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Decisão do juiz da 2ª Vara Criminal afasta absolvição sumária e rejeita tese de legítima defesa

Justiça manda réu para Tribunal do Júri por matar mulher na presença dos próprios filhos em Hortolândia

2ª Vara Criminal acolheu as provas de materialidade e indícios de autoria do crime ocorrido em contexto de violência doméstica e que terminou com execução a tiros dentro da residência da vítima; prisão preventiva é mantida pelo juiz

A Justiça de Hortolândia decidiu levar à juri popular o acusado pelo assassinato de Jacira Martins dos Santos, crime ocorrido dentro da residência da vítima, na presença do marido e dos filhos. A decisão, do juiz Mateus Merino Cuesta Jorge Moraes, da 2ª Vara Criminal, afastou qualquer possibilidade de absolvição sumária e manteve a prisão preventiva do acusado, destacando a gravidade dos fatos e o conjunto probatório.

Na decisão, o magistrado afirma que “não se verifica nenhuma hipótese de absolvição sumária, porque há prova da materialidade do fato típico e a defesa não conseguiu demonstrar de forma cabal qualquer causa de exclusão do crime”.

Segundo o juiz, a materialidade ficou comprovada por boletim de ocorrência, laudos periciais, exame necroscópico e análise das munições utilizadas.

Os indícios de autoria foram considerados sólidos, especialmente com base nos depoimentos colhidos na fase policial e confirmados em juízo. O marido da vítima relatou que o acusado invadiu a casa armado e afirmou que “só mataria Jacira”, obrigando-o a chamá-la. Conforme o relato, após os primeiros disparos, o agressor teria dito à vítima: “eu não disse que iria te matar?”, antes de efetuar novos tiros.

Os filhos da vítima também prestaram depoimentos detalhados, descrevendo o momento em que a mãe tentou se proteger dentro da casa e foi perseguida pelo acusado. Um deles afirmou que “só não morreu porque não era a sua hora”, ao relatar que o réu entrou armado no quarto e continuou atirando mesmo após a vítima já estar ferida.

Para o juiz, há elementos suficientes para sustentar as qualificadoras do homicídio. A motivação foi enquadrada como fútil, uma vez que o crime teria sido cometido por inconformismo com o término do relacionamento e o retorno da vítima à casa do ex-marido. Também foi reconhecido o recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi surpreendida, desarmada e atacada sem possibilidade de reação.

A decisão explicou que a fase de pronúncia representa um juízo de admissibilidade da acusação. “A dúvida, neste momento processual, milita em favor da sociedade, cabendo ao Tribunal do Júri a análise aprofundada do mérito”, destacou o magistrado.

O pedido de liberdade provisória foi negado. Segundo o juiz, permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública, diante da extrema violência do crime. Com isso, o réu seguirá preso até o julgamento pelo Tribunal do Júri de Hortolândia. A data será definida.

 

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