TJ-SP mantém vínculo contratual da Área Azul e sistema continua em Americana
Concessão da Área Azul segue válida até julgamento final após recurso da prefeitura que contestava uso de veículo na fiscalização, violando disposições contratuais; Justiça americanense já autorizou produção antecipada de provas
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve
a validade do contrato da Área Azul em Americana, garantindo a continuidade do
sistema de estacionamento rotativo no município. A decisão é do desembargador
Fausto Seabra, relator do agravo julgado pela 7ª Câmara de Direito Público
nesta segunda-feira (19).
O caso envolve a tentativa da Prefeitura de Americana de
rescindir unilateralmente o contrato de concessão e seu aditamento, firmados
com a empresa Estapar. A prefeitura aponta irregularidades, entre elas o uso de
veículos na fiscalização, que, segundo o Executivo, estaria vedado por cláusula
contratual.
Em decisão anterior, já havia sido concedido efeito
suspensivo ao agravo de instrumento da concessionária, anulando o ato
administrativo de rescisão feito pelo Executivo. Inconformada, a gestão atual
ingressou com agravo, pedindo a revisão da liminar e defendendo a legalidade do
procedimento administrativo que suspendeu a Área Azul.
Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que não
estavam presentes os requisitos legais para afastar a decisão liminar. Segundo
o relator, o agravo interno não possui efeito suspensivo automático e não foi
demonstrada probabilidade de provimento capaz de justificar a reversão imediata
da medida.
A decisão ressaltou que a rescisão de um contrato de
concessão em vigor há anos, sem o esgotamento do contraditório e da ampla
defesa, pode violar princípios como a segurança jurídica e a estabilidade das
relações administrativas. Além disso, foi destacado o risco de dano grave, uma
vez que a interrupção do contrato poderia gerar demissões e descontinuidade do
serviço antes da análise definitiva do mérito.
Com isso, o Tribunal determinou que o processo siga
tramitando, mantendo-se o contrato ativo até o julgamento final do recurso ou
nova decisão judicial.
“A suspensão da interrupção preserva o status quo e garante a continuidade do serviço público de estacionamento rotativo pela atual concessionária”, disse o desembargador.
HISTÓRICO JUDICIAL
A Prefeitura de Americana entrou com recurso contra decisão
judicial que manteve em vigor o funcionamento da Área Azul no município. A
decisão que garantiu a continuidade do serviço foi proferida na véspera do Ano
Novo pelo Tribunal de Justiça, ao acolher agravo de instrumento da Estapar. Com
isso, o estacionamento rotativo permaneceu ativo desde 1º de janeiro, mesmo
após determinação administrativa do prefeito Chico Sardelli (PL) para suspender
o contrato.
A suspensão do contrato havia sido determinada pela
Prefeitura de Americana em 12 de dezembro, após comissão administrativa
identificar indícios de descumprimento da cláusula quarta do primeiro
aditamento contratual, que proíbe expressamente o uso de veículos para
fiscalização das vagas. A medida também levou o município a ingressar com ação
judicial de produção antecipada de provas.
Apesar da suspensão administrativa, a Estapar obteve decisão favorável durante o plantão judicial, determinando a manutenção do contrato.
PRODUÇÃO DE PROVAS
Paralelamente, a Justiça de Americana autorizou a produção
antecipada de provas, atendendo a pedido do município. O juiz Rodrigo de Castro
Carvalho, da 1ª Vara Cível, determinou a realização de perícia judicial em
equipamentos, sistemas, bancos de dados e informações financeiras da
concessionária, reconhecendo o risco de perda ou manipulação de provas
digitais.
Na decisão, o magistrado destacou que dados tecnológicos e
registros financeiros são voláteis e que a perícia de engenharia de software e
contábil é necessária.
A Prefeitura de Americana endossou se tratar de decisão
monocrática e que os outros desembargadores ainda irão se manifestar. “A
Administração reforça seu posicionamento de que a suspensão do estacionamento
rotativo é necessária para que a apuração das irregularidades seja feita o mais
rápido possível e para evitar danos aos usuários do sistema rotativo”.
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