Sumaré estabelece novas regras para anúncios e publicidade em outdoors
Medida disciplina instalação de outdoors e painéis buscando combater poluição visual e ordenar o espaço urbano; regras valem para as áreas públicas e imóveis particulares; Secretaria de Obras passa a exigir licenças individualizadas
A Prefeitura de Sumaré publicou ato normativo da Secretaria
de Obras que estabelece novas regras para a instalação, autorização e
fiscalização de anúncios publicitários no município por meio de outdoors. A
medida já está em vigor. Assinado pelo secretário municipal de Obras, Bruno
Khoury, o ato tem como objetivo principal ordenar o uso do espaço urbano,
garantir o cumprimento da legislação vigente e reduzir a poluição visual,
especialmente em áreas públicas e de interesse coletivo.
A regulamentação define, de forma detalhada, os tipos de
anúncios permitidos, como outdoors, frontlights, backlights, painéis luminosos,
empenas, triedros e painéis de LED. Para cada modalidade, o texto estabelece
critérios técnicos mínimos, incluindo dimensões, estrutura metálica, pintura
anticorrosiva, base de fixação em concreto, distanciamento entre peças e
identificação obrigatória da empresa responsável.
O município também determina que todo engenho publicitário
deve possuir licença específica, emitida após análise técnica da Secretaria de
Obras. Entre os documentos exigidos estão CNPJ, contrato social, certidões
negativas de débitos, fotos do local, croqui de implantação e o pagamento das
taxas municipais. Após a aprovação, a empresa deverá apresentar Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), com projetos de fundação, instalação e
elétrica.
Além dos grandes painéis, a norma passa a disciplinar outras
formas de publicidade urbana, como distribuição de panfletos e brindes, uso de
cavaletes, windbanners, bandeiras, mascotes, bikedoor e até ações com perna de
pau e “homem-seta”. Nesses casos, a empresa responsável deverá garantir
identificação dos agentes, limpeza do material descartado e responder por
eventuais danos ao patrimônio público.
Para a manutenção e renovação anual do alvará, os
responsáveis pelos anúncios deverão apresentar, até o fim de fevereiro de cada
ano, ART atualizada, certidões fiscais e comprovante de endereço.
Segundo o Executivo, a nova regulamentação reforça o
controle, a segurança e a organização da paisagem urbana. “Os pedidos de
licença ou autorização para veiculação publicitária em imóveis privados,
edificados ou não, em bens do domínio público do Município e de outros entes da
Federação deverão ser individualizados para cada engenho publicitário e
dirigido ao secretário de Obras”, diz a norma.

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