Sumaré publica novo regulamento para interdição de vias e realização de eventos
Pasta de Mobilidade Urbana e Rural instituiu regras para
solicitações de interdição de ruas, buscando mais segurança, organização e
controle no sistema viário municipal, estabelecendo prazos, critérios e lista
obrigatória de documentos
A Secretaria de Mobilidade Urbana e Rural de Sumaré (SMMUR) publicou ato normativo que regulamenta os procedimentos administrativos para solicitações de interdição do sistema viário municipal e estabelece diretrizes para o recebimento de pedidos relacionados à realização de eventos e obras.
O
novo regulamento foi elaborado em razão do crescente volume de requerimentos
submetidos à Secretaria e da necessidade de garantir segurança, organização e
fiscalização adequadas nas vias públicas.
O texto destaca que compete à SMMUR regulamentar, fiscalizar
e zelar pelas condições de segurança do sistema viário, conforme normas
municipais, estaduais e federais. Também aponta que solicitações irregulares ou
incompletas podem gerar riscos à segurança de pedestres, condutores e usuários
das vias.
De acordo com o ato, considera-se evento público qualquer
atividade que envolva interdição total ou parcial de ruas e avenidas de forma
temporária e em local determinado, abrangendo eventos comemorativos, recreativos,
sociais, culturais, religiosos, esportivos, institucionais, promocionais ou
ainda execuções de obras.
Para a realização desses eventos, será obrigatória a obtenção de autorização prévia da SMMUR, solicitada com antecedência mínima de cinco dias úteis antes do início da interdição. As solicitações deverão ser feitas exclusivamente por meio do sistema eletrônico da prefeitura e encaminhadas ao secretário municipal de Mobilidade Urbana e Rural.
REGRAS PARA EMPRESAS
Para pessoas jurídicas, será necessário apresentar requerimento contendo identificação da empresa, nome dos sócios administradores, informações de contato, descrição e justificativa do evento, datas e horários previstos de interdição, endereço e detalhes sobre o local afetado, além da relação de funcionários envolvidos.
Também deverão ser
anexados cópias do documento do responsável legal, contrato social registrado
em cartório, alvará do Corpo de Bombeiros quando aplicável, ART de profissional
habilitado e autorizações de outras secretarias, se exigidas.
Para pessoas físicas, serão solicitados dados pessoais,
contatos, justificativa da interdição, datas, horários, local afetado e
documento pessoal com foto. Pedidos realizados por vereadores e autoridades
públicas seguirão regras específicas.
Esses requerimentos somente serão analisados após protocolo inicial na Secretaria Municipal de Governo e Participação Cidadã. Será necessário informar qualificação do solicitante, contatos, justificativa, datas e local da interdição, além de documento pessoal.
O prazo mínimo para esse
protocolo será de três dias úteis antes do evento e os autores responderão
solidariamente por eventuais irregularidades ou prejuízos. Secretários
municipais também deverão seguir as exigências comuns e realizar o pedido diretamente
pelo sistema eletrônico.
O ato normativo estabelece ainda que, nos casos de
interdições solicitadas para eventos envolvendo bares, adegas ou
estabelecimentos que comercializem bebidas, o requerente deverá apresentar
obrigatoriamente o Alvará Eventual para Realização de Eventos Públicos, emitido
pela fiscalização de postura da prefeitura. Já para eventos que incluam a
presença de animais, será obrigatório o alvará emitido previamente pela
Secretaria do Bem-Estar Animal.
O documento prevê que situações não contempladas no texto
serão analisadas pela SMMUR, podendo haver solicitação de documentação
complementar, realização de vistorias ou emissão de pareceres técnicos. O ato
foi assinado pelo secretário municipal Moises Rodrigo Paschoalin Machado.
.png)
Deixe um comentário