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Com revogação da regulamentação anterior, até distribuição de panfletos entra na nova norma municipal

Sumaré estabelece novas regras para anúncios e publicidade em outdoors

Medida disciplina instalação de outdoors e painéis buscando combater poluição visual e ordenar o espaço urbano; regras valem para as áreas públicas e imóveis particulares; Secretaria de Obras passa a exigir licenças individualizadas

A Prefeitura de Sumaré publicou ato normativo da Secretaria de Obras que estabelece novas regras para a instalação, autorização e fiscalização de anúncios publicitários no município por meio de outdoors. A medida já está em vigor. Assinado pelo secretário municipal de Obras, Bruno Khoury, o ato tem como objetivo principal ordenar o uso do espaço urbano, garantir o cumprimento da legislação vigente e reduzir a poluição visual, especialmente em áreas públicas e de interesse coletivo.

A regulamentação define, de forma detalhada, os tipos de anúncios permitidos, como outdoors, frontlights, backlights, painéis luminosos, empenas, triedros e painéis de LED. Para cada modalidade, o texto estabelece critérios técnicos mínimos, incluindo dimensões, estrutura metálica, pintura anticorrosiva, base de fixação em concreto, distanciamento entre peças e identificação obrigatória da empresa responsável.

O município também determina que todo engenho publicitário deve possuir licença específica, emitida após análise técnica da Secretaria de Obras. Entre os documentos exigidos estão CNPJ, contrato social, certidões negativas de débitos, fotos do local, croqui de implantação e o pagamento das taxas municipais. Após a aprovação, a empresa deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com projetos de fundação, instalação e elétrica.

Além dos grandes painéis, a norma passa a disciplinar outras formas de publicidade urbana, como distribuição de panfletos e brindes, uso de cavaletes, windbanners, bandeiras, mascotes, bikedoor e até ações com perna de pau e “homem-seta”. Nesses casos, a empresa responsável deverá garantir identificação dos agentes, limpeza do material descartado e responder por eventuais danos ao patrimônio público.

Para a manutenção e renovação anual do alvará, os responsáveis pelos anúncios deverão apresentar, até o fim de fevereiro de cada ano, ART atualizada, certidões fiscais e comprovante de endereço.

Segundo o Executivo, a nova regulamentação reforça o controle, a segurança e a organização da paisagem urbana. “Os pedidos de licença ou autorização para veiculação publicitária em imóveis privados, edificados ou não, em bens do domínio público do Município e de outros entes da Federação deverão ser individualizados para cada engenho publicitário e dirigido ao secretário de Obras”, diz a norma.

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