Justiça manda réu para Tribunal do Júri por matar mulher na presença dos próprios filhos em Hortolândia
2ª Vara Criminal acolheu as provas de materialidade e indícios de autoria do crime ocorrido em contexto de violência doméstica e que terminou com execução a tiros dentro da residência da vítima; prisão preventiva é mantida pelo juiz
A Justiça de Hortolândia decidiu levar à juri popular o
acusado pelo assassinato de Jacira Martins dos Santos, crime ocorrido dentro da
residência da vítima, na presença do marido e dos filhos. A decisão, do juiz
Mateus Merino Cuesta Jorge Moraes, da 2ª Vara Criminal, afastou qualquer
possibilidade de absolvição sumária e manteve a prisão preventiva do acusado,
destacando a gravidade dos fatos e o conjunto probatório.
Na decisão, o magistrado afirma que “não se verifica nenhuma
hipótese de absolvição sumária, porque há prova da materialidade do fato típico
e a defesa não conseguiu demonstrar de forma cabal qualquer causa de exclusão
do crime”.
Segundo o juiz, a materialidade ficou comprovada por boletim
de ocorrência, laudos periciais, exame necroscópico e análise das munições
utilizadas.
Os indícios de autoria foram considerados sólidos,
especialmente com base nos depoimentos colhidos na fase policial e confirmados
em juízo. O marido da vítima relatou que o acusado invadiu a casa armado e
afirmou que “só mataria Jacira”, obrigando-o a chamá-la. Conforme o relato,
após os primeiros disparos, o agressor teria dito à vítima: “eu não disse que
iria te matar?”, antes de efetuar novos tiros.
Os filhos da vítima também prestaram depoimentos detalhados,
descrevendo o momento em que a mãe tentou se proteger dentro da casa e foi
perseguida pelo acusado. Um deles afirmou que “só não morreu porque não era a
sua hora”, ao relatar que o réu entrou armado no quarto e continuou atirando
mesmo após a vítima já estar ferida.
Para o juiz, há elementos suficientes para sustentar as
qualificadoras do homicídio. A motivação foi enquadrada como fútil, uma vez que
o crime teria sido cometido por inconformismo com o término do relacionamento e
o retorno da vítima à casa do ex-marido. Também foi reconhecido o recurso que
dificultou a defesa da vítima, já que ela foi surpreendida, desarmada e atacada
sem possibilidade de reação.
A decisão explicou que a fase de pronúncia representa um
juízo de admissibilidade da acusação. “A dúvida, neste momento processual,
milita em favor da sociedade, cabendo ao Tribunal do Júri a análise aprofundada
do mérito”, destacou o magistrado.
O pedido de liberdade provisória foi negado. Segundo o juiz,
permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente para
garantia da ordem pública, diante da extrema violência do crime. Com isso, o
réu seguirá preso até o julgamento pelo Tribunal do Júri de Hortolândia. A data
será definida.

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