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Prefeitura e PM defenderam a legalidade da atuação durante a fiscalização no bar

Justiça de Hortolândia homologa desistência e extingue mandado de segurança de bar contra fiscalização

Juiz encerra processo envolvendo estabelecimento da cidade após próprio bar pedir desistência de caso que discutia inspeção realizada pela Polícia Militar em agosto de 2025; empresa alegava ‘abuso de poder’ e fechamento irregular

A 1ª Vara Cível de Hortolândia decidiu extinguir, sem julgamento do mérito, o mandado de segurança impetrado por um bar e cervejaria após a própria parte autora solicitar a desistência da ação. O caso tratava de uma disputa envolvendo a atuação da Polícia Militar e da Prefeitura de Hortolândia durante uma fiscalização realizada em agosto passado, na região do Jardim das Paineiras.

O processo foi analisado pelo juiz Rafael Imbrunito Flores, que homologou o pedido de desistência apresentado pelo estabelecimento e determinou o arquivamento dos autos.

Segundo a inicial, o bar alegava operar regularmente, com alvarás e licenças em dia. No dia 2 de agosto de 2025, por volta das 21h, o local foi abordado por policiais militares sob acusação de perturbação do sossego. A equipe teria determinado o encerramento imediato das atividades e solicitado a saída dos clientes.

A empresa sustentava que houve abuso de poder e que a Polícia Militar não teria competência para promover o fechamento compulsório do estabelecimento. Por isso, recorreu ao Judiciário pedindo liminar para impedir novas intervenções que prejudicassem seu funcionamento — pedido que foi negado pelo magistrado.

Após a determinação judicial inicial, as autoridades citadas — entre elas o Município de Hortolândia — apresentaram suas informações, defendendo a legalidade da ação policial. O Ministério Público, por sua vez, manifestou desinteresse em intervir no processo. O Comando da Polícia Militar ainda não havia sido formalmente notificado quando houve a desistência.

Ao analisar o pedido, o juiz Rafael Imbrunito Flores destacou que, de acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o autor pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, inclusive após sentença, sem necessidade de concordância da autoridade processada.

Com base no Código de Processo Civil, o magistrado homologou a desistência e extinguiu o processo sem análise do mérito. Com a decisão, o mandado de segurança é arquivado sem que o Judiciário examine o pedido principal da empresa, encerrando a disputa judicial.


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