Justiça condena moradora de Paulínia a indenizar clínica veterinária por ofensas
Decisão reconhece abuso de direito em publicações nas redes sociais e ré acabou responsabilizada por danos morais após difamações envolvendo críticas à atuação do estabelecimento; indenização é de R$ 5 mil, além de custas processuais e honorários
Uma moradora de Paulínia foi condenada pela Justiça a pagar
R$ 5 mil por danos morais após publicar ofensas e acusações contra uma clínica
veterinária nas redes sociais. A decisão é da 3ª Vara do município.
De acordo com a sentença, a ré realizou publicações no
Facebook e em aplicativos de mensagens atribuindo condutas graves aos
responsáveis pela clínica, incluindo acusações de corrupção. Durante o
processo, ela confirmou ter feito declarações nesse sentido, o que foi
considerado decisivo para a condenação.
A defesa alegou que as manifestações estavam protegidas pelo
direito à liberdade de expressão e crítica, além de sustentar que as
informações teriam base em investigações e fatos públicos. No entanto, a
Justiça entendeu que houve extrapolação desse direito, configurando abuso ao
atribuir fatos desonrosos sem comprovação.
Na decisão, a juíza Letícia Lemos Rossi destacou que a
liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não absoluto, devendo ser
exercido com responsabilidade. Segundo o entendimento, críticas são permitidas,
inclusive de forma contundente, desde que não envolvam imputações falsas que
atinjam a reputação de pessoas ou instituições.
A magistrada considerou que as publicações tiveram
repercussão significativa, gerando comentários e ampliando o alcance das
acusações, o que contribuiu para o dano à imagem da clínica e de seu
responsável técnico.
Com base nos elementos do processo, a Justiça reconheceu a
existência de ato ilícito, dano e nexo de causalidade, determinando a
indenização. Além dos R$ 5 mil por danos morais, a ré também foi condenada ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
“A crítica contundente, áspera e até desagradável integra o
espectro legítimo do debate público (...) Restou demonstrado que a ré
extrapolou os limites do exercício legítimo da liberdade de expressão”, disse a
juíza. A defesa não foi localizada.

Deixe um comentário