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ex-servidor usou carro oficial até para ir à praia e acabou demitido do serviço público

Justiça condena ex-servidor público de Hortolândia por uso irregular de veículo oficial

Mesmo após sua exoneração, ex-agente-público permaneceu na posse do automóvel, cometeu infrações de trânsito e realizou abastecimentos às custas da prefeitura, causando prejuízo superior a R$ 27 mil

A Justiça de Hortolândia condenou um ex-servidor por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo aos cofres públicos no uso de carro oficial. A condenação foi confirmada pelo juiz Rafael Imbrunito Flores, da 1ª Vara Cível, em ação ajuizada pela própria Prefeitura de Hortolândia contra o funcionário.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que o servidor utilizou de forma irregular um veículo locado pelo município, inclusive após sua exoneração do cargo público. Além disso, ele permaneceu na posse do automóvel, cometeu infrações de trânsito não ressarcidas e realizou abastecimentos de combustível às custas da prefeitura, utilizando dados de outros servidores.

O conjunto de provas, segundo o juiz, demonstrou que a conduta foi “reitera da e consciente”, caracterizando dolo, ou seja, real intenção. Conforme os autos, o ex-servidor chegou a cometer dezenas de infrações de trânsito, inclusive em cidades do litoral paulista, como Mongaguá, revelando o uso do veículo para fins particulares. O prejuízo causado ao município foi quantifica do em R$ 27.962,26, valor que deverá ser integralmente ressarcido, com correção monetária e juros pela taxa Selic, segundo a Justiça.

“Restou demonstrado de forma cabal o ato de improbidade administrativa (...) os documentos juntados divulgação com a inicial revelam que o requerido, no exercício de suas funções, agiu com dolo em sua conduta, utilizando indevidamente os veículos da Administração”, afirmou o juiz.

“Mesmo exonerado, continuou na posse e utilizando o veículo oficial para uso próprio, cometendo novas infrações de trânsito (...) a conduta reiterada e consciente do agente em desrespeitar os princípios da Ad ministração Pública evidencia o dolo específico (...) não se trata de mera irregularidade formal, mas de inequívoca intenção de atingir finalidade ilícita (...) o prejuízo financeiro efetivo aos cofres municipais encontra-se devidamente comprovado e quantificado”, afirmou o magistrado.

A decisão também destacou que o ex-funcionário público já havia sido demitido a bem do serviço público após processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa. Além do ressarcimento aos cofres públicos, a Justiça aplicou outras sanções ao réu, previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos.

Após trânsito em julga do, a sentença determina a comunicação à Justiça Eleitoral para registro da suspensão dos direitos políticos. O ex-servidor também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do ex-servidor na tarde de sexta-feira (16).

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