultório: nas operadoras de planos de saúde. Há um movimento crescente de utilização da inteligência artificial como ferramenta de padronização de condutas — e, em alguns casos, de limitação de cobertura. Esse cenário é perigoso. Permitir que algoritmos interfiram na autonomia médica representa uma violação direta ao direito do paciente e à própria essência da prática médica.

E aqui é preciso ser claro: a autonomia do médico sempre prevalece. Nenhuma tecnologia pode se sobrepor ao ato médico. A decisão clínica deve permanecer humana, individualizada e fundamentada na realidade do paciente, não em padrões estatísticos frios.

O avanço da inteligência artificial é inevitável e, quando bem utilizado, extremamente benéfico. Contudo, sem limites claros, pode se transformar em um fator de risco jurídico relevante. O desafio do momento não é impedir a evolução, mas garantir que ela ocorra com responsabilidade.

O Direito Médico, mais uma vez, assume papel central nesse cenário: não como barreira à inovação, mas como instrumento de equilíbrio, assegurando que o progresso tecnológico caminhe lado a lado com a proteção da vida, da dignidade e da autonomia profissional.

Porque, no fim, a pergunta que deve guiar essa discussão não é o que a tecnologia é capaz de fazer, mas sim até onde ela deve ir.

Lanna Vaughan Romano é Advogada, Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré. Pós-graduada pela Universidade de Coimbra (Portugal) em Direito da Medicina, Direito da Farmácia e do Medicamento e Direito Penal Econômico Europeu.

E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

 

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