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Pessoas físicas, jurídicas, autoridades e secretarias deverão protocolar pedidos na prefeitura

Sumaré publica novo regulamento para interdição de vias e realização de eventos

Pasta de Mobilidade Urbana e Rural instituiu regras para solicitações de interdição de ruas, buscando mais segurança, organização e controle no sistema viário municipal, estabelecendo prazos, critérios e lista obrigatória de documentos

A Secretaria de Mobilidade Urbana e Rural de Sumaré (SMMUR) publicou ato normativo que regulamenta os procedimentos administrativos para solicitações de interdição do sistema viário municipal e estabelece diretrizes para o recebimento de pedidos relacionados à realização de eventos e obras. 

O novo regulamento foi elaborado em razão do crescente volume de requerimentos submetidos à Secretaria e da necessidade de garantir segurança, organização e fiscalização adequadas nas vias públicas.

O texto destaca que compete à SMMUR regulamentar, fiscalizar e zelar pelas condições de segurança do sistema viário, conforme normas municipais, estaduais e federais. Também aponta que solicitações irregulares ou incompletas podem gerar riscos à segurança de pedestres, condutores e usuários das vias.

De acordo com o ato, considera-se evento público qualquer atividade que envolva interdição total ou parcial de ruas e avenidas de forma temporária e em local determinado, abrangendo eventos comemorativos, recreativos, sociais, culturais, religiosos, esportivos, institucionais, promocionais ou ainda execuções de obras.

Para a realização desses eventos, será obrigatória a obtenção de autorização prévia da SMMUR, solicitada com antecedência mínima de cinco dias úteis antes do início da interdição. As solicitações deverão ser feitas exclusivamente por meio do sistema eletrônico da prefeitura e encaminhadas ao secretário municipal de Mobilidade Urbana e Rural.

REGRAS PARA EMPRESAS

Para pessoas jurídicas, será necessário apresentar requerimento contendo identificação da empresa, nome dos sócios administradores, informações de contato, descrição e justificativa do evento, datas e horários previstos de interdição, endereço e detalhes sobre o local afetado, além da relação de funcionários envolvidos. 

Também deverão ser anexados cópias do documento do responsável legal, contrato social registrado em cartório, alvará do Corpo de Bombeiros quando aplicável, ART de profissional habilitado e autorizações de outras secretarias, se exigidas.

Para pessoas físicas, serão solicitados dados pessoais, contatos, justificativa da interdição, datas, horários, local afetado e documento pessoal com foto. Pedidos realizados por vereadores e autoridades públicas seguirão regras específicas.

Esses requerimentos somente serão analisados após protocolo inicial na Secretaria Municipal de Governo e Participação Cidadã. Será necessário informar qualificação do solicitante, contatos, justificativa, datas e local da interdição, além de documento pessoal. 

O prazo mínimo para esse protocolo será de três dias úteis antes do evento e os autores responderão solidariamente por eventuais irregularidades ou prejuízos. Secretários municipais também deverão seguir as exigências comuns e realizar o pedido diretamente pelo sistema eletrônico.

O ato normativo estabelece ainda que, nos casos de interdições solicitadas para eventos envolvendo bares, adegas ou estabelecimentos que comercializem bebidas, o requerente deverá apresentar obrigatoriamente o Alvará Eventual para Realização de Eventos Públicos, emitido pela fiscalização de postura da prefeitura. Já para eventos que incluam a presença de animais, será obrigatório o alvará emitido previamente pela Secretaria do Bem-Estar Animal.

O documento prevê que situações não contempladas no texto serão analisadas pela SMMUR, podendo haver solicitação de documentação complementar, realização de vistorias ou emissão de pareceres técnicos. O ato foi assinado pelo secretário municipal Moises Rodrigo Paschoalin Machado.

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