Coluna Direito Médico e da Saúde
Inteligência Artificial na medicina: avanço tecnológico ou novo risco jurídico?
A inteligência artificial já não é mais uma promessa
distante na área da saúde. Ela está presente, de forma concreta, no dia a dia
da prática médica auxiliando diagnósticos, sugerindo tratamentos e até
antecipando riscos clínicos. No entanto, esse avanço tecnológico, embora
inegavelmente positivo, traz consigo uma questão que o Direito não pode
ignorar: estamos preparados para lidar com as consequências jurídicas dessa
nova realidade?
O primeiro ponto que merece reflexão é a responsabilidade
civil. Em um cenário em que sistemas inteligentes influenciam decisões médicas,
surge uma dúvida inevitável: quem responde pelo erro? A resposta, ao menos por
ora, permanece tradicional o médico continua sendo o responsável pelo ato
praticado. A tecnologia não substitui o profissional, tampouco transfere a ele
sua responsabilidade. Pelo contrário, amplia o seu dever de cautela.
Isso porque confiar cegamente em algoritmos pode configurar
falha na prestação do serviço. A chamada “cegueira tecnológica” quando o
profissional deixa de exercer senso crítico diante da ferramenta pode ser
interpretada como negligência. A inteligência artificial deve ser utilizada
como apoio, jamais como substituição do raciocínio clínico.
Outro aspecto sensível diz respeito ao consentimento
informado. Em um contexto cada vez mais tecnológico, não basta informar o
paciente sobre riscos e benefícios do tratamento. É necessário também
esclarecer quando e como a inteligência artificial está sendo utilizada. A
transparência, nesse cenário, deixa de ser uma opção e passa a ser uma
exigência ética e jurídica.
No campo da proteção de dados, a preocupação é ainda mais
evidente. A inteligência artificial depende do uso massivo de dados sensíveis,
o que exige rigor absoluto no cumprimento da legislação vigente. Vazamentos ou
uso indevido dessas informações podem gerar consequências graves, não apenas na
esfera civil, mas também administrativa e penal.
Mas talvez o ponto mais preocupante esteja fora do
consultório: nas operadoras de planos de saúde. Há um movimento crescente de
utilização da inteligência artificial como ferramenta de padronização de
condutas — e, em alguns casos, de limitação de cobertura. Esse cenário é
perigoso. Permitir que algoritmos interfiram na autonomia médica representa uma
violação direta ao direito do paciente e à própria essência da prática médica.
E aqui é preciso ser claro: a autonomia do médico sempre
prevalece. Nenhuma tecnologia pode se sobrepor ao ato médico. A decisão clínica
deve permanecer humana, individualizada e fundamentada na realidade do
paciente, não em padrões estatísticos frios.
O avanço da inteligência artificial é inevitável e, quando
bem utilizado, extremamente benéfico. Contudo, sem limites claros, pode se
transformar em um fator de risco jurídico relevante. O desafio do momento não é
impedir a evolução, mas garantir que ela ocorra com responsabilidade.
O Direito Médico, mais uma vez, assume papel central nesse
cenário: não como barreira à inovação, mas como instrumento de equilíbrio,
assegurando que o progresso tecnológico caminhe lado a lado com a proteção da
vida, da dignidade e da autonomia profissional.
Porque, no fim, a pergunta que deve guiar essa discussão não
é o que a tecnologia é capaz de fazer, mas sim até onde ela deve ir.
Lanna Vaughan Romano é Advogada, Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré. Pós-graduada pela Universidade de Coimbra (Portugal) em Direito da Medicina, Direito da Farmácia e do Medicamento e Direito Penal Econômico Europeu.
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

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