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Sistema segue operando normalmente na cidade e processo ainda será analisado por colegiado do TJ-SP

TJ-SP mantém vínculo contratual da Área Azul e sistema continua em Americana

Concessão da Área Azul segue válida até julgamento final após recurso da prefeitura que contestava uso de veículo na fiscalização, violando disposições contratuais; Justiça americanense já autorizou produção antecipada de provas

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a validade do contrato da Área Azul em Americana, garantindo a continuidade do sistema de estacionamento rotativo no município. A decisão é do desembargador Fausto Seabra, relator do agravo julgado pela 7ª Câmara de Direito Público nesta segunda-feira (19).

O caso envolve a tentativa da Prefeitura de Americana de rescindir unilateralmente o contrato de concessão e seu aditamento, firmados com a empresa Estapar. A prefeitura aponta irregularidades, entre elas o uso de veículos na fiscalização, que, segundo o Executivo, estaria vedado por cláusula contratual.

Em decisão anterior, já havia sido concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento da concessionária, anulando o ato administrativo de rescisão feito pelo Executivo. Inconformada, a gestão atual ingressou com agravo, pedindo a revisão da liminar e defendendo a legalidade do procedimento administrativo que suspendeu a Área Azul.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para afastar a decisão liminar. Segundo o relator, o agravo interno não possui efeito suspensivo automático e não foi demonstrada probabilidade de provimento capaz de justificar a reversão imediata da medida.

A decisão ressaltou que a rescisão de um contrato de concessão em vigor há anos, sem o esgotamento do contraditório e da ampla defesa, pode violar princípios como a segurança jurídica e a estabilidade das relações administrativas. Além disso, foi destacado o risco de dano grave, uma vez que a interrupção do contrato poderia gerar demissões e descontinuidade do serviço antes da análise definitiva do mérito.

Com isso, o Tribunal determinou que o processo siga tramitando, mantendo-se o contrato ativo até o julgamento final do recurso ou nova decisão judicial.

“A suspensão da interrupção preserva o status quo e garante a continuidade do serviço público de estacionamento rotativo pela atual concessionária”, disse o desembargador.

HISTÓRICO JUDICIAL

A Prefeitura de Americana entrou com recurso contra decisão judicial que manteve em vigor o funcionamento da Área Azul no município. A decisão que garantiu a continuidade do serviço foi proferida na véspera do Ano Novo pelo Tribunal de Justiça, ao acolher agravo de instrumento da Estapar. Com isso, o estacionamento rotativo permaneceu ativo desde 1º de janeiro, mesmo após determinação administrativa do prefeito Chico Sardelli (PL) para suspender o contrato.

A suspensão do contrato havia sido determinada pela Prefeitura de Americana em 12 de dezembro, após comissão administrativa identificar indícios de descumprimento da cláusula quarta do primeiro aditamento contratual, que proíbe expressamente o uso de veículos para fiscalização das vagas. A medida também levou o município a ingressar com ação judicial de produção antecipada de provas.

Apesar da suspensão administrativa, a Estapar obteve decisão favorável durante o plantão judicial, determinando a manutenção do contrato.

PRODUÇÃO DE PROVAS

Paralelamente, a Justiça de Americana autorizou a produção antecipada de provas, atendendo a pedido do município. O juiz Rodrigo de Castro Carvalho, da 1ª Vara Cível, determinou a realização de perícia judicial em equipamentos, sistemas, bancos de dados e informações financeiras da concessionária, reconhecendo o risco de perda ou manipulação de provas digitais.

Na decisão, o magistrado destacou que dados tecnológicos e registros financeiros são voláteis e que a perícia de engenharia de software e contábil é necessária.

A Prefeitura de Americana endossou se tratar de decisão monocrática e que os outros desembargadores ainda irão se manifestar. “A Administração reforça seu posicionamento de que a suspensão do estacionamento rotativo é necessária para que a apuração das irregularidades seja feita o mais rápido possível e para evitar danos aos usuários do sistema rotativo”.

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