Justiça obriga Sabesp a finalizar rede de esgoto no Jardim Nova Hortolândia
2ª Vara Cível de Hortolândia julgou procedente ação popular
que cobra instalação integral da rede de esgoto no bairro; empresa tem prazo de
180 dias para fazê-lo sob pena de multa diária; moradores relatam viver em
ambiente insalubre
A Justiça de Hortolândia determinou que a Sabesp realize, em até 180 dias, todas as obras necessárias para garantir a coleta e o tratamento integral de esgoto no Jardim Nova Hortolândia.
A decisão, do juiz Mateus Merino
Cuesta Jorge Moraes, da 2ª Vara Cível da cidade, aponta falta de infraestrutura
sanitária e diz que o problema configura violação aos direitos fundamentais à
saúde, à dignidade e ao meio ambiente. A decisão decorre de ação popular movida
por moradores e tramita desde 2019.
Os moradores relatam viver em um ambiente insalubre, devido
à ausência de rede adequada de coleta e tratamento de esgoto. O esgoto corria a
céu aberto, especialmente em áreas próximas a locais públicos de grande
circulação, como Pronto Atendimento e uma escola infantil do bairro.
Segundo os relatos, o bairro é constantemente tomado por um
forte odor de fezes, o que torna o ar “irrespirável e desagradável”. O mau
cheiro é atribuído ao despejo irregular de esgoto sem tratamento.
O ambiente descrito também é infestado de moscas e mosquitos, incluindo vetores de dengue e outras doenças transmissíveis. O magistrado afirmou que “o direito ao saneamento básico é expressão concreta do direito à saúde e integra o núcleo essencial dos direitos sociais”.
Segundo ele, o Estado e as concessionárias não podem alegar
limitações administrativas ou orçamentárias para postergar serviços básicos. “A
essencialidade do saneamento torna imperiosa a ação dos poderes públicos,
sobretudo quando há situações que perduram por anos, com mínima evolução e
graves consequências à saúde coletiva”, escreveu.
O juiz ressaltou ainda que, mesmo em áreas com ocupações
irregulares, a falta de rede de esgoto não pode ser justificada. Moraes
destacou que a Sabesp pode e deve executar obras de infraestrutura mesmo antes
da regularização fundiária. “Não é cabível condicionar o acesso ao saneamento
básico à legalização dos imóveis, sob pena de perpetuar desigualdades e
comprometer a saúde pública”, afirmou.
Para o juiz, a demora na execução das obras — que já se
arrasta há mais de seis anos — evidencia “uma situação de desrespeito aos mais
elementares direitos que caracterizam uma vida digna”. Ele reforçou que o
fornecimento de água potável e o esgotamento sanitário “não podem ser tratados
como atos de conveniência administrativa, mas como obrigações constitucionais
de execução imediata”.
A sentença determina que a Sabesp implante toda a rede de coleta, tratamento e destinação final de esgoto, desde as ligações residenciais até o sistema de tratamento completo. O descumprimento do prazo de 180 dias implicará em multa diária, cujo valor será fixado na fase de execução do processo.
OUTRO LADO
A Sabesp informou que toda a área formal do Jardim Nova
Hortolândia é atendida por sistema de coleta e tratamento de esgoto em pleno
funcionamento. Todo o esgoto coletado é direcionado à Estação de Tratamento de
Esgotos (ETE) Hortolândia, garantindo que o serviço seja prestado de acordo com
os padrões ambientais e sanitários exigidos pelos órgãos reguladores.
“A Sabesp reitera seu compromisso com o cumprimento da
legislação ambiental e informa que não realiza intervenções em áreas de
preservação permanente ou ambiental, justamente para assegurar a proteção e
conservação do meio ambiente. A empresa informa também que irá prestar os
esclarecimentos à Justiça e que continuará colaborando com as autoridades
competentes para assegurar a continuidade dos serviços dentro dos critérios
legais e técnicos estabelecidos”.
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