Coluna Descomplicando os Tributos
Reforma Tributária: o que é?
“Vou pagar mais imposto?”, “O Simples vai acabar?”. Desde a aprovação da Reforma Tributária, perguntas como essas se tornaram frequentes e deixam muitos contribuintes assustados. Hoje venho explicar o que é a reforma, como ela surgiu e o que de fato muda.
A tributação sobre o consumo no Brasil é conhecida por sua complexidade: cinco tributos divididos em três esferas (PIS, Cofins e IPI na União; ICMS nos estados; ISS nos municípios). Legislações pulverizadas geram insegurança e disputas judiciais sobre qual ente pode tributar, como na tributação de softwares.
A reforma começou como a PEC nº 45/2019, foi aprovada como Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. Ela segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado por por mais de 170 países: PIS e Cofins dão lugar à CBS (federal), enquanto ICMS e ISS dão lugar ao IBS (estadual/municipal). A mudança altera o IPI e cria o Imposto Seletivo.
A proposta da Reforma Tributária é simplificar o sistema e reduzir a guerra fiscal. Para entender como o IVA funciona, pense na cadeia produtiva como uma corrida de revezamento. Cada empresa passa o “bastão” (o produto) para a seguinte. Em cada etapa o imposto é cobrado, mas a empresa abate o tributo já pago pelo “corredor” anterior. Com essa regra de não cumulatividade, cobra-se apenas sobre o valor que cada empresa efetivamente adicionou ao produto.
E quanto às dúvidas do início? A diretriz é manter a arrecadação global: o Senado fixará alíquotas de referência para que a receita dos novos tributos equivalha à dos tributos substituídos. Porém, a carga individual de cada setor pode mudar. Para a baixa renda, a lei criou o cashback, prevendo a devolução do imposto em itens essenciais, como no fornecimento de energia elétrica e gás de cozinha, que poderá ser descontado diretamente na própria fatura Já sobre o Simples Nacional, ele continua existindo. A novidade é que as empresas optantes poderão escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, abordado na coluna anterior.
Nada muda de uma vez. A transição será gradual, iniciando em 2026 com uma fase de testes e avançando em etapas até 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir. Para alcançar empresas de todos os portes, vale entender a reforma e avaliar preços, contratos e regimes com apoio profissional. Nesse cenário, o planejamento fiscal deixa de ser diferencial e passa a ser necessidade. Nas próximas colunas, abordarei essas transformações em detalhes.
Júlia Rocha Luciano D’Antraccoli é advogada formada pela Unesp e mestra em Direito pela mesma instituição, com período internacional de pesquisa na Universidad de Sevilla, Espanha. Especialista em Direito Migratório pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha) e com especialização em andamento em Direito Tributário na PUC-SP. Atualmente advoga com ênfase em Direito Tributário, na defesa de pessoas físicas e jurídicas.
@juliarochadantraccoli.adv

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