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Juiz deu prazo de 180 dias para que obras de saneamento sejam realizadas em bairro de Hortolândia

Justiça obriga Sabesp a finalizar rede de esgoto no Jardim Nova Hortolândia

2ª Vara Cível de Hortolândia julgou procedente ação popular que cobra instalação integral da rede de esgoto no bairro; empresa tem prazo de 180 dias para fazê-lo sob pena de multa diária; moradores relatam viver em ambiente insalubre

A Justiça de Hortolândia determinou que a Sabesp realize, em até 180 dias, todas as obras necessárias para garantir a coleta e o tratamento integral de esgoto no Jardim Nova Hortolândia. 

A decisão, do juiz Mateus Merino Cuesta Jorge Moraes, da 2ª Vara Cível da cidade, aponta falta de infraestrutura sanitária e diz que o problema configura violação aos direitos fundamentais à saúde, à dignidade e ao meio ambiente. A decisão decorre de ação popular movida por moradores e tramita desde 2019.

Os moradores relatam viver em um ambiente insalubre, devido à ausência de rede adequada de coleta e tratamento de esgoto. O esgoto corria a céu aberto, especialmente em áreas próximas a locais públicos de grande circulação, como Pronto Atendimento e uma escola infantil do bairro.

Segundo os relatos, o bairro é constantemente tomado por um forte odor de fezes, o que torna o ar “irrespirável e desagradável”. O mau cheiro é atribuído ao despejo irregular de esgoto sem tratamento.

O ambiente descrito também é infestado de moscas e mosquitos, incluindo vetores de dengue e outras doenças transmissíveis. O magistrado afirmou que “o direito ao saneamento básico é expressão concreta do direito à saúde e integra o núcleo essencial dos direitos sociais”. 

Segundo ele, o Estado e as concessionárias não podem alegar limitações administrativas ou orçamentárias para postergar serviços básicos. “A essencialidade do saneamento torna imperiosa a ação dos poderes públicos, sobretudo quando há situações que perduram por anos, com mínima evolução e graves consequências à saúde coletiva”, escreveu.

O juiz ressaltou ainda que, mesmo em áreas com ocupações irregulares, a falta de rede de esgoto não pode ser justificada. Moraes destacou que a Sabesp pode e deve executar obras de infraestrutura mesmo antes da regularização fundiária. “Não é cabível condicionar o acesso ao saneamento básico à legalização dos imóveis, sob pena de perpetuar desigualdades e comprometer a saúde pública”, afirmou.

Para o juiz, a demora na execução das obras — que já se arrasta há mais de seis anos — evidencia “uma situação de desrespeito aos mais elementares direitos que caracterizam uma vida digna”. Ele reforçou que o fornecimento de água potável e o esgotamento sanitário “não podem ser tratados como atos de conveniência administrativa, mas como obrigações constitucionais de execução imediata”.

A sentença determina que a Sabesp implante toda a rede de coleta, tratamento e destinação final de esgoto, desde as ligações residenciais até o sistema de tratamento completo. O descumprimento do prazo de 180 dias implicará em multa diária, cujo valor será fixado na fase de execução do processo.

OUTRO LADO

A Sabesp informou que toda a área formal do Jardim Nova Hortolândia é atendida por sistema de coleta e tratamento de esgoto em pleno funcionamento. Todo o esgoto coletado é direcionado à Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Hortolândia, garantindo que o serviço seja prestado de acordo com os padrões ambientais e sanitários exigidos pelos órgãos reguladores.

“A Sabesp reitera seu compromisso com o cumprimento da legislação ambiental e informa que não realiza intervenções em áreas de preservação permanente ou ambiental, justamente para assegurar a proteção e conservação do meio ambiente. A empresa informa também que irá prestar os esclarecimentos à Justiça e que continuará colaborando com as autoridades competentes para assegurar a continuidade dos serviços dentro dos critérios legais e técnicos estabelecidos”.

 

 

 

 

 


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